DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300087 87 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 249, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Residente - 1ª Temporada (Estados Unidos - 2017) Título Original: The Resident - Season 1 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Rob Corn Produtor(es)/Criador(es): Up Island Films; Lightnin' Production Rentals; Hill district media Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A/ Buena Vista International, Inc Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Procedimentos Médicos e Violência Processo: 08017.003444/2024-13 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS GABINETE DESPACHO DECISÓRIO PR/ANPD Nº 4/2025 O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base no art. 5º, inciso III, alínea "b" do Regimento Interno da ANPD e, nos termos do Voto 2/2025/DIR- AS/CD, cujas razões acolhe e integra à presente decisão, conforme autoriza o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, considerando a Nota Técnica nº 1/2025/TID/CGRII/ANPD, a qual informa que a análise preliminar do pedido do Ministério do Desenvolvimento Social para emissão de uma Decisão de Adequação entre o Brasil e o Banco Mundial revela a ausência de conveniência e oportunidade administrativa para sua apreciação no momento atual, decide pelo INDEFERIMENTO da solicitação de instauração do procedimento para emissão de decisão de adequação, até deliberação em contrário pelo Conselho Diretor. Intime-se o solicitante para fins de ciência desta decisão. ARTHUR PEREIRA SABBAT Substituto CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 198/2025 Ato de Concentração nº 08700.001155/2025-44. Partes: Servcom - Serviços de Computação Ltda., Shift Consultoria e Sistemas Ltda., S.I. Desenvolvimento de Software Ltda. e SWI - Consultoria e Sistemas Ltda. Advogados: Enrico Spini Romanielo, Rodrigo da Silva Alves dos Santos, Fernanda Monteiro Barroso de Castro. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 199/2025 Ato de Concentração nº 08700.001210/2025-04. Requerentes: I. C. Melo & Cia. Ltda. e La Basque Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Mauro Eduardo Rapassi Dias, Gabriel Nogueira Dias, Igor Ribeiro Azevedo e Bruna Linhares Ferrazzo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 201/2025 Ato de Concentração nº 08700.001065/2025-53. Requerentes: Karpowership Brasil Energia Ltda. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Advogados: Isabella Giorgi e Vitor Damasio. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 202/2025 Ato de Concentração nº 08700.000651/2025-81. Partes: Banco BTG Pactual S.A ., Julius Baer Brasil Gestão de Patrimônio e Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. e Reliance Empreendimentos e Participações Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis, Leticia Harumi Yada, Daniel Costa Rebelo e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 203/2025 Ato de Concentração nº 08700.001161/2025-00. Requerentes: Fundimisa Fundição e Usinagem Ltda., Fundição Ciron Ltda. e Engie Brasil Energias Complementares Participações Ltda. Advogados: Rafael Ferreira Diehl, Gilberto Cella Filho, Alexandre Eiras dos Santos, Carlos Germano Thiessen Filho, Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 204/2025 Ato de Concentração nº 08700.000797/2025-26. Partes: Adami S.A. Madeiras e Engie Brasil Energias Complementares Participação Ltda. Advogadas: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 206/2025 Ato de Concentração nº 08700.000804/2025-90. Partes: CBV - Centro Brasileiro de Visão S.A., CBCO - Centro Brasileiro de Cirurgia de Olhos S.A., Instituto de Olhos de Palmas S.A. e Instituto de Cirurgia e Laser S.A. Advogados: Paula Camara e Pedro Pendeza Anitelle. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.899, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017, e de acordo com o que consta do Processo nº 48100.001017/1996-25, resolve: Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de trinta anos, a contar de 29 de dezembro de 2024, a Concessão de Uso de Bem Público para exploração do potencial de energia hidráulica localizado no Rio São João, Município de Passos, Estado de Minas Gerais, por meio da Usina Hidrelétrica denominada UHE Monte Alto, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UHE.PH.MG.001489-3.01, com 7.360 kW de potência instalada, bem como as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito, originalmente outorgada à Companhia Cimento Portland Itaú, inscrita no CNPJ sob o nº 24.030.025/0001-04, por meio da Portaria DNAEE nº 870, de 28 de dezembro de 1994, cuja titularidade foi transferida para a Votorantim Cimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.895/0001-32, conforme disposto na Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.255, de 13 de dezembro de 2011. § 1º A partir da publicação desta Portaria a outorga da UHE Monte Alto passa a ser objeto de Autorização, nos termos da legislação vigente para essa faixa de potencial hidráulico, renunciando a empresa outorgada a direitos preexistentes que contrariem o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017. § 2º A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da Autorizada, na modalidade de Autoprodução de Energia Elétrica, e o excedente não consumido pelas unidades consumidoras da Autorizada será obrigatoriamente liquidado no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças - PLD, vedada a comercialização, conforme disposto no art. 1º, § 3º, do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017. Art. 2º Constituem obrigações da Autorizada: I - cumprir o disposto no Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017, na Resolução Normativa Aneel nº 921, de 23 de fevereiro de 2021, subsidiariamente, na legislação atual e superveniente e nas normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel; II - recolher, com início no dia vinte do mês subsequente ao da publicação desta Portaria, em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público - UBP da UHE Monte Alto parcelas mensais equivalentes a 1/12 (um doze avos) do pagamento anual de R$ 66.452,44 (sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), referente à data-base de novembro de 2024; e III - recolher a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH, de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, em favor dos Municípios de localidade do aproveitamento, e limitada, para os aproveitamentos Autorizados de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), a cinquenta por cento do valor calculado, conforme estabelecido no art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. Art. 3º Ao final do prazo da outorga, os bens e as instalações vinculados à outorga passarão a integrar o patrimônio da União vedada a indenização, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017. Art. 4º A revogação da Autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho Decisório nº 2/2025/SNTEP, de 27 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2025, Seção 1, página 42, torna sem efeito o indeferimento do projeto da empresa MAYNART ENERGÉTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.227.915/0001-41, constante na linha 83 do Anexo I. Ficam mantidas as demais disposições do Despacho Decisório nº 2/2025/SNTEP, de 27 de janeiro de 2025. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 341, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.003290/2025-03 Interessado Companhia Energética de Pernambuco - CELPE. CNPJ 10.835.932/0001-08 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 252.917,09 (duzentos e cinquenta e dois mil e novecentos e dezessete reais e nove centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00043-2010/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 343, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.003327/2025-95 Interessado Companhia Sul Sergipana de Eletricidade S.A., CNPJ 13255658000196 Decisão: (i) reconhecer o total R$ 7.321,53 (sete mil e trezentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00046-0001/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 311, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Processos nº: Conforme o Anexo. Interessados: Conforme o Anexo. Decisão: alterar as características técnicas das UFV Boa Sorte 9 a 23, conforme o Anexo, e o sistema de transmissão de interesse restrito. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 339, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.901824/2018-20. Interessadas: Gromowski Gestão de Negócios Ltda., CNPJ nº 24.379.177/0001-09, e PCH Caratuva Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 31.617.166/0001-85 Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 1.023, de 2018, do DRS-PCH nº 2.056, de 2019, combinado com o DRS-PCH Revisão nº 47, de 2025, referentes à PCH Caratuva, CEG: PCH.PH.PR.034997-6.01, da empresa Gromowski Gestão de Negócios Ltda. para a empresa PCH Caratuva Geração de Energia SPE Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 346, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.905067/2011-97. Interessadas: Trix Engenharia Civil Lt d a . , CNPJ nº 77.620.631/0001-38, e Crioulo Lageano Energias Renováveis Ltda., CNPJ nº 49.486.827/0001-46. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRS-PCH nº 20, de 2017, combinado com o Despacho nº 3.806, de 2021, referentes à PCH Malacara, CEG: PCH.PH.SC.037248-0.01, da empresa Trix Engenharia Civil Ltda. para a empresa Crioulo Lageano Energias Renováveis Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 366, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.002483/2025-39. Interessado: STN - Sistema de Transmissão Nordeste S.A. (STN), CNPJ nº 05.991.437/0001-58. Objeto: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 05/2004; e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta