DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200036 36 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 m) Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, situado na Rua Professor Monteiro Fonseca, n° 216, Vila Brasília, CEP.: 39.400-149, no município de Montes Claros, Minas Gerais." Art. 2° (...) VI - Regimento Interno do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação. Art. 7º (...) V - Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, vinculado administrativamente à Reitoria, voltado ao desenvolvimento de planos, programas e projetos relacionados à educação profissional e tecnológica, ao exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão e à proposição de diretrizes e políticas de Educação a Distância; VI - Polos de Educação a Distância, vinculados ao Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, destinados à oferta de cursos de educação profissional e tecnológica na modalidade a distância, que poderá ser criado por meio de parceria com órgãos da administração pública, com o objetivo de expandir o atendimento às demandas por formação profissional em todo o território de abrangência do IFNMG. Art. 8º (...) § 3º Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, os campi, a Reitoria e o Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação poderão ter, no máximo, 01 (uma) representação, por segmento que componha cada uma dessas unidades. Art. 9º (...) II - deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do(a) reitor(a) do Instituto Federal, dos(as) diretores(as)-gerais, em consonância com o estabelecido nos art. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008; III - aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral, Regimento Interno da Reitoria, Regimento Interno dos Campi e Regimento Interno do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação do IFNMG, observados os parâmetros definidos pelo governo federal e pela legislação específica; IV - aprovar projetos político-pedagógicos, organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares dos campi e do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; Art. 10 (...) III - pelos(as) diretores(as)-gerais dos campi. VIII - apreciar e recomendar alterações do Estatuto, Regimento Geral, Regimento Interno da Reitoria, Regimento Interno dos Campi e Regimento Interno do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação do IFNMG. Art. 16 (...) Parágrafo único. Os(As) diretores(as)-gerais dos campi respondem, solidariamente com o(a) reitor(a), por seus atos de gestão, no limite da delegação. Art. 23 (...) Parágrafo único. Os(As) diretores(as)-gerais são escolhidos(as) e nomeados(as) de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº. 11.892/2008, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse e permitida uma recondução. CAPÍTULO IV DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PROJETOS DE INOVAÇÃO DO IFNMG Art. 23-B. O Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação é administrado por um(a) diretor(a), nomeado(a) pelo(a) reitor(a) e tem seu funcionamento estabelecido em Regimento próprio. Art. 32. Os(As) alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos de ensino médio, técnico, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância, poderão votar para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do(a) reitor(a) e dos(as) diretores(as)-gerais dos campi. (...) Art. 2º Aprovar a inclusão dos seguintes dispositivos no Estatuto do IFNMG: (...) Seção III Das Diretorias e do Departamento vinculados ao(à) reitor(a) Art. 20-A O Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação (Ceadi) é responsável por coordenar a oferta de educação a distância, bem como promover iniciativas de desenvolvimento regional, sustentabilidade e inovação tecnológica, em articulação com os campi e demais unidades do IFNMG. (...) Art. 3º Revogar os seguintes dispositivos no Estatuto do IFNMG: (...) Art. 2° (...) II- Regimento Interno dos Campi Avançado; Art. 7° (...) IV. Campus Avançado, vinculado administrativamente à Reitoria, destinado ao desenvolvimento da educação profissional por meio de atividades de ensino e extensão circunscritas a áreas temáticas ou especializadas, prioritariamente por meio da oferta de cursos técnicos e de cursos de formação inicial e continuada; Art. 8° (...) § 7º Na representação a que se referem os incisos II, III, IV e VIII do art. 8º, incluem-se os campi avançados. Art. 23-A. Para fins deste Estatuto do IFNMG, equipara-se campus avançado a campus, exceto no que se refere ao art. 40. Art. 4º Aprovar, as seguintes alterações no Regimento Geral do IFNMG. Art. 1° (...) Parágrafo único. A Reitoria, os campi e o Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação terão regimentos próprios, aprovados pelo Conselho Superior, respeitadas as disposições da legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral. Art. 2° A administração do IFNMG é feita por seus órgãos colegiados superiores, pela Reitoria e pela diretoria-geral dos campi, com apoio numa estrutura organizacional que define a integração e a articulação das diversas unidades e subunidades administrativas situadas em cada nível. Art. 7° (...) X - o(a) diretor(a) do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; e Art. 21. Os Comitês de Administração, de Gestão de Pessoas, de Ensino, de Extensão e Cultura, de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, de Pesquisadores Institucionais e de Assuntos Estudantis serão integrados pelos(as) pró-reitores(as), diretores(as) e representantes das unidades e subunidades administrativas afins de cada campus e do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação. (...) § 3° O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação será integrado pelo diretor(a) de Gestão de Tecnologia da Informação, coordenador(a) de Sistemas de Informação, coordenador(a) de Redes e Infraestrutura e coordenadores(as)/responsáveis pelo Núcleo de TI do campi e do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação. CAPÍTULO IV DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PROJETOS DE INOVAÇÃO Art. 48. A estrutura organizacional do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação do IFNMG compreende os Cargos de Direção - CD e as Funções Gratificadas - FG das seguintes unidades e subunidades administrativas: Art. 49. (...) II - Representação local da Comissão Permanente de Pessoal Docente - rCPPD - Ceadi; III - Subcomissão Própria de Avaliação - sCPA do Ceadi (subcomissão da CPA do IFNMG); Art. 58-A. A Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DDI, dirigida por um(a) diretor(a) nomeado(a) pelo(a) reitor(a), é a unidade administrativa que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de desenvolvimento, articulação, organização e inovação institucional entre as pró-reitorias, diretorias e departamentos vinculados ao(à) reitor(a), campi e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação e atua como unidade setorial do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG. Art. 58-B. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, dirigida por um(a) diretor(a) nomeado(a) pelo(a) reitor(a), é a unidade responsável por políticas de Tecnologia da Informação, bem como de controle, desenvolvimento, elaboração, orientação, acompanhamento da aplicação dessas políticas do IFNMG em articulação com as Pró Reitorias, diretorias/departamentos vinculados ao(à) reitor(a), campi e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação. Art. 65. O Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, dirigido por um(a) diretor(a) nomeado(a) pelo(a) reitor(a), unidade vinculada, administrativamente, à Reitoria do IFNMG, é responsável pelo desenvolvimento de planos, programas e projetos relacionados à educação profissional e tecnológica, ao exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão e à proposição de diretrizes e políticas de Educação a Distância. Art. 66 (...) V - coordenar, controlar e superintender as pró-reitorias, diretorias e departamentos vinculados às pró-reitorias, direções-gerais dos campi, assegurando uma identidade própria, única e multicampi, de gestão para o IFNMG; Art. 72 (...) XVIII - gerenciar e controlar, com a participação da subunidade administrativa de Compras, Contratos e Convênios, as atividades de aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, cessão onerosa de uso, bem como alienação de bens e materiais da Reitoria e do Ceadi por meio de compras diretas, adesões a atas de registro de preços, licitações e outras formas legalmente previstas para sua esfera de competência; XIX - gerenciar e controlar, com a participação da subunidade administrativa de Compras, Contratos e Convênios, os contratos da Reitoria e do Ceadi, promovendo, especialmente, a não interrupção de serviços essenciais, nem a extinção de contratos de obras e de fornecimento sem a adequada execução do objeto, bem como prestando orientação aos gestores e fiscais dos contratos, visando garantir obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração e o fiel cumprimento da legislação pertinente; XXVI - manter registros atualizados dos processos de aquisições e contratações da Reitoria e Ceadi; e Art. 73 (...) XV - realizar os procedimentos de dispensas de licitação, cotações eletrônicas e inexigibilidades de licitação com a finalidade de efetivar aquisições de materiais e contratações de serviços e obras da Reitoria e Ceadi; XVI - elaborar minutas de contratos para as contratações de serviços ou aquisição de materiais da Reitoria e Ceadi; XVII - providenciar, junto à empresa prestadora do serviço, nos jornais de grande circulação, publicações de editais e avisos dos processos da Reitoria e Ceadi; Art. 80-D (...) IV - elaborar, com as pró-reitorias, os campi e o Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; Art. 98. (...) VI - manter articulação acadêmica/escolar com as demais pró-reitorias, diretorias vinculadas ao(à) reitor(a) e diretorias-gerais dos campi do IFNMG e da comunidade interna e externa, para estabelecer convênios, acordos e parcerias, visando à implementação e à articulação da política de assuntos estudantis; Art. 111-A. (...) I - articular a atuação da Reitoria com os campi e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; II - atuar no planejamento estratégico da Instituição, com vistas à definição das prioridades de desenvolvimento dos campi e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; (...) IV - colaborar com a Reitoria na promoção de equidade institucional entre os campi e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, quanto aos planos de investimentos; (...) XXII - acompanhar a estrutura organizacional da Reitoria e dos campi e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação nos documentos regulatórios institucionais; Art. 111-B. (...) III - acompanhar, com regularidade, o lançamento e atualização dos dados registrados pelos campi e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação do IFNMG nos sistemas de informação do MEC; Art. 111-C (...) XVII - prestar apoio e assessoria aos campi e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação em assuntos inerentes à diretoria; CAPÍTULO II DOS CAMPI Seção I - Dos(as) Diretores(as)-Gerais dos Campi CAPÍTULO III DO CEADI Seção I - Do(a) Diretor(a) do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação Art. 142. São atribuições do(a) diretor(a) do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação: (...) IV - propor, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; V - apresentar, à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e despesa prevista para o Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; VI - planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, em articulação com as pró- reitorias e diretorias vinculadas ao(à) reitor(a); VII - propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; VIII - articular e submeter, ao(à) reitor(a), as propostas de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, relacionados a ações desenvolvidas pelo Centro de Referência em Formação e Ed u c a ç ã o a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; Art. 143 (...) II - supervisionar as atividades de infraestrutura, planos de ação, relatórios de indicadores de gestão e estatísticas do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; (...) IV - elaborar o planejamento orçamentário do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação;