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Diário Oficial da União · 13/02/2025 · pág. 108

DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300108 108 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.969, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2025, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.028261/2024-66, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA, registro ANS nº 42.075-1, inscrita no CNPJ sob o nº 26.032.244/0001-40. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Interina AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.690, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 04 realizada no dia 12 de fevereiro de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. SARAH MACHADO LUZ ANEXO Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.190145/2019-52 Expediente: 1313896/24-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0031994/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.190145/2019-52 Expediente: 1313958/24-7 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0031994/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.190145/2019-52 Expediente: 1313972/24-0 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0031994/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.190145/2019-52 Expediente: 1313999/24-5 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0031994/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.647581/2019-15 Expediente: 1389958/24-8 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0032477/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.647581/2019-15 Expediente: 1390058/24-7 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0032477/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.647581/2019-15 Expediente: 1390089/24-0 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0032477/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.647581/2019-15 Expediente: 1390376/24-9 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0032477/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 44.010.437/0001-81 Número do Processo: 25991.014023/78 Expediente: 1253148/24-4 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0051062/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: NATULAB LABORATÓRIO S.A CNPJ: 02.456.955/0001-83 Número do Processo: 25351.818457/2024-08 Expediente: 1266419/24-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0057074/25-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. CNPJ: 05.035.244/0001-23 Número do Processo: 25351.078111/2022-96 Expediente: 1245831/24-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0037275/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: KLEY HERTZ FARMACEUTICA S.A CNPJ: 92.695.691/0001-03 Número do Processo: 25351.516193/2022-81 Expediente: 1210944/24-3 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1686407/24-7 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 15.800.545/0001-50 Número do Processo: 25351.493048/2022-14 Expediente: 1144486/24-6 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0122749/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TAM LINHAS AEREAS SA CNPJ: 02.012.862/0061-09 Número do Processo: 25353.150433/2024-11 Expediente: 1233587/24-2 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0136010/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TAM LINHAS AEREAS SA CNPJ: 02.012.862/0061-09 Número do Processo: 25353.150451/2024-01 Expediente: 1233624/24-5 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0137114/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TAM LINHAS AEREAS SA CNPJ: 02.012.862/0061-09 Número do Processo: 25353.150470/2024-20 Expediente: 1233730/24-0 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0137116/25-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TAKEDA PHARMA LTDA. CNPJ: 60.397.775/0008-40 Número do Processo: 25351.276188/2024-91 Expediente: 0977791/24-6 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0140092/25-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TAKEDA PHARMA LTDA. CNPJ: 60.397.775/0008-40 Número do Processo: 25351.276188/2024-91 Expediente: 1060385/24-4 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0156945/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. CNPJ: 73.856.593/0001-66 Número do Processo: 25351.063024/2017-15 Expediente: 3879883/21-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1397/2024 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: JSA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA. CNPJ: 38.479.255/0001-51 Número do Processo: 25351.635139/2023-14 Expediente: 0067730/24-8 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0184520/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DAHUER LABORATÓRIO LTDA. CNPJ: 82.914.334/0001-35 Número do Processo: 25351.938447/2024-80 Expediente: 1245838/24-5 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0184545/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.