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Diário Oficial da União · 12/02/2025 · pág. 391

DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021200391 391 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 15.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior. 15.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 15.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 15.2. 15.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. 15.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida. 15.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público. 15.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. 15.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 15.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 15.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 15.8 Será concedida vista das Provas Discursivas a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulos 11 e 12 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas. 15.9 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 15.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 15.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 15.12 Nas Provas Objetivas, o ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 15.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. 15.14 Na ocorrência do disposto nos itens 15.11, 15.12 e 15.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 15.15 Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de "redes sociais online". 15.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 15.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 15.17 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação. 15.18 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1 O resultado final do concurso público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O Ato de Homologação do concurso público será publicado no Diário Oficial da União. 17. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 17.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato. 17.1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao endereço eletrônico informado pelo candidato à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição. 17.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas e após a homologação do concurso público na área de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 17.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 17.3 No caso de solicitação de desistência formal da nomeação e/ou da posse, antes ou após a nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 17.3.1 Após formalizado o termo de desistência, este será irretratável. 17.3.2 A solicitação mencionada no item 17.3 anterior deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, antes da publicação do ato de nomeação. 17.3.2.1 A solicitação mencionada no item anterior deverá ser feita conforme modelo constante no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, devidamente preenchido e com firma reconhecida em cartório, neste caso entregue pessoalmente na área de Gestão de Pessoas do TRT1, ou assinado digitalmente com certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP-Brasil, a exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo original deverá ser enviado a partir do e-mail do candidato declarado na inscrição para o e-mail ([email protected]) 17.4 O candidato aprovado e classificado não poderá: a) pedir posicionamento para o final da lista de aprovados; b) pedir republicação de ato de nomeação com alteração da lotação previamente definida; e c) pedir nova nomeação após sua ordem de classificação. 17.5 A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os candidatos aprovados e nomeados, inclusive os candidatos com deficiência, os negros e os indígenas poderão ser lotados em unidade situada em qualquer localidade sob a jurisdição do Tribunal. 17.5.1 Não serão realizadas consultas prévias aos candidatos sobre opção de cidades de nomeação, cabendo ao Tribunal decisão de lotação. 17.6 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original e fotocópia autenticada; b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3; c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; d) Título de eleitor; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; f) Cédula de Identidade; g) Cadastro de Pessoa Física - CPF; h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i) Uma foto tamanho 3x4, em arquivo, no formato jpeg ou similar recente; j) Curriculum Vitae (1 cópia); k) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/1993, Lei nº 8.429/1992 e Instrução Normativa 87/2020 TCU; l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990. n) Certidão de consulta da qualificação cadastral do eSocial. 17.6.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 17.6.2 Além da documentação acima mencionada, serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, à época da nomeação. 17.7 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 17.6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ou por ele indicado, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental. 17.7.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 17.6, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital. 17.7.2 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do concurso público. 17.7.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião. 17.7.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica. 17.8 O candidato que não apresentar os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/1990, com a alteração da Lei nº 9.527/1997, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 17.9 O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do concurso público. 17.10 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 17.11 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei. 17.12 Os candidatos aprovados no concurso de que trata o presente Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de nomeação, obedecida a respectiva classificação, reserva de vagas para candidatos cotistas e conveniência administrativa, com observância ao que preceitua o Tribunal de Contas da União sobre o assunto. 17.12.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso público, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 18.2 Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o Cargo/Área/Especialidade. 18.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 18.4 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 18.4.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final referente aos Cargos/Áreas/Especialidades disponibilizados neste concurso público. 18.5 A aprovação e a classificação no concurso público geram para o candidato apenas mera expectativa de direito à nomeação.