DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021300079 79 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, CNPJ: 00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CAXAMBU, CNPJ: 18.008.870/0001-72, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE CAXAMBU. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta - Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, representando a DRF/VARGINHA, e Diogo Curi Hauegen, Prefeito representando o MUNICIPIO DE CAXAMBU. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, CNPJ: 00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CONCEICAO DA APARECIDA, CNPJ: 18.243.295/0001-92, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE CONCEICAO DA APARECIDA. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta - Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, representando a DRF/VARGINHA, e Jose Antonio Ferreira, Prefeito, representando o MUNICIPIO DE CONCEICAO DA APARECIDA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, CNPJ: 00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CONGONHAL, CNPJ: 18.675.967/0001-39, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE CO N G O N H A L . OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado representando a DRF/VARGINHA, e Moises Ferreira Vaz, Prefeito, representando o MUNICIPIO DE CONGONHAL. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, CNPJ: 00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE COQUEIRAL, CNPJ: 18.239.624/0001-21, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE CO Q U E I R A L . OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, representando a DRF/VARGINHA, e Rossano de Oliveira, Prefeito, representando o MUNICIPIO DE COQUEIRAL. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, CNPJ: 00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CRISTAIS, CNPJ: 17.888.082/0001- 55, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE CRISTAIS. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta - Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, representando a DRF/VARGINHA, e Djalma Francisco Carvalho, Prefeito, representando o MUNICIPIO DE CRISTAIS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA AVISO DE PENALIDADE Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), levo ao conhecimento público que foram imputadas ao licitante ALEXANDRE RANGEL NASCIMENTO, CPF nº xxx.603.907-xx, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de 1 (um) ano, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote nº 3, com fulcro no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, e no item 11.1 do Edital de Licitação nº 0727600/2/2023. A referida multa, no valor de R$ 80,00, deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob o código de receita 3397. O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei n.º 8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão n.º 0727600/2/2023. Neste mesmo prazo, será franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente autorizada, no endereço Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n.º 1333, 9º andar, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Processo administrativo nº 12466.721260/2023-29 OSMIR GOMES DE CARVALHO Chefe-Substituto da Equipe de Logística da Alfândega da RFB do Porto de Vitória AVISO DE PENALIDADE Considerando não ter se manifestado após ciência do DESPACHO DECISÓRIO ALF/VIT Nº 123/2024 através do DTE, levo ao conhecimento público que foram imputadas ao licitante GERALDO WAGNER AGENOR SILVA VELOSO, CPF nº xxx.912.096-xx, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de 01 (um) ano, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote nº 8, com fulcro no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, e no item 11.1 do Edital de Licitação nº 0727600/2/2023. A referida multa, no valor de R$ 122,00, deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob o código de receita 3397. O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei n.º 8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão n.º 0727600/2/2023. Neste mesmo prazo, será franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente autorizada, no endereço Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n.º 1333, 9º andar, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Processo administrativo nº 12466.721262/2023-18 OSMIR GOMES DE CARVALHO Chefe-Substituto da Equipe de Logística da Alfândega da RFB do Porto de Vitória AVISO DE PENALIDADE Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), levo ao conhecimento público que foram imputadas ao licitante MARIANA APARECIDA DA SILVA, CPF nº xxx.948.936-xx, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de 1 (um) ano, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote nº 9, com fulcro no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, e no item 11.1 do Edital de Licitação nº 0727600/2/2023. A referida multa, no valor de R$ 268,00, deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob o código de receita 3397. O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei n.º 8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão n.º 0727600/2/2023. Neste mesmo prazo, será franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente autorizada, no endereço Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n.º 1333, 9º andar, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Processo administrativo nº 12466.721263/2023-62 OSMIR GOMES DE CARVALHO Chefe-Substituto da Equipe de Logística da Alfândega da RFB do Porto de Vitória EQUIPE DE LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), levo ao conhecimento público que foram imputadas ao licitante JUNIOR AUGUSTO BITTE N CO U R T DE SOUSA, CPF nº xxx.722.231-xx, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de 02 (dois) anos, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote nº 17, com fulcro no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, e no item 11.1 do Edital de Licitação nº 0727600/2/2023. A referida multa, no valor de R$ 320,00, deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob o código de receita 3397. O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei n.º 8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão n.º 0727600/2/2023. Neste mesmo prazo, será franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente autorizada, no endereço Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n.º 1333, 9º andar, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Processo administrativo nº 12466.721266/2023-04 OSMIR GOMES DE CARVALHO Chefe-Substituto AVISO DE PENALIDADE Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), levo ao conhecimento público que foram imputadas ao licitante THAISON SILVA COELHO, CPF nº xxx.932.156-xx, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de 1 (um) ano, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote nº 15, com fulcro no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, e no item 11.1 do Edital de Licitação nº 0727600/2/2023. A referida multa, no valor de R$ 108,00, deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob o código de receita 3397.