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Diário Oficial da União · 13/02/2025 · pág. 99

DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300099 99 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 6.609, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 1990) e estabelece a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria SAES/MS nº 2.324, de 6 de dezembro de 2024, que estabelece os procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias e revoga a Portaria SAES/MS n. º 237, de 8 de março de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.465, de 30 de dezembro de 2024, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências; e Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde e a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, NUP- SEI 25000.014726/2025-17, resolve: Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos descritos no Anexo I a esta Portaria, passando a compor o rol do Programa Mais Acesso a Especialistas - Componentes Cirurgias, sem possibilidade de complementação federal, na Ficha de Programação Orçamentária (FPO). Art. 2º Fica alterado, na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o nome da habilitação de código 29.02 passando a ser "Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias". Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, o nome do atributo complementar de código 051 para "Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares" e o nome do atributo complementar de código 052 para "Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Ambulatoriais". Art. 4º O Anexo II da Portaria GM/MS nº 6.465, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. Os valores que, por ventura, tenham sido repassados a maior serão objeto de encontro de contas no Teto de Média e Alta Complexidade (Teto M AC ) . Art. 5º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.979.610,30 (dois milhões novecentos e setenta e nove mil seiscentos e dez reais e trinta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estados e Municípios, em complementação ao montante do recurso financeiro já definido no art. 2º da Portaria GM/MS nº 6.465, de 30 de dezembro de 2024. Parágrafo único. Os recursos orçamentários para o financiamento do procedimento de que trata o "caput" correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 5º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada. Art. 7º Cabe à Coordenação Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Ficha de Programação Orçamentária (FPO), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação do SUS a partir da competência fevereiro de 2025, e financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2025. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I PROCEDIMENTOS ALTERADOS . .CÓ D I G O .PROCEDIMENTO .ATRIBUTOS ALTERADOS . .04.08.04.009-2 .ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA/HÍBRIDA DE QUADRIL E SUA ESTABILIZAÇÃO .Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias HospitalaresIncluir Habilitação: 29.02 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias . .04.08.04.005-0 .ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL .Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares . .04.08.04.006-8 .ARTROPLASTIA TOTAL DE CONVERSÃO DO QUADRIL .Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias HospitalaresIncluir Habilitação: 29.02 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias . .04.08.04.008-4 .ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL CIMENTADA .Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares . .04.08.04.007-6 .ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL (REVISÃO OU R ECO N S T R U Ç ÃO ) .Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias HospitalaresIncluir Habilitação: 29.02 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias . .04.08.05.006-3 .ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO JOELHO .Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias HospitalaresIncluir Habilitação: 29.02 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias . .04.08.05.004-7 .ARTROPLASTIA DE JOELHO (NÃO CONVENCIONAL) .Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias HospitalaresIncluir Habilitação: 29.02 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias . .04.08.05.007-1 .ARTROPLASTIA UNICOMPARTIMENTAL PRIMÁRIA DO JOELHO .Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias HospitalaresIncluir Habilitação: 29.02 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias . .04.08.05.005-5 .ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - R E V I S ÃO / R ECO N S T R U Ç ÃO .Incluir Atributo Complementar: 051- Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias HospitalaresIncluir Habilitação: 29.02 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias . .04.08.05.016-0 .RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) .Incluir Atributo Complementar: 051- Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares . .04.08.05.089-6 .TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL/TOTAL .Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares . 04.04.01.001-6 ADENOIDEC TOMIA Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares; 052 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Ambulatoriais . . . .Altera o valor do Serviço Ambulatorial: R$ 1.079,10 Altera o valor Total Ambulatorial: R$ 1.079,10 Altera o valor do Serviço Hospitalar: R$ 490,59 Altera o valor do Serviço Profissional: R$ 588,51 Altera o Valor do Total Hospitalar: R$ 1.079,10 . .04.04.01.002-4 .AMIGDALEC TOMIA .Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares; 052 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Ambulatoriais Altera o valor do Serviço Ambulatorial: R$ 1.073,00 Altera o valor Total Ambulatorial: R$ 1.073,00 . 04.04.01.003-2 AMIGDALECTOMIA COM ADENOIDECTOMIA Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares; 052- Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Ambulatoriais Altera o valor do Serviço Ambulatorial: R$ 1.183,81 Altera o valor Total Ambulatorial: R$ 1.183,81 . . . .Altera o valor do Serviço Hospitalar: R$ 575,04 Altera o valor do Serviço Profissional: 608,77 Altera o Valor do Total Hospitalar: R$ 1.183,81 . .04.04.01.035-0 .TIMPANOPLASTIA (UNI/BILATERAL) .Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares