DOEAM 11/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 45 V. Fazer cumprir o calendário das reuniões do Fórum de Turismo; VI. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento. SEÇÃO III DO FÓRUM Art. 7º - São atribuições dos Membros do Fórum: I. Comparecer às reuniões do Fórum e permanecerem até o final dos trabalhos; II. Assinar em cada reunião a que comparecerem, a ata da reunião anterior; III. Dar parecer ou apresentar relatórios de interesse turístico, quando solicitado pelo presidente do Fórum; IV. Propor a elaboração de estudos e pesquisas que venham a concorrer para o desenvolvimento turístico local, regional ou estadual; V. Propor a execução da atividade que concorra para o fortalecimento de cooperação técnica entre instituições voltadas para a atividade turística; VI. Desempenhar os encargos de que forem solicitados pelo Presidente; VII. Exercer as demais funções que lhe são inerentes, em virtude de Leis e Decretos sobre a Política de Desenvolvimento Turístico; Art. 8º - Quanto a incidência de faltas de membros de órgãos/entidades do Fórum: I - Com 01 (uma) falta injustificada, será enviada um comunicado solicitando a justificativa da ausência. II - Após 02 (duas) faltas consecutivas injustificadas, será solicitada a substituição dos membros representantes do órgão/entidade. III - Após 03 (três) faltas consecutivas injustificadas, o órgão/entidade será removido das discussões de trabalho. Parágrafo único: Fica estabelecido que anualmente, o colegiado do Fórum poderá deliberar sobre a alteração na composição de seus membros, caso haja necessidade ou incorrer na hipótese do inciso III deste artigo. SEÇÃO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA Art.9º - A Secretaria Executiva será exercida pela Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR, sendo o Secretário Executivo, indicado pela Presidência do Fórum para desenvolver as seguintes atribuições: I. Secretariar as reuniões do Fórum; II. Redigir, em livros específicos, as atas das reuniões; III. Enviar ao colegiado, para apreciação, a ata da reunião anterior, antes da reunião seguinte; IV. Promover a publicação dos atos, editais, avisos, instruções e expedientes do Fórum; V. Articular, por determinação do Presidente, com as instituições ligadas ao setor turístico, visando desenvolver as ações conjuntas que venham contribuir para a realização das finalidades do Fórum; VI. Receber, expedir e arquivar a correspondência do Fórum; VII. Selecionar, classificar, catalogar e conservar o acervo documental do Fórum; VIII. Adotar as providências necessárias às medidas tomadas nas reuniões do Fórum; IX. Dinamizar o fluxo de informação entre a Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, os membros do Fórum e as instituições ligadas ao setor turístico; X. Pronunciar-se a respeito dos assuntos que lhe forem encaminhados; XI. Supervisionar e organizar todos os serviços do Fórum; e XII. Desenvolver outras atividades, inerentes aos objetivos do Fórum. CAPÍTULO IV DA DINÂMICA DAS REUNIÕES Art. 10º - A dinâmica das reuniões obedecerá à seguinte sequência: I. Verificação de quórum por meio da lista de presença; II. Aprovação da Ata da sessão anterior e verificação da agenda de compromissos; III. Verificação da pauta e indicação das propostas de pautas encaminhadas à mesa; IV. Discussão dos temas propostos; V. Votação e apuração das questões levantadas; VI. Deliberações sobre assuntos discutidos e elaboração da agenda de compromissos; VII. Informativos e pautas extraordinárias; VIII. Encerramento. §1º - As reuniões serão realizadas em formato híbrido, com a disponibilização do link somente para membros que justificarem a impossibilidade de participação presencial, em primeira convocação, com no mínimo dois terços dos membros titulares ou de seus suplentes e após trinta minutos com, no mínimo, metade mais um dos membros do Fórum. § 2º - Os itens encaminhados à mesa para inclusão na pauta somente serão apreciados depois de discutidos os assuntos da pauta original, ressalvados os casos considerados de urgência pelos membros do Fórum, por maioria simples. § 3º - Os membros titulares/suplentes do Fórum poderão, a qualquer momento, se pronunciar, apresentar propostas, sugestões ou consultas, se dirigindo por escrito ou verbalmente em reunião aos membros, desde que se trate do tema em discussão no momento. § 4º - As questões de ordem, destinadas a preservar o bom andamento dos trabalhos, poderão ser suscitadas por qualquer membro do Fórum Estadual de Turismo, mediante a indicação do dispositivo regimental em que se fundamentam, e serão decididas pelo Presidente. § 5º - As questões colocadas em votação por parte do colegiado serão consideradas aprovadas quando obtiverem a maioria simples dos votos dos seus titulares ou suplentes. § 6º - Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente. § 7º - As deliberações resultantes de uma votação ficarão registradas em Ata, juntamente com a agenda de compromissos (ações, prazos e responsáveis), para a sua visualização. § 8º - As atas das reuniões do Fórum de Turismo serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo e redator da ata, com lista de presença anexada. § 9º - A ata da reunião será enviada por e-mail aos membros do Fórum e validada na reunião imediatamente posterior. § 10° - A construção da pauta da reunião seguinte dar-se-á: I - Assuntos remanescentes da pauta da reunião anterior; II- Sugestões enviadas pelos membros do Fórum à Secretaria executiva com até 15 dias de antecedência à data prevista para a reunião seguinte. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 11º - As conformidades do Fórum serão tomadas em reuniões ordinárias, que ocorrerão a cada 03 (três) meses, e em reuniões extraordinárias, quando houver necessidade. Art. 12º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente do Fórum com pelo menos 10 dias de antecedência. Art. 13º - As reuniões extraordinárias poderão ser marcadas pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos membros do Fórum, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência e com indicação da matéria a ser discutida e sua prioridade. Art.14º - Todo apoio técnico indispensável ao funcionamento do Fórum Estadual de Turismo ficará sob a responsabilidade da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR, cabendo ao Titular acompanhar a execução dos encaminhamentos aprovados pelo Fórum e levar ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo, quando julgar necessário. Art. 15º - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Fórum Estadual de Turismo. Art. 16º - Qualquer alteração deste Regimento Interno dependerá de aprovação, por maioria absoluta, dos membros do Fórum. Art. 17º - O presidente do Fórum Estadual de Turismo do Amazonas adotará medidas necessárias à consolidação e publicação das matérias deliberadas. Manaus 10 de janeiro de 2025 IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR <#E.G.B#212141#45#215731/> Protocolo 212141 Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#212286#45#215876> TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2022. Processo Administrativo nº. 018502.004303/2024-50. CONTRATADA: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. CNPJ: 04.164.794/0001-80. OBJETO: Aditivo de prazo por mais 12 (doze) meses e valor, para continuidade na prestação de serviços de publicações de atos oficiais e demais matérias. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 21 de fevereiro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2025NE0000015 de 02/01/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 13.303/2016 e Parecer Jurídico 406/2024-PJ/ADS. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2025. MICHELLE MACEDO BESSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas <#E.G.B#212286#45#215876/> Protocolo 212286 <#E.G.B#212290#45#215880> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO