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Diário Oficial da União · 12/02/2025 · pág. 37

DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200037 37 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 144. (...) I - planejar, orientar, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica do Ceadi; II - participar, junto à comunidade escolar, do processo de melhoria e aprimoramento da organização didático-pedagógica do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; (...) V - apoiar as atividades e os programas institucionais que visem à capacitação do corpo docente do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; Art. 145 (...) Parágrafo único. Haverá subcomissões da CIS/PCCTAE na Reitoria, nos campi e no Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação. Art. 146. A CIS/PCCTAE do IFNMG será composta pelos(as) presidentes(as) das subcomissões da Reitoria, dos campi e do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, dentre os(as) quais serão eleitos(as) um(a) coordenador(a) e um(a) coordenador(a) adjunto(a). (...) § 2° O mandato dos(as) membros(as) da CIS/PCCTAE do IFNMG terá duração de 03 (três) anos, desde que estes(as) se mantenham no cargo de presidente(a) de sua subcomissão, na Reitoria, no campus ou no Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação. Art. 147 (...) Parágrafo único. O mandato dos(as) membros(as) das subcomissões da Reitoria, dos campi e do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação terá duração de 03 (três) anos Art. 151. A Comissão Permanente de Pessoal Docente do IFNMG será composta por um colegiado e por representações locais em cada campus e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação. (...) § 2° O colegiado será composto pelos(as) presidentes(as) das representações locais de cada campus e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, dentre os(as) quais serão eleitos(as) um(a) coordenador(a), um(a) coordenador(a) adjunto(a) e um(a) secretário(a). Art. 157. A Comissão Própria de Avaliação do IFNMG será composta pelos(as) presidentes(as) das subcomissões dos campi e do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, dentre os(as) quais serão eleitos(as) um(a) coordenador(a), um(a) coordenador(a)-adjunto(a) e um(a) secretário(a). Art. 158 (...) Parágrafo único. O mandato dos(as) membros(as) das subcomissões dos campi e do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução uma única vez, por igual período. Art. 161. A criação de novos cursos, a partir da proposição da sociedade, será feita mediante apresentação de proposta, justificada em formulários próprios, encaminhada à Diretoria de Ensino, ou subunidade administrativa equivalente, de cada campus ou do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação. Art. 162. A extinção ou desativação temporária de cursos dar-se-á com base em projeto originário dos campi ou do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, encaminhado à Diretoria de Ensino, ou subunidade administrativa equivalente, que o submeterá ao Conselho Gestor do Campus, à Pró-Reitoria de Ensino, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior, dele devendo constar: Art. 181 (...) § 2° A portaria é o instrumento pelo qual o(a) reitor(a), os(as) diretores(as)- gerais dos campi e o(a) diretor(a) do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, em razão de suas respectivas atribuições, dispõem sobre a gestão acadêmica e administrativa. § 3° A ordem de serviço é o instrumento pelo qual o(a) reitor(a), os(as) diretores(as)-gerais dos campi e o(a) diretor(a) do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, em razão de suas respectivas atribuições, expedem determinações a serem executadas por órgãos sob sua responsabilidade ou por servidores(as) dos mesmos. § 5° A instrução normativa é o instrumento pelo qual o(a) reitor(a), os(as) pró-reitores(as), os(as) diretores(as) vinculados(as) ao(à) reitor(a), os(as) diretores(as)- gerais dos campi e o(a) diretor(a) do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, em razão de suas respectivas atribuições, dispõem sobre normas complementares às resoluções e portarias, não podendo transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Art. 182. Os atos administrativos do IFNMG devem ser devidamente caracterizados e numerados, conforme a legislação que os rege, e arquivados na Reitoria, ou nos campi, ou no Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, conforme o caso. Art. 184. (...) § 2° Os(as) diplomados(as) que não colarem grau solenemente poderão fazê- lo em dia, hora e local agendados pelo Gabinete do(a) reitor(a), pelo(a) diretor(a)-geral do campus ou diretor(a) Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, que conferirá o grau por delegação do(a) reitor(a). Art. 193. Os(as) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de ensino médio, técnico, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância, participarão do processo de consulta para escolha do(a) reitor(a) e diretores(as)-gerais dos campi. Art. 199. O(a) reitor(a), ou o(a) diretor(a)-geral de campus ou diretor(a) Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação que tiver conhecimento de irregularidade, no âmbito de sua responsabilidade, é obrigado(a) a apurá-la, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao(à) acusado(a) a ampla defesa. Art. 200 (...) Parágrafo único. O Regimento Interno dos Campi e o Regimento Interno do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, atendendo às suas especificidades, poderão complementar o regime disciplinar do corpo discente do IFNMG. Art. 202. O patrimônio do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação são de suas respectivas responsabilidades, respeitando a vinculação administrativa com a Reitoria e a legislação federal aplicável. Art. 204 (...) Parágrafo único. A proposta orçamentária anual do IFNMG é elaborada pela Pró-Reitoria de Administração, com base nos elementos colhidos junto à Reitoria e aos campi e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, no Plano de Desenvolvimento Institucional e de gestão para o exercício subsequente, bem como nas diretrizes estabelecidas pelo Governo Fe d e r a l . Art. 205. Os Cargos de Direção - CD e as Funções Gratificadas - FG que compõem a estrutura organizacional da Reitoria, dos campi e do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação devem ser cadastrados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e obedecerão à disponibilidade e ao modelo de dimensionamento, conforme legislação vigente. (...) Art. 4º Incluir os seguintes dispositivos no Regimento Geral do IFNMG: Art. 48 (...) c) Departamento da Agência de Projetos de Inovação, Sustentabilidade e Desenvolvimento Regional. Art. 142 (...) IX - promover e coordenar a oferta de cursos e programas de educação a distância no IFNMG; X - prestar suporte técnico-pedagógico aos campi na oferta de educação a distância; XII - planejar e executar projetos voltados ao desenvolvimento regional e à sustentabilidade; XII - apoiar a implantação de ambientes de inovação tecnológica e HUBs de inovação em parceria com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI); e VIII - captar recursos públicos e privados para execução de projetos de inovação, sustentabilidade e empreendedorismo. Art. 144-A São atribuições do(a) Diretor(a) do Departamento da Agência de Projetos de Inovação, Sustentabilidade e Desenvolvimento Regional: I - propor e acompanhar a concepção e execução de projetos de desenvolvimento regional, sustentabilidade e inovação; II - promover a articulação entre o IFNMG, o setor produtivo e os arranjos produtivos locais; III - planejar, executar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica nos campi do IFNMG em parceria com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; IV - articular e captar recursos e celebrar parcerias para o desenvolvimento de projetos estratégicos. (...) Art. 4º Revogar os seguintes dispositivos do Regimento Geral: Art. 8° (...) § 8° A composição do Conselho Gestor do campus avançado poderá ser alterada, assegurando-se a representação paritária dos membros dos segmentos. Art. 20. O Conselho Gestor do Campus Avançado equipara-se ao Conselho Gestor do Campus, observada sua vinculação administrativa à Reitoria. CAPÍTULO III DOS CAMPI AVANÇADOS Art. 46. A estrutura organizacional dos campi avançados do IFNMG compreende os Cargos de Direção - CD e as Funções Gratificadas - FG das seguintes unidades e subunidades administrativas: I - Diretoria: a) Departamento de Ensino; b) Coordenadoria de Administração; c) Coordenadoria de Extensão; e c) Coordenadoria de Extensão e Cultura; d) Coordenadoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; e e) Coordenação do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas. Art. 47. Os campi avançados contam com as seguintes comissões permanentes de assessoramento: I - Subcomissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CIS/PCCTAE (subcomissão da CIS/PCCTAE do IFNMG); I - Subcomissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - sCIS/PCCTAE (subcomissão da CIS/PCCTAE do IFNMG); II - Representação local da Comissão Permanente de Pessoal Docente - rCPPD- (Nome do campus); III - Subcomissão Própria de Avaliação - CPA do campus (subcomissão da CPA do IFNMG); e III - Subcomissão Própria de Avaliação - sCPA do campus (subcomissão da CPA do IFNMG); e IV - Representação local da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - RCISSP. IV - Representação local da Comissão Interna de Saúde do(a) Servidor(a) Público(a) - rCISSP. Art. 64. Os campi avançados, dirigidos por diretores(as) nomeados(as) pelo(a) reitor(a), são unidades vinculadas, administrativamente, à Reitoria do IFNMG e são responsáveis pelo desenvolvimento da educação profissional, por meio de atividades de ensino e extensão circunscritas a áreas temáticas ou especializadas, prioritariamente, pela oferta de cursos técnicos e de formação inicial e continuada. Art. 115 (...) Parágrafo único. As atribuições do(a) diretor(a) de campus avançado equiparam-se às competências do(a) diretor(a)-geral de campus, respeitando os limites da sua vinculação administrativa à Reitoria e da legislação federal aplicável. (...) Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA Presidenta do Conselho CAMPUS PIRAPORA PORTARIA Nº 21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS PIRAPORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, RALPH JOSÉ NEVES DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitor nº 889 de 05/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2020 e considerando o disposto no item 10.4 do Edital nº 06, de 30/01/2024, publicado no DOU de 31/01/2024, e o que consta no Processo nº 23395.000025/2024-06, resolve: Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 11 de março de 2025, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 06, publicado no DOU de 31/01/2024, homologado pelo Edital nº 24, publicado no DOU de 11/03/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RALPH JOSÉ NEVES DOS SANTOS PORTARIA Nº 21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS PIRAPORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, RALPH JOSÉ NEVES DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitor nº 889 de 05/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2020 e considerando o disposto no item 10.4 do Edital nº 06, de 30/01/2024, publicado no DOU de 31/01/2024, e o que consta no Processo nº 23395.000025/2024-06, resolve: Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 11 de março de 2025, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 06, publicado no DOU de 31/01/2024, homologado pelo Edital nº 24, publicado no DOU de 11/03/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RALPH JOSÉ NEVES DOS SANTOS