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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2025 · pág. 115

DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652

www.diariomunicipal.com.br/aprece 115

17,18m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.265.505,62m e E 419.565,57m; deste segue com azimute de 322°37'50,76" por uma distância de 30,29m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.265.529,70m e E 419.547,18m; deste segue com azimute de 336°37'24,73" por uma distância de 8,67m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.265.537,65m e E 419.543,74m; deste segue com azimute de 67°22'49,05" por uma distância de 33,75m, até o ponto P17, de coordenadas N9.265.550,63m e E 419.574,90m; deste segue com azimute de 68°34'53,06" por uma distância de 20,06m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGR, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a continuidade do descarte temporário de resíduos sólidos, até a construção do Aterro Sanitário do qual o Município é consorciado.

Art. 3°- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública, deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel. Parágrafo Único– Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º- Fica a Procuradoria do Município de Tarrafas-CE, autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações próprias do município de Tarrafas-CE.

Art. 5°- Fica determinado que avaliação será feita pelo engenheiro do Município Sr. EMERSON PATRICK ALVES MARTINS, CPF 532.513.

Parágrafo único– A pessoa acima referida fica encarregada de proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 6 º- Os recursos para cobrir as despesas com a presente desapropriação provirão de fontes próprias do Município, a conta da seguinte dotação orçamentária vigente: 04.122.0003.2.041.0000 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Elemento de despesa: 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas (CE).

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:019E3977

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.11.005E

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.11.005E

PREÂMBULO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no CNPJ N 12.464.301/0001-55, com sede à na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, torna público que, realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO DO ITEM nos termos artigo 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal Decreto Municipal nº 008/2025, de 31 de Janeiro de 2025 e as exigências estabelecidas neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do presente processo em busca da administração obter a proposta mais vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA DO AVISO DE DISPENSA: 11/02/2025 DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 14/02/2025, até às 23:59h. FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA: As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], ou entregues, em original, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE(Centro Administrativo), localizado na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, de acordo com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 008/2025, de 31 de Janeiro de 2025

1 – DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto desta os SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA JUNTO AO SETOR DE COMPRAS, NO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DE COLETA DE PREÇOS, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS – SME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – Anexo I: Termo de Referência; 1.2.2 – Anexo II: Documentação da empresa a ser contratada; 1.2.3 – Anexo III: Minuta da Proposta; 1.2.4 – Anexo IV: Minuta do Contrato.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de proposta de preços e documentos de habilitação pelo e-mail disponível no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência, em seguida nos botões: “Licitações” -> o envio será pelo e-mail< [email protected] >. 2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, quais sejam: a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ; c. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU; 2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;