DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200062 62 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código : 512.067 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0446595/2023. Interessado: ROLANDO ASPAJO PAREDES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise ao Parecer da autoridade policial, o requerente não apresentou nenhuma documentação para o pedido de naturalização extraordinária, e, portanto, não atende as exigências contida no Art. 67, da Lei nº 13.445/2020. Código : 512.032 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0446578/2023 Interessado (a): JUAN JOSE SANTAFE PEREZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não efetuou a coleta da Biometria, não apresentou portaria de concessão da naturalização provisória, não apresentou cópia completa do passaporte, não apresentou certidão de antecedente criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, apresentou cópia da RNM incompleta, portanto não atende à exigência contida no inciso, II e IV art. 65, 70, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código : 511.740 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0446393/2023 Interessado: JULIA MAXINE LEWIS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista em que a requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código : 510.147 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0445118/2023. Interessado: ISIKWELI EMMANUEL UBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual dos últimos 4 anos do local em que residiu; certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado (o original); cópia do documento de viagem internacional e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código : 509.946 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0444947/2023 Interessado: FRANCISCO JOSE PRIETO MARQUEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado na Embaixada do Brasil no respectivo país, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 15 (quinze) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código : 509.909 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0444920/2023 Interessado: MARBELLA MARQUEZ DE VARGAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão criminal da Justiça Estadual de São Paulo com grafia nos nomes dos genitores divergente ao informado na RNM, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código : 507.191 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0442855/2023. Interessado: WALTER EDGARDO RIVASPLATA VILLANUEVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica; não apresentou cópia do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual do Distrito Federal; indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código : 507.189 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0442853/2023 Interessado: MOHAMED GAMAL KHALIFA MOHAMED A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código : 507.181 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0442848/2023. Interessado: SONIA GONZALEZ SICHEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de residência, o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem completo, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código : 507.072 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0442770/2023 Interessado: Kevin David Rojas Uzcategui A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contida no inciso III, no art.65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código : 507.064 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0442762/2023. Interessado: AYAT AL DAYEH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; e Comprovação de que sabe comunicar- se em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código : 507.045 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0442743/2023. Interessado: CONCEPCION VIVIAN GISBERT DE TRENK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica; não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente comprovante de endereço , indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código : 506.947 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0442645/2023 Interessado: Sofia Posada Hoyos A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código : 506.827 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0442526/2023. Interessado: PERPETUA CHINONYE OSUJI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código : 506.630 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0442352/2023. Interessado: MOHAMAD BASSEL ALBASSAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código : 506.565 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0442314/2023. Interessado: JOSE MARIA DA SILVA DE MOURA GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código : 506.244 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0442075/2023. Interessado: IRELSYS ALVAREZ PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu conforme e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa. e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código : 506.184 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0442015/2023. Interessado: HUGUES MACEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual; a tradução da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem; Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas no nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código : 506.160 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0441992/2023. Interessado: CLAUDIA DANGER.