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Diário Oficial da União · 13/02/2025 · pág. 92

DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300092 92 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 73/2025 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) William Monteiro Lipinisky - 866410/17 - Not.233/2025 - R$ 1.369,68 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação nº 74/2025 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Gean Lucas Bedin Geffer - 826223/20 - Not.166/2025 - R$ 1.545,57 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação nº 75/2025 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Zaira Jossane de Campos Sena - 831474/19 - Not.929/2025 - R$ 4.770,95 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 1273, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48068.866013/2025-52-MGM MINERACAO LTDA (Documento SEI: 15920403) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente ALVARÁ Nº 1317, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.870021/2025-53-FABIANA SANTOS BITENCOURT 05810234550 (Documento SEI: 15932402) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização ANP nº 98, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no DOU n° 34, de 20 de fevereiro de 2024, Seção 1, pág 90, Onde se lê: autorizada a operar fase 1 da Estação de Medição de Guaruva, interligando o Terminal Gas Sul (TGS) ao Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL), no município de Guaruva, no Estado de Santa Catarina Leia-se: autorizada a operar fase 1 da Estação de Medição de Garuva, interligando o Terminal Gas Sul (TGS) ao Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL), no município de Garuva, no Estado de Santa Catarina. SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS AUTORIZAÇÃO SBQ-ANP Nº 78, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.220516/2024-01, resolve: Art.1º Fica concedida à Martelli Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.059.135/0001-71, localizada na Rua Francisco Martelli, nº 616, Bairro Santo Antônio, Jaciara - MT, CEP 78820-000, autorização de prévia anuência para uso específico de biodiesel (B100) nos termos da Resolução ANP nº 910, de 18 de novembro de 2022. §1º Fica restrito o uso de biodiesel, de que trata o caput, à utilização em veículos da frota elencados no processo supracitado, não podendo o volume global mensal exceder a 120.000 (cento e vinte mil) litros, tampouco quaisquer alterações nas condições de uso específico sem a prévia anuência da ANP. §2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação vigente estabelecida pela ANP. Art.2º Caberá aos agentes econômicos envolvidos no uso do biodiesel de que se trata este ato a responsabilização por eventuais danos causados a equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros. Art.3º A ANP poderá, a qualquer tempo, proceder à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos resultados de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à utilização do biodiesel objeto do uso específico. Art.4º A presente Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial do biodiesel para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. Art.5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA DESPACHO SBQ-ANP Nº 184, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 48600.204205/2022-43 concede o credenciamento como empresa de inspeção da qualidade à AMSPEC BRASIL INSPEÇÕES TÉCNICAS LTDA. - Unidade SUAPE, CNPJ 01.178.071/0015-47, para os produtos, ensaios e respectivas normas descritos a seguir: . .Produto .Ensaio .Norma . Diesel Verde .Massa Específica a 20 °C .ASTM D4052 . .Destilação .ASTM D86 . .Ponto de Fulgor .ASTM D93 . .Teor de Enxofre .ASTM D2622 . .Teor de Água .ASTM D6304 . . .Contaminação Total .EN 12662 . Etanol Combustível .Aspecto .Visual . .Cor .Visual . .Acidez Total .NBR 9866 . .Condutividade Elétrica .NBR 10547 . .Massa Específica .NBR 15639 . .Teor Alcoólico .NBR 15639 . .Teor de Etanol .NBR 16041 . .Teor de Metanol .NBR 16041 . .Teor de Hidrocarbonetos .NBR 13993 . . .Teor de Cloreto .NBR 10894 . Gasolina Automotiva .Aspecto .ASTM D4176 . .Cor .Visual . .Massa Específica .ASTM D4052 . .Destilação .ASTM D86 . .Teor de Enxofre .ASTM D2622 . .Pressão de Vapor .ASTM D4953 . .Teor de Etanol Anidro .NBR 13992 . . .Teor de Metanol .NBR 16041 . GLP .Massa Específica a 20 °C .ASTM D2598 . .Gás Sulfídrico (H2S) .ASTM D2420 . .Resíduo (100 mL Evaporados e Teste da Mancha) .ASTM D2158 . .Pressão de Vapor a 37,8 °C .ASTM D2598 . .Butanos e Mais Pesados .ASTM D2163 . .Pentanos e Mais Pesados .ASTM D2163 . . .Água Livre .Visual . Óleo Combustível .Viscosidade Cinemática a 60 °C .ASTM D445 . .Ponto de Fulgor .ASTM D93 . . .Massa Específica a 20 °C .ASTM D4052 . Óleo Diesel Marítimo .Aspecto .Visual . .Enxofre Total .ASTM D2622 . .Massa Específica a 20 °C .ASTM D4052 . .Ponto de Fulgor .ASTM D93 . .Índice de Cetano .ASTM D4737 . . .Cor ASTM .ASTM D1500 . Óleo Diesel Rodoviário .Aspecto .ASTM D4176 . .Cor ASTM .ASTM D1500 . .Massa Específica a 20 °C .ASTM D4052 . .Destilação .ASTM D86 . .Ponto de Fulgor .ASTM D93 . .Enxofre Total .ASTM D2622 . .Teor de Água .ASTM D6304 . .Condutividade Elétrica .ASTM D2624 . .Contaminação Total .EN 12662 . . .Índice de Cetano Calculado .ASTM D4737 Os ensaios dos seguintes produtos podem ser terceirizados, exceto aqueles para os quais a empresa de inspeção é credenciada, ressalvado o disposto no art. 13 da Resolução ANP nº 859, de 2021: Cimento Asfáltico de Petróleo, Asfalto Diluído de Petróleo, Asfalto Borracha, Asfaltos Modificados por Polímeros Elastoméricos, Emulsões Asfálticas para Pavimentação, Emulsões Asfálticas Catiônicas Modificadas por Polímeros Elastoméricos, Biodiesel, Etanol Combustível, Gasolina de Aviação, Óleo Diesel Rodoviário, Querosene de Aviação e Querosene de Aviação Alternativo. CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 175, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista a Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de 2020 e o que consta no Processo nº 48610.226255/2023-43, resolve: Aprovar o Relatório de Descomissionamento das Instalações (RDI) Remanescentes da Plataforma FPSO P-34, campo de Jubarte, bacia de Campos (Contrato de Concessão nº 48610.226255/2023-43), executado pela empresa Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A., nos termos do Parecer nº 75/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ-e, de 11/02/2025 (SEI 4678829). LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 79, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.206628/2024-41, resolve: autorizar a empresa BR AMBIENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS INDÚSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 20.842.277/0001-79, a exercer a atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais. DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 80, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.202254/2025-75, resolve: autorizar a empresa BRC COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo: . .CNPJ . .57.452.629/0001-90 DIOGO VALERIO