DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021300064 64 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2025 - UASG 154042 Número do Contrato: 58/2019. Nº Processo: 23116.005555/2019-64. Inexigibilidade. Nº 407/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG. Contratado: 95.592.077/0001-04 - PLANALTO TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Prorrogação extraordinária do prazo de vigência do contrato administrativo nº 058/2019. Vigência: 13/02/2025 a 12/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 70.000,00. Data de Assinatura: 10/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/02/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2025 - UASG 154042 Número do Contrato: 5/2020. Nº Processo: 23116.009709/2019-97. Pregão. Nº 120/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG. Contratado: 01.819.869/0001-25 - ENTERPRISE COMERCIO DE MATERIAIS PARA EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogação extraordinária do prazo de vigência do contrato administrativo nº 005/2020. Vigência: 10/02/2025 a 09/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 146.307,96. Data de Assinatura: 07/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/02/2025). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PENALIDADE A Fundação Universidade Federal de Rondonia- UNIR, comunica que, por meio da Portaria nr 08/2024/PRAD/UNIR de 01/10/2024, Processo SEI nº23118.011446/2024-23, foi aplicada a empresa MANPRIME SOLUCOES LTDA, CNPJ: 51.338.619/0001-41, a sancao administrativa denominada: impedimento de licitar e contratar com a UNIÃO, pelo prazo de 15 dias, nos termos da lei 14.133/21, Art. 156, inciso III, c/c itens 12.2.3.. do Edital Pregao ELETRONICO 10/2024/UNIR. Vigencia 12/02/2025 A 26/02/2025. ANA LUIZA PANTE Pró-Reitora de Administração AVISO DE PENALIDADE A Fundacao Universidade Federal de Rondonia- UNIR, comunica que, por meio da Portaria nº 121/2024/PRAD/UNIR de 12/11/2024, Processo SEI nº23118.007438/2023- 00, foi aplicada a empresa HMA COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA E ELETRONICOS, CNPJ: 29.391.476/0001/82, a sancao administrativa denominada: suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA, pelo prazo de 180 dias, nos termos da lei 8.666/2002, Art. 87, inciso III, c/c itens 16.2.III. do termo de referencia, anexo I do edital do Pregao eletrônico nº 46/2022/UNIR. Vigencia 12/02/2025 a 11/08/2025 ANA LUIZA PANTE Pró-Reitora de Administração PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Espécie nº 10/DAP/2025: Contrato de Trabalho por prazo determinado professor substituto. Contratante: Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR Contratado(a) FABRINE FELIX FOSSI BASTOS CFP: 674.XXX.XXX-87 Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais (T-40) Objetivo: Executar serviços de docência universitária, de conformidade com a Lei nº 8.745 de 09.12.93. Valor mensal 3.412,63 (Três mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos) Vigência: Por 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. Data de assinatura: 06.02.2025 Processo: 23118.000419/2025-14 EXTRATO DE RESCISÃO Nº 40/DAP/2024- Espécie: Rescisão do Contrato de Locação de Serviços de acordo com a Lei n° 8.745, de 09.12.93, e suas respectivas alterações, para Atendimento Temporário de Excepcional Interesse Público, de Professor Substituto. PROCESSO Nº : 23118.010942/2024-60 CONTRATANTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA. CONTRATADO : ANDREA CRISTINA MATTEI OBJETIVO/RESUMO : Registrar a rescisão do Contrato, a partir 21.01.2025, cujo Extrato do Contrato foi publicado no DOU nº 179, Seção 3 em 16/09/2024. FUNDAMENTAÇÃO : Art. 12 - I, da Lei n° 8.745, de 09.12.1993 e Cláusula Oitava do Termo de Contrato firmado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS EXTRATO DE ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO Nº 17/2025 - UASG 154049 Nº Processo: 23112.026068/2024-32. Não se Aplica Nº 0/0000. Acordante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO C A R LO S . Acordante: 140857609 - TECHNISCHE UNIVERSITÄT CHEMNITZ. Objeto: Apoiar uma relação institucional entre as partes, oportunizando o desenvolvimento conjunto de programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa, técnicas e culturais do interesse de ambas, bem como definir as formas e os meios para a execução de tais programas, projetos e atividades, nomeadamente a realização de pesquisas científicas, atividades de ensino e intercâmbios acadêmicos. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 31/01/2025 a 31/01/2030. Data de Assinatura: 31/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025). EXTRATO DE ACORDO ESPECÍFICO DE COOPERAÇÃO Nº 191/2024 - UASG 154049 Nº Processo: 23112.005687/2024-93. Não se Aplica Nº 0/0000. Acordante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO C A R LO S . Acordante: UNIROVUMA - UNIVERSIDADE ROVUMA. Objeto: Instituir e disciplinar cooperação acadêmica, científica, técnica e cultural entre as partes nas áreas de e/ou sobre temas relativos à sustentabilidade, ciência de polímeros e monitoramento ambiental, no interesse do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Monitoramento Ambiental da UFSCar e do Instituto Superior de Desenvolvimento Rural e Biociência da Universidade Rovuma (Moçambique), sendo que tal colaboração pode consubstanciar-se na execução de mobilidade de estudantes, mobilidade de professores e de pesquisadores, cotutela de teses de doutorado, desenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa, produção conjunta de publicações, e coorganização de eventos acadêmicos, científicos e culturais. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 17/09/2024 a 17/09/2029. Data de Assinatura: 17/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025). EXTRATO DE ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO Nº 192/2024 - UASG 154049 Nº Processo: 23112.028519/2024-76. Não se Aplica Nº 0/0000. Acordante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO C A R LO S . Acordante: UNIROVUMA - UNIVERSIDADE ROVUMA. Objeto: Estabelecer relação institucional entre as partes, oportunizando o desenvolvimento conjunto de programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa, técnicas e culturais do interesse de ambas, bem como definir as formas e os meios para a execução de tais programas, projetos e atividades, nomeadamente a realização de pesquisas científicas, atividades de ensino e intercâmbios acadêmicos. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 22/11/2024 a 22/11/2029. Data de Assinatura: 22/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 154049 Número do Contrato: 90/2023. Nº Processo: 23112.037254/2023-16. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 10/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS. Contratado: 32.496.213/0001-42 - BEUVALI CONSTRUTORA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 90 (noventa) dias. Vigência: 20/03/2025 a 18/06/2025. Data de Assinatura: 12/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 00011/2025 publicado no D.O de 2025-02- 12, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 20/01/2025 a 20/01/2030. . Leia-se: Vigência: 07/02/2025 a 07/02/2030. Onde se lê: Assinatura: 20/01/2025. . Leia-se: Assinatura: 07/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL DE ABERTURA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. 1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO 1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no Diário Oficial da União - DOU. 1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação. 1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5. 1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação. 1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no ANEXO I a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso. 1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para nomeação em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, em caso de manifesto interesse, respeitando a ordem classificatória .