Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/02/2025 · pág. 389

DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021200389 389 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 e)apresentar qualquer sinal, marca, risco, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, nas linhas destinadas à resposta definitiva que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; f)estiver em branco; g)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; 12.10 Na Prova Discursiva-Redação, a folha para rascunho no caderno de provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora. 12.10.1 O candidato deverá atentar para a folha destinada ao rascunho e a folha destinada à resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado. A folha para a resposta definitiva será a única válida para a avaliação da Prova Discursiva-Redação. 12.11 Na Prova Discursiva-Redação, deverá ser rigorosamente observado o limite mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Prova Discursiva-Redação. 12.12 A Prova Discursiva-Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 12.12.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis). 12.12.2 Para os candidatos com deficiência, os candidatos autodeclarados negros e os candidatos autodeclarados indígenas, que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem ao Cargo de Técnico (qualquer Área/Especialidade), de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023 e a Resolução CNJ nº 512/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 12.12.1 deste Capítulo. 12.12.2.1 Restará habilitado o candidato com deficiência, o candidato autodeclarado negro e o candidato autodeclarado indígena que tiver obtido, nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta). 12.13 O candidato não habilitado na Prova Discursiva-Redação, conforme itens 12.12.1, 12.12.2 e 12.12.2.1 será excluído do concurso público. 12.14 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os candidatos habilitados. 13. DA PROVA PRÁTICA - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) PARA O CARGO: S19 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL 13.1 Para o Cargo/Área/Especialidade: S19 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial, a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, será realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ. A data, o horário e o local serão posteriormente divulgadas por meio de Edital de Convocação específico. 13.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este concurso público até a homologação no site da Fundação Carlos Chagas. 13.3 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O(A) candidato(a) deverá acompanhar no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para Provas. 13.4 Para fins de convocação para a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) será utilizada a soma da nota obtida nas Provas Objetivas (média ponderada de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva-Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 10 e 12. 13.5 Serão convocados os(as) candidatos(as) habilitados(as) e mais bem classificados nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva-Redação, na forma dos Capítulos 10 e 12 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados e, também, todos os candidatos autodeclarados negros e/ou indígenas habilitados. 13.6 Os demais candidatos serão excluídos do concurso público. . Código de Opção Cargo/Área/Especialidade .Ampla Concorrência Candidatos(as) com deficiência, negros(as) e/ou indígenas . . . .Número de candidatos(as) habilitados(as) e mais bem classificados(as) até a posição . . .S19 .Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial .150 .Todos(as) os(as) habilitados(as) 13.7 Para a realização da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), os candidatos inscritos como deficientes deverão observar o item 5.3.2 do Capítulo 5. 13.8 Os candidatos convocados para a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) deverão: a) apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis; b) estar munidos de Atestado Médico, emitidos com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, que o candidato foi avaliado e está apto para realizar esforço físico, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. c) O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e o número do CRM do médico responsável, e ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF). Em hipótese alguma será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento. d) O candidato é responsável por providenciar o Atestado Médico em conformidade com este Edital. 13.9 O candidato que não atender às condições estabelecidas no item 13.8 e subitens não poderá realizar a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), sendo, consequentemente, eliminado do concurso público. 13.10 Não será permitida a utilização de qualquer espécie de relógio e de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares e de fones de ouvido. 13.11 A Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), poderá ser gravada em vídeo, exclusivamente pela FCC. É vedada a gravação por quaisquer outros meios. 13.12 No local de provas, será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao concurso público. 13.13 Não haverá repetição na execução do teste, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado o seu desempenho, a critério da Banca Examinadora. 13.14 O aquecimento prévio e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso público. 13.15 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), for cancelada ou interrompida, a prova será adiada, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar o teste desde o início, desprezando-se o resultado até então obtido. 13.16 A Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), consistirá de 3 (três) testes, a saber: a) Teste abdominal (Masculino e Feminino); b1) Teste de flexo extensão de cotovelos em apoio no solo (Masculino); b2) Teste de flexo extensão de cotovelos em apoio no solo (Feminino); e c) Teste de corrida de 12 minutos (Masculino e Feminino). 13.17 Descrição dos testes que compõem a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF): a) Teste abdominal (Masculino e Feminino) O fiscal fará uma demonstração da execução correta do teste. O Examinador da prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e para o término do teste. O fiscal contará em voz alta as repetições executadas corretamente pelo(a) candidato(a). Só será contada a execução realizada corretamente. Condições de execução: Posição Inicial: O(A) candidato(a) deverá estar deitado(a) - decúbito dorsal (deitado(a) de costas para o solo) com os dedos das mãos tocando as têmporas, joelhos e cotovelos flexionados, sendo suportado nos tornozelos por uma pessoa. Execução: Ao sinal, em dois tempos: - No primeiro tempo, o (a) candidato (a) deverá contrair o abdômen, tocando o cotovelo direito no joelho direito e o cotovelo esquerdo no joelho esquerdo, simultaneamente. - No segundo tempo, o(a) candidato(a) deverá retornar à posição inicial. A execução do teste deverá ser ininterrupta. O tempo máximo para a realização desta prova é de 1 (um) minuto. O mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta prova encontra-se na tabela a seguir: . Idades .Número de repetições (em 1 minuto) . . .Masculino .Fe m i n i n o . .18 a 19 .23 .19 . .20 a 29 .20 .15 . .30 a 39 .16 .12 . .40 a 49 .13 .9 . .50 a 59 .11 .3 . .60 ³ .7 .2 b1) Teste de flexo extensão de cotovelos em apoio no solo (Masculino) O fiscal fará uma demonstração da execução correta do teste. O Examinador da prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e para o término do teste. O fiscal contará em voz alta as repetições executadas corretamente pelo candidato. Só será contada a execução realizada corretamente. Condições de execução: Posição inicial: O candidato deve estar com ambas as mãos apoiadas no solo, dedos voltados para frente, braços paralelos e estendidos, cabeça erguida, com o pescoço no prolongamento da coluna vertebral, com o tronco alinhado com as pernas e pés unidos. Execução: Ao sinal, em dois tempos. - No primeiro tempo, o candidato deverá flexionar os braços, tocando o peito no solo. - No segundo tempo, o candidato deverá estender os braços retornando à posição anterior. É permitido ao candidato parar na posição inicial. Não será permitido ao candidato, após o início das execuções ficar em posição que não sejam as duas descritas ou receber qualquer tipo de ajuda física. O tempo máximo para a realização desta prova é de 1 (um) minuto. O mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta prova encontra-se na tabela a seguir: . Idades .Número de repetições (em 1 minuto) . . .Masculino . .18 a19 .14 . .20 a 29 .13 . .30 a 39 .10 . .40 a 49 .8 . .50 a 59 .6 . .60 ³ .5 b2) Teste de flexo extensão de cotovelos em apoio no solo (Feminino)