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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2025 · pág. 144

DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652

www.diariomunicipal.com.br/aprece 144

VIII – Coordenação da Policlínica Municipal IX – Coordenação de Serviço de Atenção Domiciliar X – Coordenação de CAPSi XI – Coordenação de Tecnologia da Informação XII – 02 (dois) cargos de coordenação de planejamento XIII – Coordenação de Educação Permanente XIV – Coordenação de Transporte XV – Coordenação de Patrimônio XVI – Coordenação de Controle, Regulação e Avaliação XVII – Coordenação de Auditoria XVIII – Coordenação de Equipes Multiprofissionais /PSE /VAN XIX – Coordenação de Componentes Básico, Estratégico e Especializado XX – Coordenação de Endemias e Vetores XXI – Gerência da Academia da Saúde XXII – Gerência de Arrecadação XXIII – Gerência de Enfermagem – CEM XXIV – Gerência de TFD e Órteses e Próteses XXV – Gerência de Tecnologia da Informação XXVI – Gerência de Mobilização Social XXVII – Gerência de Manutenção XXVIII – Gerência de Compras XXIX – Gerência de Endemias XXX – Gerência de Farmácia (HMEB) XXXI - 02 (dois) cargos de Supervisor de Endemias;

Art.22 - Ficam extintos os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Saúde. I – 12 (doze) cargos de Gerente de área descentralizadas de saúde; II – Chefe do Núcleo Financeiro; III – Diretor Administrativo IV - Coordenador Financeiro V – Coordenador do Núcleo Contábil VI – Gerente do Centro de Saúde Reprodutiva e Sexual VII – Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas VIII – Coordenador de Fiscalização Sanitária IX – Coordenador Operacional X – Diretor de Manutenção de Patrimônio XI - 01 (um) cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde

Art. 23 – Os cargos abaixo elencados, terão a nomenclatura, simbologia e remuneração alterados, conforme estabelecido no anexo da presente Lei. I – Secretário Executivo de Saúde II – Assessor de Planejamento e Gestão III – Diretor Clínico e Técnico IV – Diretor Administrativo V – Coordenador de Atenção Básica e Saúde VI – Auditor VII – Diretor de Enfermagem VIII – Coordenador de Saúde Bucal IX – Coordenador Administrativo Financeiro X – Coordenador de Assistência Farmacêutica XI – Diretor Geral XII – Chefe do Núcleo de Programações, Contratos e Convênios