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Diário Oficial da União · 12/02/2025 · pág. 107

DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200107 107 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Marcos André Lima Ramos (3839/OAB-PI) e Erico Malta Pacheco (3906/OAB-PI). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, do então Ministério da Cidadania, em virtude de não comprovação da regular aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, repassados ao Município de Coelho Neto-MA, no exercício de 2016; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar irregulares as contas do Sr. Soliney de Sousa e Silva, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU; . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .20/1/2016 .4.000,30 . .11/3/2016 .3.500,50 . .11/3/2016 .8,45 . .17/5/2016 .600,00 . .24/6/2016 .7.788,50 . .12/7/2016 .2.448,08 . .24/8/2016 .8.200,00 . .30/9/2016 .4.543,50 . .7/11/2016 .4.216,45 . .8/11/2016 .8,60 . .23/11/2016 .8.397,50 . .27/12/2016 .8.463,00 . .11/3/2016 .3.351,52 . .11/3/2016 .5.354,80 . .8/4/2016 .8,45 . .14/4/2016 .333,74 . .14/4/2016 .5.354,80 . .14/4/2016 .8,45 . .18/4/2016 .275,84 . .10/5/2016 .649,73 . .10/5/2016 .6.015,20 . .10/5/2016 .8,45 . .24/5/2016 .8.615,00 . .6/6/2016 .4.450,80 . .6/6/2016 .8,45 . .1/7/2016 .2.883,42 . .1/7/2016 .8,45 . .6/7/2016 .3.922,80 . .6/7/2016 .8,45 . .12/7/2016 .2.779,06 . .2/8/2016 .3.159,82 . .2/8/2016 .8,45 . .17/8/2016 .920,00 . .17/8/2016 .8,60 . .31/8/2016 .4.079,82 . .31/8/2016 .8,60 . .30/9/2016 .4.079,82 . .30/9/2016 .4.105,30 . .30/9/2016 .8,60 . .30/9/2016 .8,60 . .7/11/2016 .9.999,00 . .7/11/2016 .8.612,30 . .1/12/2016 .3.601,42 . .1/12/2016 .8,60 . .19/12/2016 .5.170,92 . .27/12/2016 .2.629,60 . .27/12/2016 .8,60 . .8/1/2016 .5.001,25 . .13/1/2016 .2.487,94 . .20/1/2016 .8.000,00 . .20/1/2016 .10.874,80 . .28/1/2016 .7,85 . .28/1/2016 .5.001,25 . .5/1/2016 .9.001,40 . .5/1/2016 .3.000,10 . .5/1/2016 .7,85 . .13/1/2016 .1.323,00 . .28/1/2016 .5.354,80 . .28/1/2016 .7,85 . .22/2/2016 .4.667,76 . .5/1/2016 .6.000,45 . .5/1/2016 .7,85 . .8/1/2016 .6.000,40 . .28/1/2016 .7.286,40 . .28/1/2016 .7,85 . .9/3/2016 .23.119,26 . .9/3/2016 .22.400,80 . .9/3/2016 .8,45 . .9/3/2016 .8,45 . .11/3/2016 .5.780,45 . .11/3/2016 .11.019,55 . .11/3/2016 .8,45 . .15/3/2016 .1.913,60 . .15/3/2016 .8,45 . .31/3/2016 .23.260,40 . .31/3/2016 .8,45 . .14/4/2016 .9.220,05 . .14/4/2016 .10.505,20 . .14/4/2016 .4.010,54 . .14/4/2016 .16.002,19 . .14/4/2016 .8,45 . .14/4/2016 .8,45 . .14/4/2016 .8,45 . .15/4/2016 .16.002,19 . .15/4/2016 .8,45 . .2/5/2016 .23.394,40 . .2/5/2016 .8,45 . .10/5/2016 .10.045,20 . .10/5/2016 .8,45 . .19/5/2016 .19.000,40 . .19/5/2016 .4.600,50 . .24/5/2016 .13.003,10 . .24/5/2016 .8.924,00 . .31/5/2016 .24.204,00 . .31/5/2016 .10.192,23 . .31/5/2016 .8,45 . .31/5/2016 .8,45 . .15/6/2016 .24.002,50 . .15/6/2016 .22.002,50 . .15/6/2016 .8,45 . .24/6/2016 .10.477,00 . .1/7/2016 .25.999,98 . .1/7/2016 .9.787,43 . .1/7/2016 .8,45 . .1/7/2016 .8,45 . .6/7/2016 .8.312,61 . .6/7/2016 .809,60 . .13/7/2016 .8,45 . .22/7/2016 .5.675,89 . .2/8/2016 .10.597,03 . .2/8/2016 .8,45 . .15/8/2016 .27,82 . .15/8/2016 .25.999,98 . .15/8/2016 .8,60 . .24/8/2016 .17.998,85 . .26/8/2016 .10.000,00 . .26/8/2016 .12.999,45 . .26/8/2016 .8,60 . .30/8/2016 .3.999,55 . .30/8/2016 .8,60 . .31/8/2016 .25.999,98 . .31/8/2016 .10.597,03 . .31/8/2016 .8,60 . .31/8/2016 .8,60 . .30/9/2016 .26.919,98 . .30/9/2016 .8.117,14 . .25/10/2016 .8,60 . .25/10/2016 .8,60 . .7/11/2016 .3.588,50 . .7/11/2016 .26.998,19 . .8/11/2016 .8,60 . .30/11/2016 .11.756,63 . .30/11/2016 .25.909,58 . .1/12/2016 .8,60 . .1/12/2016 .8,60 . .2/12/2016 .2.998,00 . .7/12/2016 .15.257,14 . .14/12/2016 .10.675,00 . .14/12/2016 .27,82 . .14/12/2016 .4.737,86 . .14/12/2016 .18.623,18 . .14/12/2016 .8,60 . .19/12/2016 .6.444,13 . .19/12/2016 .5.647,50 . .28/12/2016 .11.168,00 . .28/12/2016 .8,60 . .28/12/2016 .8,60 . .28/12/2016 .8,60 . .30/12/2016 .5.610,05 9.2. aplicar ao Sr. Soliney de Sousa e Silva a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 140.000,00, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e 9.4. dar ciência deste acórdão ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, ao responsável, demais interessados e à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, esta última nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 209, § 7º, do Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas que entender cabíveis. 10. Ata n° 2/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0451-02/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 452/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 011.818/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Elisabete Costa Reis Dutra (573.239.096-00). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Andre Campos de Figueiredo Silva (63580/OAB-MG) e Cristiane Campos de Figueiredo Silva (54658/OAB-MG). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de revisão de ofício do registro tácito declarado por meio do Acórdão 1.053/2024-TCU-1ª Câmara, referente a ato de concessão de aposentadoria emitido pela Universidade Federal de Minas Gerais;