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Diário Oficial da União · 12/02/2025 · pág. 380

DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021200380 380 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . . .inclusive quanto à especialidade (RQE). (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG N.º 5/2025) . . . . . M13 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho .Diploma de Graduação em Medicina, conclusão de Programa de Residência Médica em Medicina do Trabalho credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM; ou Título de Cadastro de Reserva - - - . .Especialista em Medicina do Trabalho concedido pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho em convênio com a Associação Médica Brasileira - AMB e registro no respectivo Órgão de Classe, . . . .inclusive quanto à especialidade (RQE). (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG N.º 5/2025) . . . . . N14 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria) .Diploma de Graduação em Medicina, conclusão de Programa de Residência Médica em Psiquiatria credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM; ou Título de Especialista em Cadastro de Reserva - - - . .Psiquiatria concedido pela Associação Brasileira de Psiquiatria em convênio com a Associação Médica Brasileira - AMB e registro no respectivo Órgão de Classe, inclusive quanto à especialidade (RQE). . . . .(Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG N.º 5/2025) . . . . . .Código de Opção .Cargo/Área Especialidade .Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) .Total de vagas (ampla concorrência + cotas) (1) .Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2) .Vagas reservadas a candidatos negros (3) .Vagas reservadas a candidatos indígenas (4) . .O15 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia .Diploma de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. .Cadastro de Reserva .- .- .- . .P16 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social .Diploma de Graduação em Serviço Social, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. .Cadastro de Reserva .- .- .- . Q17 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação .Diploma de curso de ensino superior, inclusive Tecnólogo, na área de Informática ou de qualquer outro curso de ensino superior, acrescido de curso de Pós-Graduação em Informática, devidamente Cadastro de Reserva - - - . . . .registrados e fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . . . . . Notas: (1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público. (2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital. (3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital. (4) Reserva de vagas para candidatos indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital. TÉCNICO ENSINO SUPERIOR COMPLETO Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais) Remuneração inicial: R$ 9.052,51 (nove mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos) A remuneração inicial do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial será acrescida da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, no valor de R$ 1.320,16 (um mil e trezentos e vinte reais e dezesseis centavos), desde que cumpridas as disposições da Resolução CSJT nº 315/2021 e suas alterações. . .Código de Opção .Cargo/Área Especialidade .Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) .Total de vagas (ampla concorrência + cotas) (1) .Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2) .Vagas reservadas a candidatos negros (3) .Vagas reservadas a candidatos indígenas (4) . .R18 .Técnico Judiciário - Área Administrativa .Diploma de curso superior, inclusive Licenciatura Plena e Tecnólogo, em qualquer área de formação, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. .Cadastro de Reserva .- .- .- . S19 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial .Diploma de curso superior, inclusive Licenciatura Plena e Tecnólogo, em qualquer área de formação, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cadastro de Reserva - - - . . . .carteira nacional de habilitação categoria "B" ou superior. . . . . . .T20 .Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho .Diploma de curso superior e de curso técnico de enfermagem do trabalho devidamente registrados, fornecidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe. .Cadastro de Reserva .- .- .- . .U21 .Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação .Diploma de curso superior, inclusive Tecnólogo, acrescido de um curso de programação que tenha, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula, ou certificado de conclusão de curso técnico na área de informática devidamente registrados e expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. .Cadastro de Reserva .- .- .- Notas: (1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público. (2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital. (3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital. (4) Reserva de vagas para candidatos indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital. 2.2 Os pré-requisitos estabelecidos no item 2.1 deste Capítulo estão em consonância com a Lei nº 14.456/2022. 2.3 As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas no Anexo I, conforme estabelecido nos Atos: Ato CSJT.GP.SE.ASGP nº 193/2008, Ato CSJT.GP.SG.CGPES nº 318/2014, Ato CSJT.GP.SG.CGPES nº 265/2016, Ato CSJT.GP.CGPES nº 127/2018, Ato CSJT.GP.SG nº 9/2022, Ato CSJT.GP.SG. nº 15/2024 e Ato CSJT.GP.SG nº 5/2025. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE 3.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Fe d e r a l ; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990; f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 17.6 do Capítulo 17 deste Edital; g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990. 3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 17.6 do Capítulo 17 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este concurso público. 4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso público, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo. 4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao concurso público, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do concurso público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 17/02/2025 às 23h59 do dia 18/03/2025 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.4 deste Capítulo. 4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas. 4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br).