DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200061 61 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Código : 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código : 515.013 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0449184/2023. Interessado: KATHERIN KAROLINA MARIN BALBOZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código : 514.957 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0449129/2023. Interessado: AMIDE PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos solicitados e sem coleta da biometria, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código : 514.942 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0449114/2023. Interessado: Alsau Nancai. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de residência, o documento de viagem completo, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017 Código : 514.905 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0449084/2023 Interessado: MARK ANGELO RALLOS PALLON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o requerente não apresentou a certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos, não apresentou cópia do documento de viagem ainda que vencida observadas as regras do Mercosul, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017 e c/c art. 7º, § 2º da Portaria 623/2020. Código : 514.892 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0449075/2023. Interessado: CHAHID MOUKHAIBER MOURAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, a certidão de antecedente criminal Estadual, bem como o passaporte possui divergência em seus dados qualificativos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código : 514.860 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0449053/2023. Interessado: Taisiia Khrusteva. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor e grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código : 514.811 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0449017/2023. Interessado: RYAN RAMSAY MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código : 514.734 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0448964/2023 Interessado: AISHA YUNEIFLY GRIMIS DERISAINT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou a certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código : 514.595 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0448856/2023 Interessado: HUMBERTO PORTUONDO GUILLOT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, não apresentou certificado que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e III da Lei nº 13.445/2017. Código : 514.184 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0448568/2023. Interessado: HAMZA BENWERWAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com os dados corretos, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código : 514.154 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0448556/2023. Interessado: ALFREDO CAETANO MUHONGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, se for o caso, comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, certidão de Casamento, Documento que comprove União Estável ou Certidão de Nascimento de filho brasileiro (Só é obrigatório para redução de prazo de residência), declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código : 513.949 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0448419/2023. Interessado: LEVINSTON CUSTODIO TIMANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código : 512.976 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0447286/2023. Interessado: ANA MARIA DE FREITAS FERNANDES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código : 512.781 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0447160/2023 Interessado: ROBERTO EXEQUIEL PEREZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de cadastro de pessoas físicas, não apresentou certidão criminal da Justiça Federal Estadual do local onde residiu, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou cópia do passaporte completa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código : 512.535 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0446992/2023. Interessado: MARCIO DENIRO MACOSSO DE AZEVEDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código : 512.115 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0446626/2023. Interessado: BERLINE JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista na análise do presente processo, falta a Certidão criminal da justiça Estadual de onde reside, o Comprovante de residência, e o Comprovante de prova presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida nos Incisos II, III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código : 512.104 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0446619/2023. Interessado: ENDLY CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.