DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 145
XIII – Gerente do CAPS AD XIV – Gerente do CAPS Geral XV – Gerente do Núcleo de Central de Regulação, Consultas e Exames XVI – 05 (cinco) cargos de Gerente de Unidade Básica de Saúde XVII – Chefe do Núcleo de Informações e Sistemas XVIII – Gerente do Centro de Reabilitação Fisioterápica XIX - Coordenador de Imunização XX – Coordenador de Vigilância Epidemiológica XXI – Coordenador do Núcleo de Especialidades e Atenção Especializada XXII – Diretor de Vigilância Sanitária XXIII – Coordenador de Endemias e Zoonoses XXIV – Ouvidor do SUS XXV – Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas XXVI – Chefe do Núcleo de Almoxarifado XXVII – Gerente de Análise, Controle e Avaliação XXVIII – Coordenador do Núcleo de Gestão de Pessoas XXIX – Chefe do Núcleo de Transporte XXX – Gerente de Controle Social XXXI – 04 (quatro) cargos de Gerente de Áreas de Endemias
Seção VIII Da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Participação Popular
Art.24 - Ficam extintos os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Participação Popular. I - Coordenador de Política das Comunidades, DNS-2; II – Coordenador de Política de Esporte, DNS-2; III – 03 (três) cargos de Gerente de Esporte e Lazer, DAS-11; IV - Coordenador de Políticas de Formação, DAS-13.
Art.25 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Participação Popular, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. I – Coordenador de Políticas e Programas de Esporte e Lazer II – Gerente de Programas e Políticas Esporte e Lazer III – Coordenador de Gestão de Esportes e Rendimentos IV – Gerente de Gestão de Esporte Profissional V – 02 (dois) cargos de Gerente de Esporte VI – Coordenador de Gestão de Esportes Educacional e Paradesportos VII – Coordenador de Gestão de Equipamentos de Esporte VIII – Coordenador de Gestão de Parceiras e Captação IX – Coordenador Administrativo Financeiro.
Seção IX Da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural
Art. 26 – Ficam modificados a simbologia e remuneração dos cargos que seguem, com remuneração definida no anexo da presente Lei: I – Assessor Técnico I; II – Assessor Técnico II; III – Assessor Técnico III; IV – Assessor Técnico IV, V – Secretário Executivo, VI – Coordenador de Recursos Hídricos.