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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/02/2025 · pág. 35

DOE 13/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025

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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº34/2025- COENI/DG/AESP NUP Nº10041.000619/2025-58 CURSO DE OPERAÇÕES E INTERCEPTAÇÕES DE SINAIS (COIS)

  1. Finalidade: Capacitar os discentes quanto à legislação, doutrina, jurisprudência e técnicas aplicáveis às operações técnicas de interceptação telefônica e em sistemas de informática e telemática, bem como nas extrações e análises de dado s obtidos com a quebra de sigilo. Difusão de conceitos legais, doutrinários, jurisprudências e técnicas aplicáveis às operações técnicas de interceptação telefônica e em sistemas de informática e telemática,bem como nas extrações e análises de dados obtidos com a quebra de sigilo. 2. Desenvolvimento do Curso: 10/02/2025 a 14/02/2025. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD. C U R S O D E O P E R AÇ Õ E S E INTERCEPTAÇÕES DE SINAIS(COIS) H/A
1 Fundamentos Legais, Doutrinas e Jurisprudência relativos à Interceptação Telefônica 2
2 Aspectos Procedimentais relacionados à Interceptação Telefônica 2
3 Análise de Interceptação Telefônica – Guardião 6
4 Análise de Interceptação Telefônica – Vigias 6
5 Análise de Interceptação Telefônica – Relatórios 4
6 Dados Telemáticos e Banco de Dados 8
7 Técnicas de Extração de Dados de Celulares – CELLEBRITE 6
8 Técnicas de Análise e Relatórios de Dados de Celulares –CELLEBRITE 6
ORD. C U R S O D E O P E R AÇ Õ E S E INTERCEPTAÇÕES DE SINAIS(COIS) H/A
1 Fundamentos Legais, Doutrinas e Jurisprudência relativos à Interceptação Telefônica 2
2 Aspectos Procedimentais relacionados à Interceptação Telefônica 2
3 Análise de Interceptação Telefônica – Guardião 6
4 Análise de Interceptação Telefônica – Vigias 6
5 Análise de Interceptação Telefônica – Relatórios 4
6 Dados Telemáticos e Banco de Dados 8
TOTAL 48

2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Material Didático Corpo de Instrução
Local AESP/CE e outros adequados a instrução
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE

DIRETOR-GERAL


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº35/2025- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.000477/2025-29 CURSO DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DE AERONAVES E MOTORES

  1. Finalidade: Aprimoramento dos conhecimentos específicos, indispensáveis para a capacitação dos alunos, habilitando-os para a execução do serviço de Controle Técnico de Manutenção Aeronáutica . 2. Desenvolvimento do Curso: 03/02/2025 a 12/02/2025. 2.1 Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DE AERONAVES E MOTORES H/A
1 GENERALIDADES 1
2 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A BORDO DA AERONAVE 1
3 LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA APLICADA A MANUTENÇÃO 2
4 ELEGIBILIDADE, RASTREABILIDADE E PLANEJAMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS 8
5 MODIFICAÇÕES DE AERONAVES E MOTORES 4
6 CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE 4
7 DOCUMENTAÇÃO DE AERONAVES E MOTORES 4
8 REGISTROS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES E MOTORES 8
ORD DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DE AERONAVES E MOTORES H/A
1 GENERALIDADES 1
2 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A BORDO DA AERONAVE 1
3 LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA APLICADA A MANUTENÇÃO 2
4 ELEGIBILIDADE, RASTREABILIDADE E PLANEJAMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS 8
5 MODIFICAÇÕES DE AERONAVES E MOTORES 4
6 CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE 4
9 MANUSEIO DE MANUAIS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES E MOTORES 8
TOTAL 40

2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Armamento e equipamento (Consoante Nota de Instrução - CEPRAE/AESP/CE)
Local AESP/CE e outros adequados a instrução
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC

DIRETOR-GERAL