DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
decorrentes, no prazo que tenha vigido, e, ainda, ser denunciado ou rescindido pelo MUNICÍPIO, na ocorrência dos seguintes motivos: quando os recursos não forem utilizados, exclusivamente, nas ações do CVT de Quixeré; por infração de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA 8ª - DOS BENS Os bens remanescentes adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos liberados e repassados em decorrência deste ajuste deverão ser incorporados contabilmente ao patrimônio do Instituto CENTEC, na qualidade de bens de terceiros.
CLÁUSULA 9ª - DA DENÚNCIA Os partícipes do presente convênio têm a faculdade para denunciá-lo ou rescindi-lo a qualquer tempo, imputando-se-Ihes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes, iguaImente, os benefícios adquiridos no mesmo período, ficando desde já acordado que os trabalhos já iniciados por ocasião da denúncia deverão ser concluídos, para que se proceda à rescisão após 30 (trinta) dias da notificação.
CLÁUSULA 10° - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza para dirimir as questões relacionadas com a execução deste convênio, não resolvidas pelos meios administrativos. E por estarem ajustadas, as partes convenientes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Fortaleza-CE, 04 de janeiro de 2025
JOSÉ ACRÍSIO DE SENA Diretor Presidente do Instituto CENTEC
TESTEMUNHAS: CPF: RG:
Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira Prefeito de Quixeré
CPF:
RG: Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:8E508CF2
GABINETE DO PREFEITO 1° ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 06/2025, DE 04 DE JANEIRO DE 2025 - MUNICÍPIO DE QUIXERÉ / CENTEC
1° Aditivo ao Acordo de Cooperação que entre si celebram o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, e o Instituto Centro de Ensino Tecnológico — CENTEC para os fins a seguir expressos.
O Município de Quixeré, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ, sob o n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias 332, bairro - Centro, Quixeré, CE, CEP:62920-000, neste ato representada por seu Prefeito, ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito do CPF n° 234.060.383-87 e RG: 55067382 SSP- CE, residente e domiciliado à Rua Manoel Gonçalves, n° 678, Centro, Quixeré-CE, CEP: 62.920- 000, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, do outro Iado, o Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, qualificado pelo Governo do Ceará como organização social, inscrito no CNPJ/MF, sob o n° 03.021.597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, 515 - José Bonifácio, Fortaleza - CE, CEP: 60-040-260, doravante denominado simplesmente Instituto CENTEC, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente JOSÉ ACRÍSIO DE SENA , brasileiro, casado, historiador, portador da Identidade n° 98010150723, SSPDC/CE e do CPF n° 166.283.063-72, residente e domiciliado à Rua Fonseca Lobo, n° 1528, apto. 502, Aldeota, Fortaleza, CE, CEP: 60.175-020, têm justo e acertado, o que segue:
NA CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
ONDE SE LÊ:
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.
Viabilizar as condições de funcionamento das instalações físicas do CVT de Quixeré, reformando o prédio quando necessário; Colaborar com o lnstituto CENTEC, no que couber para o desenvolvimento de ações promotoras do desenvolvimento municipal; Ceder, pelo menos, 04 (quatro) servidores ao CVT de Quixeré, sendo: 2 (dois) vigias no período noturno, 01 (um) Técnico em lnformática, 1 (um) Auxiliar Administrativo e/ou Auxiliar de Serviços Gerais, a serem custeados pelo MUNICÍPIO, cabendo ao Instituto CENTEC avaliar os servidores/terceirizados cedidos, quanto a sua adequaşão técnica às ações previstas neste instrumento; Apoiar os programas a serem desenvolvidos pelo CVT junto ao arranjo produtivo local; Participar do custeio de material técnico-pedagógico e apoio logístico às ações que serão desenvolvidas em caráter complementar aos investimentos captados pelo CENTEC. Participar, quando couber, no processo de infraestrutura e equipamentos do CVT Quixeré para atendimento às demandas de qualificaçăo profissional e promoçăo de atividades econômicas geradoras de ocupação e/ou renda.
LEIA-SE:
I. DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.
Viabilizar as condições de funcionamento das instalações físicas do CVT de Quixeré, reformando o prédio quando necessário; Colaborar com o lnstituto CENTEC, no que couber para o desenvolvimento de ações promotoras do desenvolvimento municipal; Ceder, pelo menos, 05 (cinco) servidores ao CVT de Quixeré, sendo: 2 (dois) vigias no período noturno, 01 (um) Técnico em lnformática, 1 (um) Auxiliar Administrativo e/ou Auxiliar de Serviços Gerais, 1 (um) Professor para lecionar aulas de robótica, a serem custeados pelo MUNICÍPIO, cabendo ao Instituto CENTEC avaliar os servidores/terceirizados cedidos, quanto a sua adequaşão técnica às ações previstas neste instrumento; Apoiar os programas a serem desenvolvidos pelo CVT junto ao arranjo produtivo local; Participar do custeio de material técnico-pedagógico e apoio logístico às ações que serão desenvolvidas em caráter complementar aos investimentos captados pelo CENTEC. Participar, quando couber, no processo de infraestrutura e equipamentos do CVT Quixeré para atendimento às demandas de qualificaçăo profissional e promoçăo de atividades econômicas geradoras de ocupação e/ou renda.
Ficam mantidos as demais cláusulas, sem alterações.
Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2025
JOSÉ ACRÍSIO DE SENA Diretor Presidente do Instituto CENTEC
TESTEMUNHAS:
CPF: RG:
Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira Prefeito de Quixeré
CPF: RG: