DOE 13/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
387
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº34/2025- COENI/DG/AESP NUP Nº10041.000619/2025-58 CURSO DE OPERAÇÕES E INTERCEPTAÇÕES DE SINAIS (COIS)
- Finalidade: Capacitar os discentes quanto à legislação, doutrina, jurisprudência e técnicas aplicáveis às operações técnicas de interceptação telefônica e em sistemas de informática e telemática, bem como nas extrações e análises de dado s obtidos com a quebra de sigilo. Difusão de conceitos legais, doutrinários, jurisprudências e técnicas aplicáveis às operações técnicas de interceptação telefônica e em sistemas de informática e telemática,bem como nas extrações e análises de dados obtidos com a quebra de sigilo. 2. Desenvolvimento do Curso: 10/02/2025 a 14/02/2025. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | C U R S O D E O P E R AÇ Õ E S E INTERCEPTAÇÕES DE SINAIS(COIS) | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Fundamentos Legais, Doutrinas e Jurisprudência relativos à Interceptação Telefônica | 2 |
| 2 | Aspectos Procedimentais relacionados à Interceptação Telefônica | 2 |
| 3 | Análise de Interceptação Telefônica – Guardião | 6 |
| 4 | Análise de Interceptação Telefônica – Vigias | 6 |
| 5 | Análise de Interceptação Telefônica – Relatórios | 4 |
| 6 | Dados Telemáticos e Banco de Dados | 8 |
| 7 | Técnicas de Extração de Dados de Celulares – CELLEBRITE | 6 |
| 8 | Técnicas de Análise e Relatórios de Dados de Celulares –CELLEBRITE | 6 |
| ORD. | C U R S O D E O P E R AÇ Õ E S E INTERCEPTAÇÕES DE SINAIS(COIS) | H/A |
| 1 | Fundamentos Legais, Doutrinas e Jurisprudência relativos à Interceptação Telefônica | 2 |
| 2 | Aspectos Procedimentais relacionados à Interceptação Telefônica | 2 |
| 3 | Análise de Interceptação Telefônica – Guardião | 6 |
| 4 | Análise de Interceptação Telefônica – Vigias | 6 |
| 5 | Análise de Interceptação Telefônica – Relatórios | 4 |
| 6 | Dados Telemáticos e Banco de Dados | 8 |
| TOTAL | 48 |
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA | AESP |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Material Didático | Corpo de Instrução |
| Local | AESP/CE e outros adequados a instrução |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº35/2025- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.000477/2025-29 CURSO DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DE AERONAVES E MOTORES
- Finalidade: Aprimoramento dos conhecimentos específicos, indispensáveis para a capacitação dos alunos, habilitando-os para a execução do serviço de Controle Técnico de Manutenção Aeronáutica . 2. Desenvolvimento do Curso: 03/02/2025 a 12/02/2025. 2.1 Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD | DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DE AERONAVES E MOTORES | H/A |
|---|---|---|
| 1 | GENERALIDADES | 1 |
| 2 | DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A BORDO DA AERONAVE | 1 |
| 3 | LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA APLICADA A MANUTENÇÃO | 2 |
| 4 | ELEGIBILIDADE, RASTREABILIDADE E PLANEJAMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS | 8 |
| 5 | MODIFICAÇÕES DE AERONAVES E MOTORES | 4 |
| 6 | CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE | 4 |
| 7 | DOCUMENTAÇÃO DE AERONAVES E MOTORES | 4 |
| 8 | REGISTROS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES E MOTORES | 8 |
| ORD | DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DE AERONAVES E MOTORES | H/A |
| 1 | GENERALIDADES | 1 |
| 2 | DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A BORDO DA AERONAVE | 1 |
| 3 | LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA APLICADA A MANUTENÇÃO | 2 |
| 4 | ELEGIBILIDADE, RASTREABILIDADE E PLANEJAMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS | 8 |
| 5 | MODIFICAÇÕES DE AERONAVES E MOTORES | 4 |
| 6 | CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE | 4 |
| 9 | MANUSEIO DE MANUAIS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES E MOTORES | 8 |
| TOTAL | 40 |
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA | AESP |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Armamento e equipamento | (Consoante Nota de Instrução - CEPRAE/AESP/CE) |
| Local | AESP/CE e outros adequados a instrução |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC
DIRETOR-GERAL