DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300095 95 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO No art. 89 da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 290 a 294, onde se lê: "Art. 89. Fica revogada a Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, publicada no Diário oficial da União de 7 de junho de 2018, Seção 1, páginas 74 a 82.", leia-se: "Art. 89. Ficam revogados: I - a Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, publicada no Diário oficial da União de 7 de junho de 2018, Seção 1, páginas 74 a 82; II - a Resolução nº 497, de 29 de novembro de 2018, publicada no o Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2018, Seção 1, página 75; III - a Resolução nº 540, de 24 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2020, Seção 1, páginas 38 e 39; IV - a Resolução nº 566, de 12 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2020, Seção 1, página 128; V - o art. 3º da Resolução nº 583, de 1º de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, Seção 1, página 58; VI - a Resolução nº 631, de 2 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2021, Seção 1, página 153; e VII - o art. 3º e o Anexo III da Resolução nº 712, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, Seção 1, páginas 95 a 111." R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo VII da Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 294 a 303, onde se lê: "TABELA 1 - SEGURANÇA OPERACIONAL [...] . .TABELA 2 - AVSEC OPERADOR DE AERÓDROMO . .[...] . .11 .Deixar de possuir arquivo, em lugar reservado, com documentação AVSEC dos seus empregados (cópia de comprovante de investigação social, cópia dos comprovantes dos cursos de habilitação e cópia dos comprovantes de" Leia-se: "TABELA 1 - INFRAÇÕES GERAIS (OPERADOR DE AERÓDROMO E OPERADOR A É R EO ) [...] . .TABELA 2 - AVSEC OPERADOR DE AERÓDROMO . .[...] . .11 .Deixar de possuir arquivo, em lugar reservado, com documentação AVSEC dos seus empregados (cópia de comprovante de investigação social, cópia dos comprovantes dos cursos de habilitação e cópia dos comprovantes de reciclagem)" SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 16.349/SAR, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, alínea b, inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 16 de junho de 2016, e considerando o que consta no processo nº 00066.000202/2025-53, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA No 2025-01-03 - HELIBRÁS/39-1581 aplicável aos helicópteros Helibrás S.A. modelo HB-350B, emitida em 1º de fevereiro de 2025 e efetivada em 31 de janeiro de 2025. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 581. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 31 de janeiro de 2025. MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN PORTARIA Nº 16.350/SAR, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, alínea b, inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 16 de junho de 2016, e considerando o que consta no processo nº 00066.009944/2024-63, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA No 2025-01-02 - HELIBRÁS/39-1580 aplicável aos helicópteros Helibrás S.A. modelo HB-350B, emitida em 1º de fevereiro de 2025 e efetivada em 31 de janeiro de 2025. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 580. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 31 de janeiro de 2025. MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 16.329/SIA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139 e no art. 52 da Instrução Normativa n° 154, de 20 de março de 2020, Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias; Considerando o constante dos autos do processo nº 00065.053364/2023-32, resolve: Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela Concessionária do Aeroporto da Pampulha S.A., para o Aeroporto Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, CIAD: MG0003, OACI: SBBH, localizado em Belo Horizonte (MG), o nível equivalente de segurança relativo ao parágrafo 154.217(e)(1) do RBAC nº 154, Emenda 8, devido à separação inferior ao mínimo regulamentar entre os eixos das pistas de táxi "A" e "D", em seus trechos paralelos, e o eixo da pista de pouso de pouso e decolagem 13/31. Parágrafo único. O nível equivalente de segurança aprovado nos termos do caput fica condicionado à execução das seguintes medidas operacionais: I - manter a posição de espera da pista de táxi "A" na localização atual da sinalização horizontal homologada nos termos da revisão 3 da Lista de Características de Aeródromo; II - proibir a operação de táxi de aeronaves na pista de táxi "D" em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC); e III - proibir a utilização da pista de táxi "D" por aeronaves com envergadura acima de 29 metros. Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelo operador de aeródromo da eficácia das medidas adotadas de forma a garantir a manutenção do nível equivalente de segurança. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.317/SIA, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004777/2025-55, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD BA0486 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.331/SIA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005081/2025-46, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0575 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.278/SIA, de 16 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2021, Seção 1, página 28. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.341/SIA, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003945/2025-95, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0779 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Diante de todo o exposto, o Gerente Regional de Florianópolis - GREFL-Sul da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo Sancionador n° 50300.006566/2024-14 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório n° 4/2024/GREFL/SFC (2256321); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide: I-pela subsistência do Auto de Infração 006437-8 (2209604); II- pela aplicação de PENALIDADE de ADVERTÊNCIA à FLOMAR TRANSPORTES AQUAVIARIOS LTDA, CNPJ 22.613.096/0001-04, por não iniciar a operação comercial pretendida em até 180 (cento e oitenta) dias da data de entrada em vigor do Termo de Autorização, com Infração capitulada pelo art. 31, IV da Resolução ANTAQ Nº 62, de 29 de novembro de 2021 MAURÍCIO MEDEIROS DE SOUZA DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Diante de todo o exposto, o Gerente-substituto da Regional de Florianópolis - GREFL - da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo Sancionador n° 50300.010906/2022-40 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório n° 4/2024/GREFL/SFC (2256321); na forma do inciso II, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e do inciso II, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide: I- pela subsistência do Auto de Infração nº 005615-4 (1656392); II - pela aplicação de PENALIDADE de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 28.295,37 (vinte e oito mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos) à COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC, inscrita no CNPJ nº 83.807.586/0001-28, por deixar de apresentar documentos solicitados pela fiscalização da ANTAQ nos prazos estipulados, com infração art. 32, XVI, da Resolução n° 3.274/2014-ANTAQ MAURÍCIO MEDEIROS DE SOUZA