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Diário Oficial da União · 13/02/2025 · pág. 83

DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300083 83 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA, Nº 4.591, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ARLOUDE SAINT NELUS - G064212-N, natural do Haiti, nascida em 1 de fevereiro de 1982, filha de Aristene Saint Nelus e Facilia Sanon, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0460901/2023); KASSOUM DIEME - V339509-0, natural do Senegal, nascido em 12 de novembro de 1980, filho de Mafou Dieme e Awa Diedhiou, residente no Distrito Federal (Processo 235881.0560956/2024) e KEVINE BOTUNGA BALUMBE - G001033-0, natural do Congo, nascida em 29 de setembro de 1996, filha de Thomas Banyamo Mbeka e de Marie Jeanne Mpembe, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0322965/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Código: 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 531.666 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0461982/2024. Interessado: ELIO EDUARDO TRUCCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 531.144 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0461545/2023. Interessado: MOUSSA WELE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a declaração de prova presencial, a certidão de antecedente criminal Federal, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 530.864 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0461265/2023. Interessado: ALAN SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, devidamente notificado, não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 530.454 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0460948/2023. Interessado: JEREMIA NDALA NGANGU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso IV, art.65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 527.761 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458782/2023. Interessada: JENNY DEL PILAR PUENTE CABRERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 527.632 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458701/2023. Interessada: JAKELIN CLAUDE MERCEDES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 527.368 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458508/2023. Interessada: JOHANA SALAS RIVERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 504.418 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0440618/2023. Interessado: NATACHA MESTINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 504.363 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0440578/2023. Interessado: JOSE ANTONIO FLORERO PEREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou corretamente toda a documentação exigida, sendo a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos estados da Bahia e São Paulo, (TRF-1ª região, TJBA, TRF-3ª região e TJSP), locais de onde residiu, em consonância ao ANEXO I da Portaria nº 623/2020, e portanto não atende as exigências contida no Inciso IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 504.160 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0440466/2023. Interessado: AMILCAR JOSE MORAN CHAPARRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos I, II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 504.056 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0440397/2023. Interessado: MOUSSA DIAWARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou tempo de residência de 4 anos por prazo indeterminado ou um redutor de prazo de residência, cópia da carteira de registro nacional migratório, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa emitido por instituição de ensino superior credenciado pelo MEC e portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 503.648 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0440063/2023 Interessado: RANI AL JABALI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 502.920 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0439531/2023 Interessado: CHEN YU YU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou cópia completa do documento de viagem internacional, não fez a correção da naturalidade na certidão de antecedente criminal da Justiça Estadual do local onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 502.711 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0439381/2023 Interessado: HERMINIO VAZ SANO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou Certidão Criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou a cópia do passaporte completa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 . Código: 502.675 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0439345/2023. Interessado: JANE CHIZOBA OKOLI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.