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Diário Oficial da União · 12/02/2025 · pág. 390

DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021200390 390 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 O fiscal fará uma demonstração da execução correta do teste. O Examinador da prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e para o término do teste. O fiscal contará em voz alta as repetições executadas corretamente pela candidata. Só será contada a execução realizada corretamente. Condições de execução: Posição Inicial: A candidata deverá deitar em decúbito ventral (de barriga para o chão) com o corpo estendido e as pernas unidas. Flexionar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão, ao nível dos ombros. Erguer o corpo até os cotovelos ficarem estendidos e o corpo suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris e as costas. Execução: Ao sinal, em dois tempos. - No primeiro tempo, a candidata deverá flexionar os cotovelos, tocando o peito no solo. - No segundo tempo, a candidata deverá estender os cotovelos retornando à posição anterior. É permitido à candidata parar na posição inicial. Não será permitido à candidata, após o início das execuções ficar em posição que não sejam as duas descritas ou receber qualquer tipo de ajuda física. O tempo máximo para a realização desta prova é de 1 (um) minuto. O mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta prova encontra-se na tabela a seguir: . Idades .Número de repetições (em 1 minuto) . . .Fe m i n i n o . .18 a 19 .11 . .20 a 29 .9 . .30 a 39 .8 . .40 a 49 .7 . .50 a 59 .4 . .60 ³ .3 C) Teste de corrida de 12 minutos (Masculino e Feminino) O comando para iniciar e terminar a prova será dado por um sinal sonoro. O Examinador da prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e para o término do teste. Os fiscais da prova anotarão o número de voltas/metros percorridas pelos (as) candidatos (as), dentro do tempo de 12 (doze) minutos. Condições de execução: Posição Inicial: O (A) candidato (a) deverá posicionar-se à linha de largada. Execução: Após dada a largada, o (a) candidato (a) deverá percorrer a maior distância possível num percurso previamente demarcado, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, observando o desempenho mínimo exigido para sua aprovação. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste. Ao ouvir o sinal de encerramento da prova, o(a) candidato(a) deverá parar e aguardar a presença do fiscal para aferir a metragem percorrida, podendo, se preferir, caminhar no sentido transversal da pista. O tempo máximo para a realização desta prova é de 12 (doze) minutos. O mínimo habilitatório (em 12 minutos) para esta prova encontra-se na tabela a seguir: . Idades .Corrida em 12 minutos . .Distância (em metros) . . .Masculino .Fe m i n i n o . .18 a 29 .2.000 .1.900 . .30 a 39 .1.900 .1.700 . .40 a 49 .1.600 .1.400 . .50 a 59 .1.500 .1.300 . .60 ³ .1.400 .1.100 13.18 O candidato que não atingir o mínimo estabelecido na realização de qualquer um dos testes que compõem a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), conforme parâmetros constantes neste Capítulo do Edital, estará impedido de realizar o(s) teste(s) subsequente(s) e, consequentemente, será eliminado do concurso público. 13.19 O tempo cronometrado pela Banca Examinadora será o tempo oficial da prova executada. 13.20 Ao terminar a prova, o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da prova. 13.21 Será considerado não habilitado na Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) e, consequentemente, eliminado do concurso público, nesta etapa, o candidato que: a) deixar de comparecer ao local, na data e horário estabelecido para a aplicação da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF); b) não realizar qualquer um dos testes previstos; c) não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste. 13.22 O resultado da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), terá por base a avaliação efetuada segundo os parâmetros definidos neste Capítulo. 13.23 A Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), terá caráter eliminatório, não influindo na ordem de classificação dos(as) candidatos(as), e o resultado será expresso pelo conceito APTO (atingiu os parâmetros definidos neste capítulo) ou INAPTO (não atingiu os parâmetros definidos neste capítulo). 13.24 O candidato INAPTO será excluído do concurso público. 13.25 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos APTOS. 14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 14.1 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: A01 - Analista Judiciário - Área Judiciária, B02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, C03 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, D04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia, E05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia, F06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho, G07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil, H08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica, I09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Mecânica, J10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística, K11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina, L12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Cardiologia), M13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina - Medicina do Trabalho, N14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria), O15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia, P16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social e Q17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, a nota final dos (as) candidatos(as) habilitados(as) corresponderá à soma das notas ponderadas das Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), mais a nota obtida na Prova Discursiva-Estudo de Caso, conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos 10 e 11 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação mais todos os candidatos com deficiência, os candidatos autodeclarados negros e os candidatos autodeclarados indígenas, habilitados na forma deste Edital. 14.2 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: R18 - Técnico Judiciário - Área Administrativa, T20 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho e U21 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, a nota final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) corresponderá à soma das notas ponderadas das Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos 10 e 12 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação mais todos os candidatos com deficiência, os candidatos autodeclarados negros e os candidatos autodeclarados indígenas, habilitados na forma deste Edital. 14.3 Para o Cargo/Área/Especialidade: S19 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial, a nota final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) corresponderá à soma das notas ponderadas das Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos 10 e 12 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação mais todos os candidatos com deficiência, os candidatos autodeclarados negros e os candidatos autodeclarados indígenas, habilitados na forma deste Edital. Além disso, o candidato deverá ter sido considerado APTO na Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), conforme Capítulo 13 deste Edital. 14.4 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 10, 11, 12 e 13 deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente: 14.4.1 a observância do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), considerada para esse fim, a data limite de correção de dados cadastrais estabelecida no item 9.6 do Capítulo 9 deste Edital. 14.4.2 Para fins de processamento de resultados, a correção quanto ao critério de desempate, somente será considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas. 14.4.3 E, sucessivamente, o candidato que tiver: 14.4.4 maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 14.4.5 maior número de acertos em Língua Portuguesa na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; 14.4.6 maior idade, considerando dia, mês e ano; 14.4.7 exercido efetivamente função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso público. 14.5 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Cargo/Área/Especialidade. 14.6 A publicação do resultado final do concurso público será divulgada por meio de listas, contendo: a) lista de ampla concorrência contendo todos os candidatos aprovados por Cargo/Área/Especialidade, inclusive os candidatos com deficiência, negros e/ou indígenas, caso tenham obtido pontuação/classificação, na forma dos Capítulos 10, 11, 12 e 13, e conforme limites estabelecidos nos subitens 11.5, 12.2 e 13.4 deste Edital; b) lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos aprovados, reconhecidos como candidatos com deficiência (por Cargo/Área/Especialidade); c) lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos aprovados reconhecidos como candidatos negros (por Cargo/Área/Especialidade); d) lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos aprovados reconhecidos como candidatos indígenas (por Cargo/Área/Especialidade). 14.7 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por Cargo/Área/Especialidade. 14.8 Os demais candidatos serão excluídos do concurso público. 15. DOS RECURSOS 15.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição; b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial; c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros; d) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas; e) à aplicação das provas; f) às questões das provas e gabaritos preliminares; g) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros e dos candidatos indígenas; h) ao resultado das provas. 15.1.1 Para as alíneas "f" e "h" do item 15.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 15.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 15.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.