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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2025 · pág. 126

DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652

www.diariomunicipal.com.br/aprece 126

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:9EA7BACF

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 01/2025 - PROGRAMA DESCARTE CONSCIENTE

Regulamenta o Programa Descarte Consciente nas escolas de rede pública e privada localizadas no Município de Várzea Alegre – CE.

O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com fundamento nas disposições previstas nas Lei Municipal nº 1.359, de 09 de março de 2023 e Lei nº 1.427, de 28 de fevereiro de 2024. TORNA PÚBLICO o EDITAL que regulamenta o Programa Descarte Consciente nas escolas de rede pública e privada de ensino localizadas no Município.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS 1.1 O Programa Descarte Consciente implantado nas escolas de rede pública e privada localizadas no Município de Várzea Alegre – CE, busca conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de lixo eletrônico e tecnológico para o desenvolvimento sustentável. 1.2 O Programa tem como objetivos conscientizar os alunos da importância da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável envolvendo-os em atividades de reciclagem, difundindo os conceitos de educação socioambiental, promovendo a destinação final adequada para os resíduos eletrônicos e tecnológicos e minimizando os impactos ambientais causados pelo descarte irregular desses materiais.

II – DO OBJETO 2.1 O presente Programa tem como objeto a arrecadação de lixo eletrônico, tecnológico e óleo saturado pelas escolas de rede pública e privada, localizadas no Município de Várzea Alegre – CE, que será doado para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre – ASCAMARVA. 2.2 Caso passem a existir mais associações que atuem no descarte de materiais tecnológicos e eletrônicos no Município, os resíduos coletados pelas escolas, devem ser divididos igualmente entre elas.

III – DOS MATERIAIS ARRECADADOS 3.1 Poderão ser arrecadados, para fins de pesagem, e posterior doação, especificamente os seguintes resíduos: I – Pilhas; II – Baterias; III – Lâmpadas; IV – Tabletes; V – Celulares; VI – Computadores (monitor, teclado e CPU); VII – Carregadores; VIII – Óleo saturado (óleo de cozinha); e IX – Óleo automotivo. 3.2 Baterias automotivas poderão ser arrecadadas, mas não serão contabilizadas na pesagem para fins de premiação. 3.3 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente disponibilizará um kit suporte para as escolas. 3.4 Os materiais arrecadados deverão ser entregues pelas escolas, no dia 08 de dezembro de 2023, ocasião em que ocorrerá a pesagem dos itens arrecadados e a divulgação do resultado das premiações. IV – DA PREMIAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 4.1 Será destinada uma premiação em dinheiro para as 10 (dez) escolas inscritas no Programa, que obterem a maior quantidade em peso de materiais arrecadados, a ser distribuída da seguinte maneira:

1º lugar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 2º lugar R$ 2.000, 00 (dois mil reais) 3º lugar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) 4º lugar R$ 1.000,00 (mil reais) 5º lugar R$ 1.000,00 (mil reais) 6º lugar R$ 500,00 (quinhentos reais) 7º lugar R$ 500,00 (quinhentos reais) 8º lugar R$ 500,00 (quinhentos reais) 9º lugar R$ 500,00 (quinhentos reais) 10º lugar R$ 500,00 (quinhentos reais)

4.2 Os recursos financeiros do presente Edital, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para pagamento da premiação, correrão por conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente, através de transferências creditadas em conta bancária específica das instituições de ensino e por meio da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

Órgão 13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária 13.01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Projeto Atividade 04.541.0391.2.086.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente Natureza 3.3.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

4.3 A ordem de classificação das escolas ocorrerá de forma decrescente, ocupando o primeiro lugar aquela que obter a maior quantidade em peso de materiais arrecadados e assim sucessivamente. 4.4 Os recursos financeiros obtidos através da premiação do Programa Descarte Consciente pelas escolas serão, obrigatoriamente, revertidos no desenvolvimento de ações de sustentabilidade e ambientais dentro da escola.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
5.1 – As inscrições ocorrerão durante os dias 11 de março a 14 de março de 2025; 5.2 – A inscrição deverá ser realizada pelo Diretor ou Coordenador da escola de forma online, através do link https://forms.gle/MfBxkBDkg6nVeg217 5.3 - Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. 5.4 - Não serão aceitas inscrições realizadas após o prazo previsto no item 5.1 deste Edital.

CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA 6.1 – Data de publicação deste edital: 13 de fevereiro de 2025; 6.2 – Data de inscrição: 11 de março de 2025 até 14 de março de 2025; 6.3 – Data da entrega e pesagem dos materiais arrecadados: 09 de dezembro de 2025; 6.4 – Publicação e divulgação do resultado das escolas premiadas: 12 de dezembro de 2025;

CAPÍTULO VII – DA VIGÊNCIA 7.1 – Este edital terá o prazo de validade até o dia 12 de dezembro de 2025.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 – A Comissão Especial será responsável por resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital; 8.2 – Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e- mail [email protected]

Várzea Alegre/CE, 13 de fevereiro de 2025.

JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA Secretário Municipal de Meio Ambiente Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:7745F73F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 439, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E: