DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL. ELEMENTO DE DESPESA: 33903905 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, SERVIÇOS
TÉCNICOS PROFISSIONAIS. VIGÊNCIA: DE 12 MESES. DATA
DA ASSINATURA: 13 DE JANEIRO DE 2025. SIGNATÁRIOS:
MARIA
ELIETE
FERNANDES
OLIVEIRA
(PELA
CONTRATANTE) / VLADIMIR FRANCO BEZERRA (PELA
CONTRATADA). MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA -
SECRETÁRIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE.
Publicado por:
Pedro Henrique Brito Chaves
Código Identificador:7A5033EB
GABINETE DO PREFEITO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 06/2025, DE 04 DE JANEIRO DE 2025 - MUNICÍPIO DE QUIXERÉ / CENTEC
Acordo de Cooperação que entre si celebram o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, e o Instituto Centro de Ensino Tecnológico — CENTEC para os fins a seguir expressos.
O Município de Quixeré, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ, sob o n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias 332, bairro - Centro, Quixeré, CE, CEP:62920-000, neste ato representada por seu Prefeito, ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito do CPF n° 234.060.383-87 e RG: 55067382 SSP- CE, residente e domiciliado à Rua Manoel Gonçalves, n° 678, Centro, Quixeré-CE, CEP: 62.920- 000, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, do outro Iado, o Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, qualificado pelo Governo do Ceará como organização social, inscrito no CNPJ/MF, sob o n° 03.021.597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, 515 - José Bonifácio, Fortaleza - CE, CEP: 60-040-260, doravante denominado simplesmente Instituto CENTEC, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente JOSÉ ACRÍSIO DE SENA , brasileiro, casado, historiador, portador da Identidade n° 98010150723, SSPDC/CE e do CPF n° 166.283.063-72, residente e domiciliado à Rua Fonseca Lobo, n° 1528, apto. 502, Aldeota, Fortaleza, CE, CEP: 60.175-020, têm justo e acertado, consubstanciado nas Cláusulas a seguir descritas: CLÁUSULA 1ª - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento rege-se pela lei 13.019/2014, bem como por toda a legislação aplicável. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETIVO DO CONVÊNIO
O presente convênio tem como objetivo e premissas as seguintes ações: Atuar na promoção do desenvolvimento do setor produtivo e qualificação da gestâo municipal, através da qualificação profissional destinada à população em geral e demandas específicas dos setores produtivos, objetivando promover a ampliação da atuação do Centro Vocacional Tecnológico (CVT) de Quixeré-CE, mediante a ampliação e promoção da educação e das atividades tecnológicas necessárias ao desenvolvimento do município e região circunvizinha; Estabelecimento dessa parceria institucional com finalidade de propiciar a melhoria da qualidade de ensino no município, beneficiando, diretamente, os alunos da rede de Ensino Público Municipal de Quixeré; e, Oferecer cursos profissionalizantes ministrados pelo próprio Instituto CENTEC, viabilizando ainda a instituição e manutenção do Programa Farmácia Viva, nos moldes dispostos na Resolução RDC de n° 18, de 03 de abril de 2013 do Ministério da Saúde.
CLAUSULA 3ª - DA NATUREZA DOS PROJETOS
Poderão ser desenvolvidas atividades nas áreas de Ambiente, Saúde e Segurança; Controle e Processos Industriais; Gestão e Negócios; Turismo, Hospitalidade e Lazer; Informação e Comunicação; lnfraestrutura; Produção Alimentícia; Produção Cultura e Design; Produção Industrial, Recursos Naturais, Desenvolvimento Educacional e Social e Segurança. CLAUSULA 4ª - DO PÚBLICO ALVO PARA ATENDIMENTO
Os trabalhos a serem desenvolvidos no CVT de Quixeré terão como público alvo:
Jovens residentes no município de Quixeré; Servidores públicos municipais; Estagiários vinculados ao Município; Estudantes da rede de ensino estadual e municipal, dentre outros; População comprovadamente de baixa renda; e, Munícipes que desejam qualificação profissional.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.
Viabilizar as condições de funcionamento das instalações físicas do CVT de Quixeré, reformando o prédio quando necessário; Colaborar com o lnstituto CENTEC, no que couber para o desenvolvimento de ações promotoras do desenvolvimento municipal; Ceder, pelo menos, 04 (quatro) servidores ao CVT de Quixeré, sendo: 2 (dois) vigias no período noturno, 01 (um) Técnico em lnformática, 1 (um) Auxiliar Administrativo e/ou Auxiliar de Serviços Gerais, a serem custeados pelo MUNICÍPIO, cabendo ao Instituto CENTEC avaliar os servidores/terceirizados cedidos, quanto a sua adequaşão técnica às ações previstas neste instrumento; Apoiar os programas a serem desenvolvidos pelo CVT junto ao arranjo produtivo local; Participar do custeio de material técnico-pedagógico e apoio logístico às ações que serão desenvolvidas em caráter complementar aos investimentos captados pelo CENTEC. Participar, quando couber, no processo de infraestrutura e equipamentos do CVT Quixeré para atendimento às demandas de qualificaçăo profissional e promoçăo de atividades econômicas geradoras de ocupação e/ou renda. DO INSTITUTO CENTEC - CVT DE QUIXERÉ.
Disponibilizar os equipamentos necessários ao funcionamento dos laboratórios de química, física, biologia, informática e panificação.
Disponibilizar técnico para coordenar es trabalhos desenvolvidos pelo CVT de Quixeré, bem como um técnico qualificado para ministrar cursos profissionalizantes; Responsabilizar-se pelo pagamento dos consumos de água, luz, internet e telefone; Realizar visitas às comunidades a serem beneficiadas com as ações do CVT de Quixeré; Elaborar projetos e capacitar as comunidades interessadas em desenvolver atividades dentro da linha de atuação do CVT; Identificar, quando necessário, os investimentos caracterizados como potenciais às diferentes realidades das comunidades e dos demais beneficiários de projetos; Manter banco de dados relativo ao exercício de suas atividades na elaboração de projetos que trata este instrumento; Realizar reuniões quando necessário, para estudo e trocas de experiências;
Parágrafo Primeiro: As partes assumem todos os encargos legais pelos seus respectivos servidores/empregados, ou terceiros que venham a ser contratados para a prestação de serviços que se façam necessários. Parágrafo Segundo: As partes se comprometem, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte ou de terceiros, quando da execução deste convênio. CLAUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO O presente convênio terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da sua subscrição sendo automaticamente prorrogado, salvo manifestação contrária de uma das partes. CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser resilido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações e benefícios dele