DOMCE 13/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Processo nº: Dispensa de Licitação nº 2025.01.30.01-PMI/FUSPI. Fundamentação Legal: especialmente o art. 75, inciso VIII, da lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 018/2023. Contrato nº: 2025.02.07.01-PMI/FUSPI. Objeto: Contratação temporária de empresa para fornecimento em caráter emergencial de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados a atender as demandas do Hospital Regional de Iguatu, nas condições estabelecidas no termo de referência. Valor Contratado: R$ 506.419,00 (quinhentos e seis mil quatrocentos e dezenove reais). Data de Assinatura: 07 de fevereiro de 2025. Vigência: 60 dias, a partir da data de assinatura. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.046 (Manutenção das atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Fonte: 500 (Receitas de Impostos); 621 (Recursos do SUS do Governo Estadual) e 600 (Recursos do SUS do Governo Federal). Signatário: José Alves de Oliveira Sobrinho – Superintendente da FUSPI. Em 07 de fevereiro de 2025, Iguatu-Ce. Fone: (88) 3510- 1250. E-mail: [email protected].
Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:CA562F8B
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI EXTRATO DE CONTRATO
A Fundação de Saúde Pública de Iguatu, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido de termo de contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina:
R.S Comércio de Importados Eireli, estabelecida na Rua Epitácio Pessoa, nº 316, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-044, inscrita no CNPJ 04.788.639/0001-34, através de seu representante legal, o senhor Rubens de Souza Rodrigues, Titular/Administrador, inscrito no CPF .083.-20.
Processo nº: Dispensa de Licitação nº 2025.01.31.01-PMI/FUSPI.
Fundamentação Legal: especialmente o art. 75, inciso VIII, da lei
14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 018/2023. Contrato nº:
2025.02.06.03-PMI/FUSPI.
Objeto:
Contratação
em
caráter
emergencial de fornecimento de material de limpeza, descartável e
EPI, para atender as necessidades do Hospital Regional de Iguatu,
conforme descrições e quantidades constantes no termo de referência.
Valor Contratado: R$ 203.933,90 (duzentos e três mil novecentos e
trinta e três reais e noventa centavos). Data de Assinatura: 06 de
fevereiro de 2025. Vigência: 60 dias, a partir da data de assinatura.
Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.046 (Manutenção das
atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Fonte: 500 (Receitas de
Impostos); 621 (Recursos do SUS do Governo Estadual) e 600
(Recursos do SUS do Governo Federal). Signatário: José Alves de
Oliveira Sobrinho – Superintendente da FUSPI. Em 06 de fevereiro de
2025,
Iguatu-Ce.
Fone:
(88)
3510-1250.
E-mail:
[email protected].
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:9315CA63
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 577/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,
CONSIDERANDO:
- A solicitação de cessão feita pelo Município do Crato - Ceará, por meio do OFÍCIO Nº 37/2025 – GABINETE DO PREFEITO DO CRATO - CEARÁ, DE 13 DE JANEIRO DE 2025;
- A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 78/2025 – SEGAB - IGUATU - CEARÁ, EM 21 DE JANEIRO DE 2025;
- O Termo de Convênio Nº 03-2025, de 13 de janeiro de 2025, entre o Município de Iguatu e o Município do Crato.
- O Termo de Anuência à cessão da servidora VALERIA DO CARMO MOURA;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal VALERIA DO CARMO MOURA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula Nº 044153, para prestar seus serviços na Prefeitura do Crato, sem ônus para o cedente, e efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:6D6D0507
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 808/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e CONSIDERANDO:
- A solicitação de cessão feita pelo Município de Acopiara - Ceará, por meio do OFÍCIO Nº 025/2025 – SEMED– ACOPIARA - CEARÁ, DE 21 DE JANEIRO DE 2025;
- A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 150/2025 – SEGAB - IGUATU - CEARÁ, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2025;
- O Termo de Convênio Nº 01-2025, de 02 de janeiro de 2025, entre o Município de Iguatu e o Município de Acopiara.
- O Termo de Anuência à cessão da servidora ANTÔNIA CLAUDINEIDE FÉLIX DE OLIVEIRA;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal ANTÔNIA CLAUDINEIDE FÉLIX DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PEB II - Pedagogo, matrícula Nº: 44400, para prestar seus serviços na Prefeitura de Acopiara, sem ônus para o cedente, e efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025.
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.