DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300109 109 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recorrente: USINA PETRIBU S.A. CNPJ: 10.645.075/0001-83 Número do Processo: 25351.248298/2024-63 Expediente: 1262536/24-3 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0184614/25-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: NOVO FRESCOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - EPP CNPJ: 18.720.180/0001-41 Número do Processo: 25351.201101/2024-22 Expediente: 1263601/24-3 Área de origem: COSAN/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0184636/25-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VERTEK CONSUMO CLINICO E HOSPITALAR LTDA. ME CNPJ: 22.898.875/0001-95 Número do Processo: 25351.369544/2024-10 Expediente: 1262678/24-2 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0184680/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SAGMA- ASSOCIAÇÃO SULAMERICANA DOS PRODUTORES DE GELATINA CNPJ: 01.328.181/0001-42 Número do Processo: 25351.865672/2023-17 Expediente: 1285847/24-5 Área de origem: GGALI Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0184682/25-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A. CNPJ: 56.992.951/0001-49 Número do Processo: 25351.782543/2023-86 Expediente: 1283045/24-9 Área de origem: GGALI Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0184688/25-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BEAUTY SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS E CORRELATOS S.A . CNPJ: 42.533.087/0001-02 Número do Processo: 25351.410192/2024-95 Expediente: 1287617/24-7 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0189407/25-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BEAUTY SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS E CORRELATOS S.A . CNPJ: 42.533.087/0001-02 Número do Processo: 25351.410193/2024-30 Expediente: 1287619/24-0 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0186536/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BEAUTY SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS E CORRELATOS S.A . CNPJ: 42.533.087/0001-02 Número do Processo: 25351.410194/2024-84 Expediente: 1287620/24-8 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0185774/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BEAUTY SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS E CORRELATOS S.A . CNPJ: 42.533.087/0001-02 Número do Processo: 25351.410195/2024-29 Expediente: 1287622/24-1 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0186538/25-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BEAUTY SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS E CORRELATOS S.A . CNPJ: 42.533.087/0001-02 Número do Processo: 25351.410196/2024-73 Expediente: 1287624/24-3 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0186537/25-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BEAUTY SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS E CORRELATOS S.A . CNPJ: 42.533.087/0001-02 Número do Processo: 25351.410197/2024-18 Expediente: 1287591/24-8 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0186535/25-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BEAUTY SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS E CORRELATOS S.A . CNPJ: 42.533.087/0001-02 Número do Processo: 25351.410198/2024-62 Expediente: 1287592/24-4 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0186534/25-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LABORATÓRIO BEL QUÍMICA LTDA. EPP CNPJ: 71.530.075/0001-22 Número do Processo: 25351.691674/2023-55 Expediente: 1299211/24-1 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0077865/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BIOMED PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ: 47.394.135/0001-42 Número do Processo: 25351.188513/2024-60 Expediente: 1299985/24-6 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0160637/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DELTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 17.602.864/0001-86 Número do Processo: 25351.317469/2024-10 Expediente: 1298934/24-9 Área de origem: COSAN/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0160716/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SUPERNOVA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ: 10.936.347/0001-02 Número do Processo: 25351.288842/2024-18 Expediente: 1314045/24-5 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0160718/25-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EMERGO BRAZIL IMPORT IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 04.967.408/0001-98 Número do Processo: 25351.400610/2021-93 Expediente: 1313998/24-9 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0160720/25-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: &CO. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. - EPP CNPJ: 17.153.030/0001-30 Número do Processo: 25351.811784/2023-40 Expediente: 1320179/24-0 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0160722/25-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ALLURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CNPJ: 23.300.661/0001-38 Número do Processo: 25351.099478/2024-13 Expediente: 1315583/24-1 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0160726/25-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PROAMED COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAUDE E CORRELATOS LTDA . CNPJ: 34.425.614/0001-37 Número do Processo: 25351.371588/2024-18 Expediente: 1321406/24-0 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0160727/25-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: WALDIR DE ASSIS LEMOS DE OLIVEIRA - LTDA. CNPJ: 06.265.738/0001-67 Número do Processo: 25351.412527/2023-29 Expediente: 1289843/24-4 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 0125874/25-9 - GGREC/GADIP/ANVISA. 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 564, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: SORELLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 19955420000230 Produto - (Lote): ALLOEZIL (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0186588/25-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos como propriedades anti-inflamatórias, ação cicatrizante, propriedades antibióticas, fortalecimento do coração e auxílio no controle da pressão arterial, auxílio no tratamento do diabetes e a presença de constituintes não autorizados do produto Alloezil, comercializado da empresa CK DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ 31.941.662/0001-90 e fabricado pela empresa SORELLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ 19.955.420/0002-30, infringido os dispositivos legais: Art. 3º, 12, 21, 22, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4º, 16 e incisos I e II do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; incisos I, II e III do art. 2o do Decreto 7.962/2013, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.