DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300085 85 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 489.733 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0429553/2023. Interessado: JIMMY PIERRE LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de nascimento e a carteira de registro nacional migratório com dados divergentes e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 489.377 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0429329/2023 Interessado: ESTHER KEILA GARCIA SARMIENTO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou certidão criminal da Justiça Federal do local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 488.677 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0428711/2023. Interessado: RYAN MATTHEW HOLKE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a comprovação da situação cadastral do CPF, as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, a certidão de antecedentes criminais do país de origem apostilada e traduzida, um documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 487.154 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0427549/2023 Interessado: YIN DISHENG A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e porque apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país. Portanto, não atende às exigências contida nos incisos II e IV art. 67 da Lei nº 13.445 de 2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 e demais requisitos previstos na legislação vigente. Código: 486.420 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0426971/2023. Interessado: ELVA RIVERO ESCALANTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 485.959 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0426599/2023. Interessado: BABA TOP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por prazo superior ao permitido do Brasil e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 485.830 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0426470/2023. Interessado: FIDEL EDUARDO HUAYHUAS CHIPANA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 232, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Fúria (Brasil - 2024) Título Original: A Fúria Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Ruy Guerra Produtor(es)/Criador(es): Acere Produção Artística e Cultural Ltda Distribuidor(es): Pandora Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Extrema Processo: 08017.000095/2025-51 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 233, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Death Stranding 2: On the Beach (Japão - 2025) Título Original: Death Stranding 2: On the Beach Produtor(es)/Criador(es): Kojima Productions Distribuidor(es): SIE (Sony Interactive Entertainment) Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Plataformas: PlayStation 5 Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.000130/2025-31 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 234, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Oeste Outra Vez (Brasil - 2024) Título Original: Oeste Outra Vez Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Erico Campos Rassi Produtor(es)/Criador(es): Panaceia Filmes, Vietnã Filmes e Rio Bravo Filmes Distribuidor(es): O2 Produções Artísticas E Cinematográficas Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.000145/2025-08 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 235, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Destinos Traçados (Estados Unidos - 2022) Título Original: About Fate Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Marius Vaysberg Produtor(es)/Criador(es): American International Pictures Distribuidor(es): Mgm International Television Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.000146/2025-44 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 236, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: IMO (Brasil - 2017) Título Original: IMO Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Bruna Schelb Correa Produtor(es)/Criador(es): B S Correa Ltda Distribuidor(es): Descoloniza Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas, Nudez e Violência Processo: 08017.000150/2025-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 237, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Fé para o impossível (Brasil - 2024) Título Original: Fé para o impossível Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Ernani Nunes Produtor(es)/Criador(es): Galeria Distribuidora, 360 Wayup, Telefilms Distribuidor(es): Galeria Distribuidora Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.000158/2025-79 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 238, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Sobreviva Ao Jogo (Estados Unidos - 2021) Título Original: Survive The Game Categoria: Longa-metragem Diretor(es): James Cullen Bressack Produtor(es)/Criador(es): Lions Gate Entertainment Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.000230/2025-68 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO