DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE ITAIÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2025-PE
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de vestuário personalizado, para atender as necessidades dos órgãos da Prefeitura de Itaiçaba, Estado do Ceará. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM, do dia 27/02/2025. Abertura das propostas: 27/02/2025, às 9:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital: www.novobbmnet.com.br e www.itaicaba.ce.gov.br. Local de abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br. Itaiçaba, Ceará, 13/02/2025.
ROSANY MARIA BARBOSA LIMA.
Pregoeira.
Publicado por:
Demyson Aylanne Rodrigues Lima
Código Identificador:9AF52D48
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE ITAIÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.29-001/2025 INEXIGIBILIDADE N.º 003/2025-INEX
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.29-001/2025. INEXIGIBILIDADE N.º 003/2025-INEX. OBJETO: Apresentação artística da dupla LUIS MARCELO E GABRIEL, no dia 04/03/2025, terça-feira, com duração mínima de 2 (duas) horas, a partir das 18h, com percurso em trio elétrico pela avenida principal, no tradicional mela-mela do Carnaval 2025 do Município de Itaiçaba, Estado do Ceará. VENCEDOR: LUIS MARCELO E GABRIEL MUSICOS LTDA , CNPJ n.º 51.207.895/0001-70. Declaração de inexigibilidade em 30/01/2025, por Rosany Maria Barbosa Lima, Agente de Contratação. Autorização em 31/01/2025, por Francisco Davi Falcão de Oliveira, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia. Itaiçaba, Estado do Ceará, 31/01/2025.
FRANCISCO DAVI FALCÃO DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia. Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador:5D23BCD0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 279-2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº 279-2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
ANULA a Portaria n.º 278/2025, que dispõem sobre a concessão de licença de interesse particular de servidor público, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município, art. 80, inciso VI e, CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que estabelece que aquele que tem competência para praticar o ato, ou seu superior hierárquico, detém o poder-dever de anulá-lo em caso de vícios que o tornem ilegal, conforme disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que a anulação de atos administrativos é uma prerrogativa da Administração, visando à correção de erros materiais e à manutenção da legalidade e da moralidade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade dos atos administrativos e a correção de erros materiais identificados na Portaria nº 278/2025, de 06 de fevereiro de 2025; RESOLVE: Art. 1° Fica anulada a seguinte Portaria: I – Portaria n.º 278/2025 que concedeu licença de interesse particular ao Sr. José Diego Maia Diógenes;
Art. 2º A presente portaria de anulação tem efeito retroativo à data de publicação da portaria descrita no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, em 06 de fevereiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:784EF9AB
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 277.3-2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº 277.3-2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
ANULA a portaria nº 277.1/2025 que dispõe sobre a anulação da portaria nº 277/2025, por erro material, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município, art. 80, inciso VI e, CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que estabelece que aquele que tem competência para praticar o ato, ou seu superior hierárquico, detém o poder-dever de anulá-lo em caso de vícios que o tornem ilegal, conforme disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que a anulação de atos administrativos é uma prerrogativa da Administração, visando à correção de erros materiais e à manutenção da legalidade e da moralidade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade dos atos administrativos e a correção de erros materiais identificados na Portaria nº 277.1/2025, de 05 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que a Portaria nº 277.1/2025 foi publicada com a finalidade de corrigir supostos erros materiais na Portaria nº 277/2025; CONSIDERANDO que após a análise do contexto e da necessidade de garantir a regularidade, a estabilidade administrativa e a continuidade dos serviços públicos, observou-se um equívoco quanto anulação realizada na Portaria nº 277.1/2025, não estando de acordo com os requisitos legais e operacionais, RESOLVE: Art. 1° Fica anulada a seguinte Portaria: I – Portaria n.º 277.1/2025 que anulou a Portaria nº 277/2025 por erros materiais;
Art. 2º A presente portaria de anulação tem efeito retroativo à data de publicação da portaria descrita no artigo anterior.