DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ata n° 2/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0447-02/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 448/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 005.242/2023-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinto). 3.2. Responsável: Benedito Vasconcelos de Oliveira Filho (300.686.062-49). 4. Órgão: Prefeitura de Cachoeira do Arari - PA. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em razão da não comprovação do regular emprego dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Município de Cachoeira do Arari/PA, durante o exercício de 2016, cujo objeto é a execução dos Programas de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU em favor do Sr. Benedito Vasconcelos de Oliveira Filho, nos termos dos artigos 1º, 8º e 11 da Resolução-TCU nº 344/2022; e 9.2. dar ciência dessa deliberação aos interessados e arquivar os autos, com fundamento no artigo 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 2/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0448-02/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 449/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 005.423/2024-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104- 50); Sankhya Jiva Tecnologia e Inovacao Ltda (26.314.062/0001-61). 3.2. Recorrente: Sankhya Jiva Tecnologia e Inovacao Ltda (26.314.062/0001-61). 4. Órgão/Entidade: Diretoria de Abastecimento da Marinha. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Guilherme Kronemberg Hartmann (119689/OAB-RJ), representando Sankhya Jiva Tecnologia e Inovacao Ltda. 9. Acórdão: VISTOS e relatados estes autos de pedido de reexame interposto por Sankhya Jiva Tecnologia e Inovacao Ltda. contra o Acórdão 4.140/2024-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. não conhecer do pedido de reexame; e 9.2. dar ciência da deliberação aos interessados. 10. Ata n° 2/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0449-02/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 450/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 006.318/2021-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Drogaria e Perfumaria Pereira & Miranda Ltda (07.604.722/0001-02); Maria Eterna Pereira Miranda (605.374.186-87); Renato Edson Miranda (040.249.856-98). 3.2. Recorrentes: Drogaria e Perfumaria Pereira & Miranda Ltda (07.604.722/0001-02); Maria Eterna Pereira Miranda (605.374.186-87); Renato Edson Miranda (040.249.856-98). 4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Joicy Miranda Martins (109777/OAB-MG). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto, em conjunto, por Drogaria e Perfumaria Pereira & Miranda Ltda., Maria Eterna Pereira Miranda e Renato Edson Miranda, contra o Acórdão 11.683/2023-TCU-1ª Câmara, que julgou irregulares suas contas em razão de irregularidades na execução do Programa Farmácia Popular do Brasil; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para tornar insubsistente a multa aplicada à Sra. Maria Eterna Pereira Miranda pelo item 9.2 do Acórdão 11.683/2023-TCU-1ª Câmara; e 9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e ao Fundo Nacional de Saúde. 10. Ata n° 2/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0450-02/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 451/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 007.819/2023-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinto). 3.2. Responsável: Soliney de Sousa e Silva (342.638.703-44). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Coelho Neto-MA.