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Diário Oficial da União · 12/02/2025 · pág. 69

DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200069 69 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.822, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000079/2025-21. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de, aproximadamente, 3.208,35 (três mil duzentos e oito vírgula trinta e cinco) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 69 kV Caçapava do Sul, localizada no município de Caçapava do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.824, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001980/2025-10. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 11.657 (onze mil seiscentos e cinquenta e sete) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Piracicaba 11, localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.830, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001647/2025-19. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Limpo de Goiás - UFV Campo Limpo II, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 10,9 Km (dez vírgula nove quilômetros) de extensão, que interligará a derivação do circuito 34 da Linha de Distribuição 34,5 kV Nerópolis - Campo Limpo de Goiás à Usina Fotovoltaica Campo Limpo II, localizada no município de Campo Limpo de Goiás, no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.834, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002368/2025-64. Interessado: SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., CNPJ nº 55.059.716/0001-56. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 65 (sessenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Quixadá - Crateús, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 197,8 Km (cento e noventa e sete vírgula oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Quixadá à Subestação Crateús, localizada nos municípios de Quixadá, Banabuiú, Quixeramobim, Boa Viagem, Monsenhor Tabosa, Tamboril e Crateús, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.835, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002562/2025-40. Interessado: SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., CNPJ nº 55.059.716/0001-56. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 65 (sessenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Crateús - Teresina IV, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 223,8 Km (duzentos e vinte e três vírgula oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Crateús à Subestação Teresina IV, localizada nos municípios de: a) Crateús, no estado do Ceará; e b) Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.836, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.900975/2024-17. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.291, de 30 de abril de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., de área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV São José do Divino 1, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.837, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.906413/2023-98. Interessado: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 07.282.377/0001-20. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 15.038, de 23 de janeiro de 2024. que trata da declaração de utilidade pública, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV CTEEP - Bragança Paulista III, e para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Bragança Paulista III, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 241, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905749/2023-33, decide: (i) conhecer o recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará CNPJ 07.047.251/0001-70 e no mérito negar-lhe provimento; ii) manter a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE proferida em 26/01/2023; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 242, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.905659/2023-42, decide: por conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Município de Boa Viagem - CE para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: i. reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/2887/2021; ii. determinar que a Enel Distribuição Ceará CNPJ nº 07.047.251/0001-70 revise os faturamentos do sistema de IP do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de Vapor de Sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18, de 2019, pelo período desde fevereiro de 2011 até a data da correção dos valores de perdas, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; iii. determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do município de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes, as perdas consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é zero, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18, de 2019, pelo período desde fevereiro de 2011 até a data da correção dos valores de perdas, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; iv. determinar à Enel Distribuição Ceará que envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes; v. determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e vi. determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 243, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906250/2023-43, decide: (i) conhecer do recurso interposto pelo Município de Brejo Santo - CE (CNPJ nº 07.620.701/0001-72), para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/ 11814/2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 254, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.901875/2017-71, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A. CNPJ 26.469.628/0001-24 contra o Despacho nº 2.728, de 3 de agosto de 2023, mantendo penalidade de multa editalícia no valor total de R$ 394.208,01 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e oito reais e um centavo), em decorrência do atraso na implantação das da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tamboril. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 255, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905955/2013-71, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Linha Onze Oeste Energia Ltda. (CNPJ nº 27.059.624/0001-30) em face do Despacho nº 458, de 2024 para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 259, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900853/2024-12, decide: não conhecer, face a não verificação da admissibilidade, os Pedidos de Reconsideração interpostos pela Serena Desenvolvimento de Energia S.A. CNPJ 42.876.914/0001-60 e pela Ômega Desenvolvimento de Energia S.A. 15.191.561/0001-92 em face do Despacho nº 3.414, de 2024, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 76/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Ômega Desenvolvimento de Energia S.A., objeto do Despacho nº 1.938, de 9 de julho de 2019; e (ii) determinar, de ofício, o imediato arquivamento do processo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 260, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.903589/2023-98, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Aliança Geração de Energia S.A. CNPJ 12.009.135/0001-05 em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, em sua 1.333ª reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO