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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2025 · pág. 125

DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652

www.diariomunicipal.com.br/aprece 125

menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os documentos de habilitação apresentados. 8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, será declarada desclassificada e verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital. 8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, conforme o caso. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

9 – DO PAGAMENTO: 9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente. 9.2 Forma de pagamento: 9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

– DAS DISPOSIÇ ES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município.

TARRAFAS/CE, 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS Secretária Da Saúde Ordenadora De Despesas Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:2B62C318

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2024.05.14.001, decorrente do Dispensa de Licitação n° 2024.05.14.001., cujo objeto é Contratação de serviços a serem prestados para licença de uso e manutenção de sistemas informatizados (software) de veículo SIM, junto a Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, resolvem prorrogar o referido contrato até 31 de dezembro de 2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE. CONTRATADO: INTERPUBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA.

Várzea Alegre/CE, 30 de dezembro de 2024.

ALAN SALVIANO LIMA Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE. Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador:D2C80B1E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Designa servidores para compor a Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública nº 001/2025 para contratação temporária de servidores públicos para a função de monitor esportivo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo e; CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 181, de 24 de janeiro de 1997 e a Lei nº 901, de 16 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão para organizar e coordenar todos os trabalhos pertinente à realização do Processo de Seleção Pública nº 001/2025 para contratação temporária de servidores públicos para a função de monitor esportivo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública nº 001/2025 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para organizar e coordenar todos os trabalhos pertinentes à realização do processo, com poderes para realizarem todo o necessário para o bom desempenho do processo:

MARCOS ANTONIO ALVES ARAUJO BEZERRA - matrícula 7639;

CICERO IDELVAN DE MORAIS – matrícula 7930;

ANTONIO ARTHUR FERREIRA DE ARAUJO – matrícula 7620.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Várzea Alegre - Ceará, em 13 de fevereiro de 2025.

MARCOS ANTONIO ALVES ARAUJO BEZERRA Secretário Municipal de Esporte e Lazer