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Diário Oficial da União · 12/02/2025 · pág. 38

DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200038 38 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 59, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui as Comissões Assessoras de Área de Avaliação da Formação Docente, para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade das Licenciaturas, e à Prova Nacional Docente (PND). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n. 9.448, de 14 de março de 1997, o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, o Processo SEI n. Nota técnica do ICA/INEP, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, bem como o disposto no processo SEI nº 23036.000665/2025-78, resolve: Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Assessoras de Área de Avaliação da Formação Docente (CAAs) referentes às seguintes áreas: I - Formação Geral Docente; II - Artes Visuais; III - Ciências Biológicas; IV - Ciências Sociais; V - Computação, VI - Educação Física; VII - Filosofia; VIII - Física; IX - Geografia; X - História; XI - Letras Inglês; XII - Letras Português; XIII - Letras Português/Espanhol; XIV - Letras Português/Inglês; XV - Matemática; XVI - Música; XVII - Pedagogia e XVIII - Química Art. 2º As comissões estão subordinadas à Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES e exercerão atividades referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade das Licenciaturas, e à Prova Nacional Docente (PND). Art. 3° As CAAs serão compostas por docentes da educação superior, oriundos de instituições cujos cursos alcançaram as maiores notas no conceito Enade, e da educação básica, oriundos de instituições com desempenho satisfatório no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), em observância aos seguintes critérios: I - Para os docentes da educação superior: a) formação acadêmica na área de avaliação ou correlata; b) exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, na Educação Superior, em curso de Licenciatura na área avaliada; c) representatividade regional; d) representatividade de categoria administrativa; e) representatividade de organização acadêmica. II - Para os docentes da educação básica: a) formação acadêmica na área de avaliação ou correlata; b) exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, na Educação Básica, na área avaliada; c) representatividade regional; d) ser servidor da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação. III - não estar exercendo cargos de chefia no MEC, Capes, FNDE, Finep ou Inep; IV - não ser membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) ou da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA/ Inep); V - não estar exercendo atualmente o papel de consultor no âmbito do Inep; VI - ter reputação ilibada; VII - não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias; VIII - ter disponibilidade e ausência de impedimentos para participação nas atividades; IX - ter ciência das exigências necessárias ao cumprimento do art. 3º, inciso I, da Lei nº 11.507/2007 que dispõem sobre o Auxílio Avaliação Educacional - AAE. Art. 4º São atribuições dos membros das CAAs: I - Elaborar as diretrizes e as matrizes de prova para a avaliação da formação docente. II - Participar de capacitação virtual em elaboração e revisão técnica de itens. III - Realizar a revisão e edição de itens elaborados para o Banco Nacional de Itens (BNI). IV - Indicar para homologação os itens que integrarão o BNI e os que serão descartados. V - Analisar, após aplicação das provas, o gabarito preliminar dos itens de múltipla-escolha, os padrões de respostas dos itens discursivos e as manifestações relativas ao instrumento aplicado, a qualquer tempo. VI - Propor o aprimoramento da avaliação através da elaboração do Relatório Final da Comissão Assessora de Área. VII - Participar, quando solicitado pelo Inep, de eventos, de cursos e de palestras que tratem do Enade ou da PND. VIII - Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias ao processo de Avaliação dos Cursos de Graduação. IX - Elaborar pareceres e produtos resultantes do Enade, da Avaliação dos Cursos de Graduação e da PND. X - Elaborar itens de prova quando motivadamente solicitados. Art. 5º São obrigações dos membros das CAAs: I - Participar das atividades, conforme cronograma do ciclo avaliativo estabelecido pelo Inep, salvo indisponibilidade ou ausências justificadas. II - Comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades. III - Realizar as atividades estabelecidas pela DAES de acordo com os prazos estipulados. IV - Manter sigilo sobre as informações tratadas durante as reuniões e durante as atividades, conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado. V - Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética. VI - Manter regular sua situação tributária e previdenciária. VII - Manter assiduidade e pontualidade durante a participação das reuniões presenciais na sede do Inep; VIII - Participar, obrigatoriamente, da reunião de elaboração das Matrizes de Referência e da reunião de montagem da prova, salvo exceções devidamente justificadas; Parágrafo único. A impossibilidade de participação nas reuniões mencionadas no inciso VIII poderá acarretar o desligamento da comissão assessora. Art. 6º O não cumprimento das obrigações listadas no artigo 5º poderá implicar na exclusão da participação do membro na Comissão, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep. Art. 7º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à DA ES . Art. 8º Os membros das CAAs assinarão Termo de Sigilo e Compromisso, devendo segui-lo estritamente, sob pena de exclusão da Comissão e aplicação de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep. Art. 9º As reuniões das CAAs ocorrerão preferencialmente na forma presencial, tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de observância do sigilo das informações. Art. 10 As atividades das CAAs serão realizadas na sede do Inep, ou em outro local a ser definido pela DAES. Art. 11 As reuniões da comissão serão conduzidas por um membro da Coordenação-Geral de Avaliação das Licenciaturas (CGAL). Parágrafo único. O quórum mínimo nas reuniões é de três membros da respectiva CAA. Art. 12 Os membros das CAAs receberão o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e suas atualizações, bem como as diárias e as passagens, em caso de necessidade de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. As despesas eventuais com diárias e passagens serão custeadas pelo Inep. Art. 13. Os membros das CAAs serão designados pelo Presidente do Inep, mediante portaria específica. Art. 14. Os casos omissos ou situações não explicitamente previstas na presente portaria serão deliberados pela DAES com subsídios da Coordenação-Geral responsável por elaborar o instrumento de prova do Enade. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 260, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.014021/2023-08, resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 04-03-2025 a 03-03-2026, a validade do Concurso Público para o provimento de cargo de Técnico-Administrativo em Educação, regido pelo Edital nº 157/2023, cargos: Contador e Técnico em Laboratório/Área Botânica, cujo resultado foi homologado por meio do Edital nº 26/2024, de 01-03-2024, publicado no DOU de 04-03-2024, Seção 3, fls. 47 e 48. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA NORMATIVA Nº 65, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.002141/2024-63, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 11/03/2025, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 19/2024-PROGEP, publicado no DOU de 05/02/2024, homologado conforme Edital nº 37/2024-PROGEP, publicado no DOU em 11/03/2024, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: VET05655 - Microbiologia Veterinária; VET05647 - Imunologia Veterinária; VET05414 - Doenças infecciosas I; VET05593 - Doenças infecciosas II. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 242, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 02/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE EDUCAÇÃO - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 02: Departamento de Educação - Processo nº 23071.948796/2024-21 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .ANGELICA DUARTE DA SILVA ARAUJO .8,22 . .2º .MIRIAM NOGUEIRA DUQUE VILLAR .7,50 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 489, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, nomeada pelo Decreto de 6 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art.1º - Delegar ao(à) Diretor(a) do Instituto do Mar, a competência para assinar o Termo de Compromisso da folha de rosto para pesquisa envolvendo seres humanos da Plataforma Brasil, no âmbito de sua Unidade Universitária, podendo delegar aos(às) Chefes de Departamento em ato específico do(a) titular da Unidade Universitária. Parágrafo Único: O(a) Vice-Diretor(a) da unidade universitária exercerá a competência relacionada neste artigo nos casos de afastamento do(a) titular. Art. 2º - Fica revogada a Portaria Reitoria nº 2.383 de 18 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2021, seção 2, página 28. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação. RAIANE PATRICIA SEVERINO ASSUMPÇÃO