DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200108 108 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. revisar de ofício o registro tácito declarado por meio do Acórdão 1.053/2024-TCU-1ª Câmara, para considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da Sra. Elisabete Costa Reis Dutra, negando-lhe registro; 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal; 9.3. determinar à Universidade Federal de Minas Gerais, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, que adote as seguintes providências: 9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao TCU, no prazo de sessenta dias, as providências adotadas, nos termos do art. 262, caput, do RI/TCU; 9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação nos trinta dias subsequentes, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação, caso o recurso não seja provido; e 9.3.3. emita novo ato de aposentadoria e submeta-o a registro deste Tribunal, no prazo de sessenta dias, após corrigidas as falhas que ensejaram o julgamento pela ilegalidade, nos termos do art. 262, § 2º, do RI/TCU e do art. 19, § 3º, da IN-TCU 78/2018. 10. Ata n° 2/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0452-02/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 453/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.768/2022-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Danilo Nolasco Cortes Marinho (096.439.231-34). 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 7.024/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tornando sem efeito a determinação constante do subitem 9.3.2 do Acórdão 7.024/2013-TCU-1ª Câmara; 9.2. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que providencie o lançamento, no ato de aposentadoria e-Pessoal n. 17530/2020, dos dados referentes às "Funções exercidas" alusivos à incorporação de 1/5 de FG-01- Chefe do Departamento de Sociologia, no período de 1/3/2000 a 28/2/2001; 9.3. dar conhecimento à magnífica Reitora da Universidade sobre as dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as autoridades omissas; e 9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Sr. Danilo Nolasco Cortes Marinho. 10. Ata n° 2/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0453-02/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 454/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.158/2022-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I-Embargos de declaração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Luiz Augusto Coelho Miranda (223.877.731-87). 3.2. Recorrentes: Luiz Augusto Coelho Miranda (223.877.731-87); Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (44300/OAB-DF), Elaine Lourenço da Silva (30670/OAB-DF) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Sr. Luiz Augusto Coelho Miranda e pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 10.099/2024-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar conhecimento à magnífica Reitora da Universidade sobre as dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as autoridades omissas; e 9.3. dar ciência da deliberação aos embargantes. 10. Ata n° 2/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0454-02/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 455/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 022.077/2021-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsável: Fioravante Batista Ballin (274.379.300-72). 3.2. Recorrente: Fioravante Batista Ballin (274.379.300-72). 4. Órgão/Entidade: Ministério do Desenvolvimento Regional (extinto). 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Fioravante Batista Ballin, contra o Acórdão 11.234/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência da deliberação aos interessados. 10. Ata n° 2/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0455-02/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 456/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.604/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Carlos Eduardo Silva de Araujo (201.894.869-53). 3.2. Recorrente: Carlos Eduardo Silva de Araujo (201.894.869-53). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo Sr. Carlos Eduardo Silva de Araujo, contra o Acórdão 8.047/2023-TCU-Primeira Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. tornar insubsistente o item 9.3.2 do acórdão recorrido; 9.3. esclarecer ao órgão de origem que: 9.3.1. o pagamento da parcela relativa aos anuênios poderá subsistir no percentual em que foi concedida, em face de sua regularidade; 9.3.2. a VPNI decorrente da concessão de quintos após o advento da Lei 9.624/1998 deve ser absorvida até o limite do reajuste concedido em 1º/2/2023, por meio do inciso I do art. 1º da Lei 14.523/2023 e, eventual resíduo da parcela compensatória deve ser absorvido por reajustes futuros, exceto aqueles concedidos em 1º/2/2024 e 1º/2/2025, previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei 14.523/2023, em respeito a nova redação dada ao parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006; e 9.4. informar o inteiro teor desta deliberação ao Sr. Carlos Eduardo Silva de Araujo e ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 10. Ata n° 2/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0456-02/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 457/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 031.424/2020-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsável: Juran Carvalho de Souza (297.528.093-91). 3.3. Recorrente: Juran Carvalho de Souza (297.528.093-91). 4. Entidade: Município de Presidente Dutra/MA. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: não atuaram na presente fase recursal. 8. Representação legal: Ilan Kelson de Mendonca Castro (8063-A/OAB-MA). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Sr. Juran Carvalho de Souza contra o Acórdão 6.157/2024-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência os embargantes e aos demais interessados. 10. Ata n° 2/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0457-02/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 458/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 037.035/2021-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Jesus Narvaez da Silva (057.114.521-34). 3.2. Recorrente: Jesus Narvaez da Silva (057.114.521-34).