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Diário Oficial da União · 13/02/2025 · pág. 84

DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, bem como foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 502.111 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438933/2023. Interessado: BENITO BASQUIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e também não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 501.272 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438264/2023. Interessado: DANIELA CRISTINA TORRES MANUEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 500.058 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0437402/2023 Interessado: KENNETH IKECHUKWU ANYIAM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o requerente não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos, não apresentou a certidão criminal da Justiça Federal do local onde residiu, na comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa está em desacordo com as exigências legais e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 498.276 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0436118/2023. Interessado: MARIA VIRGINIA CORRALES DE CAZURIAGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contida nos incisos II e IV, art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 498.185 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0436034/2023. Interessado: CARVENS VERTUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de residência e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 498.085 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435934/2023. Interessado: JEAN ONERVE FRANCOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e não apresentou comprovante de residência nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 497.996 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435845/2023. Interessado: ABDOULAYE MANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral, o comprovante de residência, o documento de viagem completo, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 497.988 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435837/2023. Interessado: MBAYE SAMB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 497.846 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435695/2023. Interessado: RUBEN DARIO BENITES PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou a legalização e tradução do antecedente criminal do país de origem e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 497.224 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435121/2023. Interessado: AMAL ALAHMAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 497.120 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435056/2023. Interessado: CHIEDU SHADRACK MONEKE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 496.427 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434571/2023. Interessado: YURI BORIS CASTRO ORTUNO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 492.475 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0431550/2023. Interessado: OLSEN LYANCE POUNGUI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 492.107 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0431206/2023. Interessado: ARLEY CORONEL ALMAGUER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem e não apresentou a certidão válida de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 492.107 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0431206/2023. Interessado: ARLEY CORONEL ALMAGUER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem e não apresentou a certidão válida de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 491.528 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0430788/2023. Interessado: CHRISBON MELEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou tradução válida feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 491.137 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0430541/2023. Interessado: RAWAN OBEID. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a tradução da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 491.047 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0430483/2023. Interessado: MAIS JABR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 490.084 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0429851/2023. Interessado: CRISTHIAN PABLO QUINTEROS FLORES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem completo, o comprovante de residência, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, bem como não compareceu para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017.