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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2025 · pág. 116

DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652

www.diariomunicipal.com.br/aprece 116

c. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.4. sociedades cooperativas.

2.3 - JUSTIFICA-SE A NÃO UTILIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA:

Considerando que as publicações devem ser preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, conforme preceitua o art. 38º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025:

Art. 38. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou, quando previsto em edital, por protocolo no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II – o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III – o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Considerando que o DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025, no parágrafo único do artigo 38º abre a possibilidade do fornecedor certificar-se do recebimento da proposta no e-mail e no órgão, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão vejamos:

Parágrafo único. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no aviso de dispensa.

Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º da Instrução Normativa 67/2021-SEGES:

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras desta Instrução Normativa.

Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor.

Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa eletrônica, na forma do Art. 34º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025:

§ 6º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, no que couber.

– DOS RECURSOS ORÇAMENT RIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo, para exercício de 2025, na classificação: a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.00.12.122.0027.2.003.0000 Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal de Educação ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

15.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

4 – DO VALOR ESTIMADO:

4.1.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 39.200,04 (Trinta e Nove Mil Duzentos Reais e Quatro Centavos)

MAPA DE PREÇOS DE FORMAÇÃO ESTIMATIVA ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MÉDIA UNT MÉDIA TOTAL 1 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA JUNTO AO SETOR DE COMPRAS, NO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DE COLETA DE PREÇOS, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS – SME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MÊS 12 R$ 3.266,67 R$39.200,04

– PER ODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE A ILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO COTAÇÃO

5.1 A presente ficará A ERTA POR UM PER ODO DE
TR S DIAS TEIS a partir da data da divulgação no site, as propostas de preços e os respectivos documentos deverão ser encaminhadas pelo e-mail disponível: < [email protected]

no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência.

6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a autenticação digital; 6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência.

– PROPOSTA DE PREÇO

7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua desclassificação. 7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no item 4.1.1 do edital 7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as suas páginas, devendo conter no mínimo: a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as