DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300120 120 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1614291241
F2O MANIPULAÇÃO LTDA / 54.284.608/0001-14 25351.437108/2024-81 / 1322391 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1528390245
Biomagistral Vallinoto LTDA / 50.580.058/0002-00 25351.461318/2024-90 / 1325412 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1756211248
INDOSE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 51.181.744/0001-90 25351.441811/2024-93 / 1322083 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1568530242 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 573, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO SELETO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 23.865.062/0001-61 25351.016574/2025-15 / 9106495 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 0152955259
PLATINA 8 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 50.367.692/0001-89 25351.406926/2024-31 / 9106524 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 1254418245
DOZE COMERCIAL LTDA / 19.272.090/0001-06 25351.017387/2025-41 / 9106507 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 0159798256
ALH TRADING LTDA / 19.389.098/0001-49 25351.016539/2025-98 / 9106481 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 0152564250 RESOLUÇÃO-RE Nº 574, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO HAYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 33.021.168/0001-32 25741.247122/2019-33 / 9088088 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0161444253 25741.247109/2019-84 / 9088043 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0161442251 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento no Despacho (4587485), resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU de 10/02/2025, nº 28, Seção I, página 93 (4560474), referente à Análise Técnica 807 (4524597) por erro material, para fazer constar que, onde se lê: "... DOU de 03/01/2025, Seção 3, nº 124, Página 165 (4524603) ...", leia-se "... DOU de 01/07/2024, Seção 3, nº 124, Página 165 (4524603)..." O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2796 (4542451), resolve: DEFERIR o registro de entidade de grau superior nº 47997.212822/2025-96, de interesse da Federação de Serviços do Estado de São Paulo FESERV/SP, CNPJ 49.138.269/0001-28, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de São Paulo, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria Econômica de Serviços, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2785 (4528751), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.218232/2024-38, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Entre-Ijuís/RS, CNPJ 89.971.691/0001-84, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais, em conformidade com o Decreto-Lei 1.166/1971. Entende-se como trabalhador rural: o produtor rural, proprietário ou não, que exerça atividade rural, ainda com o auxílio eventual de terceiros, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, exercido em condições de mútua dependência e colaboração, nos termos do Decreto-Lei 1.166/71, em área igual ou inferior a 02 módulos rurais; e os familiares do trabalhador rural, desde que com ele trabalhem em regime de economia familiar, com abrangência Municipal e base territorial no município de Entre-Ijuís, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2789 (SEI 4532834), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 10264.210612/2024-47, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Esperança do Sul, CNPJ 92.456.649/0001-30, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais, compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, § 1, I, b, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no município de Nova Esperança do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2805 (SEI 4555759), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.216171/2024-74, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de ParnaÍba - PI, CNPJ 03.571.359/0001-07, para representação da categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do município de PARNAÍBA- PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971 com abrangência Municipal e base territorial no município de Parnaíba, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2728 (SEI 4444385), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.208477/2024-57, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE SHOPPING CENTERS E DAS EMPRESAS ESTABELECIDAS EM SHOPPING CENTERS DOS MUNICIPIOS DE MARINGÁ E SARANDI, CNPJ 43.547.079/0001-88, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2745 (SEI 4471421), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.217342/2024-82, de interesse do SINDICATO RURAL DE CAVALCANTE, CNPJ 02.567.527/0001-28, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como insuficiência e irregularidade na documentação, nos termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1438 (SEI 1692882), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.221104/2024-73, de interesse do SAP-BSB - Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo de Brasília, CNPJ 51.109.638/0001-04, tendo em vista a não caracterização de categoria pretendida, com fulcro no art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, bem como a irregularidade documental, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2186 (SEI 3622625), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203605/2024-76, de interesse do SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, CNPJ 05.436.103/0001-12, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2798 (SEI 4544085), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210877/2024-22, de interesse do SINDACS - PB - Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde da Paraíba, CNPJ 07.790.628/0001-87, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2741 (SEI 4464403), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.217326/2024-90, de interesse do Sindicato Rural de Santo Antônio do Descoberto, CNPJ 19.696.445/0001-86, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2802 (SEI 4548836), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro de Incorporação n.º 19964.200643/2025-58, de interesse do SETEMS - Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Salvador, CNPJ 14.459.242/0001-52, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2807 (4556520), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.216521/2024-01, de interesse do STR DE MONS. TABOSA - Sindicato dos Trabs/as Rurais de M. Tabosa, CNPJ 07.571.128/0001-54, tendo em vista a insuficiência ou irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2806 (SEI 4556395), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.216257/2024-05, de interesse do SRC - SINDICATO RURAL DE CACOAL, CNPJ 22.830.079/0001-10, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.