DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021200388 388 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .E05 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia .20 . .F06 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho .20 . .G07 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil .20 . .H08 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica .20 . .I09 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Mecânica .20 . .J10 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística .20 . .K11 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina .20 . .L12 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Cardiologia) .20 . .M13 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina - Medicina do Trabalho .20 . .N14 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria) .20 . .O15 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia .20 . .P16 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social .20 . .Q17 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação .200 . 11.6 A Prova Discursiva - Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório e a questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 11.6.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis). 11.6.2 Para os candidatos com deficiência, os candidatos autodeclarados negros e os candidatos autodeclarados indígenas, que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem aos Cargos de Analistas (qualquer Área/Especialidade), de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023 e a Resolução CNJ nº 512/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 11.6.1 deste Capítulo. 11.6.2.1 Restará habilitado o candidato com deficiência, o candidato autodeclarado negro e o candidato autodeclarado indígena que tiver obtido nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta). 11.7 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados nas provas. 11.8 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Estudo de Caso a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o acordo ortográfico da língua portuguesa. 11.9 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Estudo de Caso nos seguintes casos: a) fugir ao tema proposto; b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; c) apresentar qualquer sinal, marca, risco, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, nas linhas destinadas à resposta definitiva que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; d) estiver em branco; e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; f) for assinada fora do local apropriado; g) não atender aos requisitos definidos na grade de correção/espelho de correção/máscara de critérios definidos pela Banca Examinadora. 11.10 Será desconsiderado, com risco de perda de pontos em todos os critérios, qualquer trecho que: a) apresentar rasura; b) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; c) for escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo. 11.11 Na Prova Discursiva-Estudo de Caso qualquer fragmento de texto escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo será desconsiderado e não será corrigido. 11.12 As respostas que apresentarem trechos reproduzidos de textos já divulgados em fontes de acesso público à que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que apresentem cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos da prova objetiva, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota. 11.13 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 11.14 Na Prova Discursiva - Estudo de Caso, deverá ser rigorosamente observado o limite máximo de 15 (quinze) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Prova Discursiva - Estudo de Caso. 11.15 A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Estudo de Caso pela Banca Examinadora. 11.16 O candidato deverá atentar para a folha destinada ao rascunho e a folha destinada à resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado. A folha para a resposta definitiva será a única válida para a avaliação da Prova Discursiva - Estudo de Caso. 11.17 Eventuais marcações nos enunciados das questões, que não excedam a palavras sublinhadas ou circuladas, não trarão prejuízo à correção da Prova Discursiva-Estudo de Caso. 11.18 A grade de correção (espelho de correção/máscara de critérios) contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato(a) serão divulgadas por ocasião da vista da Prova Discursiva - Estudo de Caso. 11.19 O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme itens 11.6.1, 11.6.2 e 11.6.2.1 será excluído do concurso público. 11.20 Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados. 12. DA PROVA DISCURSIVA-REDAÇÃO 12.1 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: R18 - Técnico Judiciário - Área Administrativa, S19 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial, T20 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho e U21 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, a Prova Discursiva-Redação será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos. 12.2 Serão corrigidas as provas Discursiva-Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo10 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 10 deste Edital, todos os candidatos autodeclarados negros, inscritos na forma do Capítulo 6 e habilitados na forma do Capítulo 10 deste Edital e todos os candidatos autodeclarados indígenas, inscritos na forma do Capítulo 7 e habilitados na forma do Capítulo 10 deste edital. . Código de Opção Cargo/Área/Especialidade .Ampla Concorrência Candidatos(as) com deficiência, negros(as) e/ou indígenas . . . .Número de candidatos(as) habilitados(as) e mais bem classificados(as) até a posição . . .R18 .Técnico Judiciário - Área Administrativa .800 Todos(as) os(as) habilitados(as) . .S19 .Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial .200 . .T20 .Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho .20 . .U21 .Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação .100 . 12.2.1 Os demais candidatos não classificados até as posições indicadas neste Capítulo serão excluídos do concurso público. 12.3 Na Prova Discursiva-Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao conteúdo programático de Conhecimentos Específicos referido no presente Edital. 12.3.1 A Prova Discursiva-Redação tem o objetivo de avaliar a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de compreender e expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema e com base nos textos de apoio propostos, avaliando inclusive a correção gramatical, segundo os critérios definidos neste Capítulo. 12.4 Na Prova de Redação, considerando-se que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação: 12.4.1 Conteúdo - até 4,00 (quatro) pontos: a)perspectiva adotada no tratamento do tema; b)capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto; c)consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. 12.4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 12.4.2 Estrutura - até 3,00 (três) pontos: a)respeito ao gênero solicitado; b)progressão textual e encadeamento de ideias; c)articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 12.4.3 Expressão - até 3,00 (três) pontos: 12.4.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com os demais critérios, considerando-se: a)desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área/Especialidade; b)adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; c)domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 12.5 Será desconsiderado, com risco de perda de pontos em todos os critérios, qualquer trecho que a) apresentar rasura; b) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; c) for escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo. 12.6 Na Prova Discursiva-Redação qualquer fragmento de texto escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo será desconsiderado e não será corrigido. 12.7 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva-Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875/2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 12.8 As respostas que apresentarem trechos reproduzidos de textos já divulgados em fontes de acesso público à que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que apresentem cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos da prova objetiva, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota. 12.9 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva-Redação que: a)fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b)não atender aos critérios dispostos no item 12.4 e subitens deste Capítulo; c)apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; d)for assinada fora do local apropriado;