DOMCE 13/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651
www.diariomunicipal.com.br/aprece 143
CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento do espaço público para corrigir irregularidades e garantir que os boxes sejam ocupados por permissionários que cumpram sua função social e econômica, CONSIDERANDO que o não funcionamento do boxe dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato de Concessão e/ou Termo de Permissão de Uso constitui motivo para revogação da permissão, nos termos do § 3º do Art. 3º da Lei nº 1.475/2024 e do Art. 8º do Decreto nº 395/2024, bem como considerando a fila de espera para ocupação dos boxes do Novo Mercado Público, a Administração Pública deve agir conforme os princípios da eficiência, supremacia do interesse público e moralidade administrativa, resolve: O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO do município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, considerando os fatos apurados no Processo Administrativo nº 0412.156/2024 e a revelia do permissionário, decide: Art. 1º Revogar o Termo de Permissão de Uso nº 156, ou qualquer direito concedido ao senhor(a) VALDENIA ALVES DO NASCIMENTO COSTA, inscrito no CPF 068.129.753-03, relativo ao Boxe nº 156, pelos seguintes fatos e fundamentos: Desde a abertura oficial do Novo Mercado Público, o permissionário jamais compareceu para vistoriar o box concedido. Em 16 de janeiro de 2025, foi recebido e assinado pela mãe (MARIA SOCORRO ALVES) a notificação extrajudicial pois a mesma não reside no Estado do Ceará. Em 09 de janeiro de 2025, a notificação foi enviada via Correios - AR, sendo recebida por sua filha na residência do permissionário. Em 24 de janeiro de 2025, foi realizada publicação no Diário Oficial, convocando o permissionário para justificar a não abertura do respectivo boxe. Até a presente data, o permissionário permanece ausente e não apresentou qualquer justificativa formal, configurando sua revelia e falta de interesse na utilização do espaço concedido. Art. 2º Determina-se que o permissionário desocupe o bem público no prazo de 5 dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis para reintegração de posse. Art. 3º O não cumprimento da presente decisão poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas em lei. Art. 4º Esta decisão deve ser publicada no Diário Oficial e notificada pessoalmente ao permissionário. Art. 5º Fica assegurado ao permissionário o direito de interpor recurso administrativo contra esta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação pessoal ou da publicação no Diário Oficial do Município. Art. 6º O recurso será dirigido ao Chefe do Poder Executivo, que analisará os fundamentos apresentados pelo recorrente e decidirá sobre a manutenção ou reforma da presente decisão.
Várzea Alegre, 11 de fevereiro de 2025.
MATIAS ALVES BEZERRA NETO Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico Município de Várzea Alegre Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:48564955
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 438, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre exoneração de servidora da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a Senhora MARIANA DE MORAIS ALMEIDA, portadora do RG nº *641559, CPF nº *. 265.823- ** no cargo de Gerente de Saúde Mental, símbolo DAS-10, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 12 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:C821D74F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2025 - SME
REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ABAIARA/CE.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABAIARA - CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Abaiara/CE, bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2022, através do presente Edital, divulga e estabelece normas específicas e torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública Simplificada destinada a composição do banco de gestores escolares para o provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar da rede pública municipal de ensino vinculadas à Secretaria de Educação do Município de Abaiara/CE.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública Simplificada será regida por este edital, conforme previsto nos subitens 1.3 e 1.4 do presente instrumento, visando o provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Abaiara/CE, conforme Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2022. 1.2. A presente Seleção Pública será realizada pela Secretaria Municipal de Educação Básica, que, poderá recorrer aos serviços de outros especialistas, quando necessário à realização do processo de seleção. 1.3. A seleção constará de três etapas, de caráter eliminatório e classificatório, igualmente obrigatórias a todos os candidatos ao cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Abaiara/CE, realizadas na seguinte ordem: 1.3.1. Primeira Etapa: compreenderá a entrega de um Plano de Ação Gerencial destinado a uma unidade gerencial de ensino municipal, de caráter eliminatório;