Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2025 · pág. 48

DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652

www.diariomunicipal.com.br/aprece 48

JUVENTUDE E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.

R E S O L V E:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. Jonas Damasceno Varella, inscrito no CPF sob o nº 744.xxx.xxx-87, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria de Juventude e Esporte do Município de Barbalha integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:

I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;

II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;

IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;

V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;

VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;

IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;

XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em 02 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Secretário Municipal de Juventude e Esporte

Portaria publicada no átrio municipal em 02 de janeiro de 2025.

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:1A33B8A1

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS

PORTARIA N° 02.01.042/2025 De 02 de Janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO WILLIAN BRITO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.

R E S O L V E:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. Fábio Cavalcante Azevêdo, inscrito no CPF sob o nº640.xxx.xxx-34, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Barbalha integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:

I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;

II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;

III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;

IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;

V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;

VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;

IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;