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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2025 · pág. 146

DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652

www.diariomunicipal.com.br/aprece 146

Art.27 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. I – Assessor Técnico V; II – Assessor Técnico VI; III – Assessor Técnico VII; IV – Assessor Técnico VIII, V - Gerente dos Serviços de Inspeção Municipal.

Seção X Da Controladoria Geral do Município - CGM

Art.28 - Ficam criados os seguintes cargos da Controladoria Geral do Município, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. I – Coordenador de Informação e Transparência, II – Assessor Técnico I.

Seção XI Da Secretaria Municipal de Administração – SEAD

Art. 29 – Ficam modificados a nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos que seguem, conforme anexo da presente Lei: I – Assessor Técnico; II – Coordenador de Informática; III – Gerente de Arquivo e Patrimônio Público; IV – Coordenador de Material e Patrimônio; V – Gerente do Núcleo de Gestão Patrimonial; VI – Gerente do Núcleo de Almoxarifado; VII – Coordenador do Setor de Folha de Pagamento; VIII – Gerente do Departamento; XIX – Coordenador de Recursos Humanos X – Gerente do Núcleo de Capacitação e Treinamento XI – Coordenador de Apoio Administrativo XII - Coordenador de Departamento XIII – Presidente da Comissão de Avaliação e desempenho funcional e monitoramento de pessoal;

Art.30 - Ficam extintos os seguintes cargos e funções gratificadas da Secretaria Municipal de Administração: I – 01 (um) cargo de Assessor Técnico; II – 01 (um) cargo de Gerente de Núcleo de Apoio a Gestão de Recursos Materiais, III – A Função Gratificada 4 de Assessor Administrativo, FG-4.

Art.31 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Administração, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. I – Gerente de Arquivo Documental Geral II – Diretor de Departamento III – Coordenador de Departamento Pessoal IV – Gerente de Atendimento V – Coordenador de Processo

Seção XII Da Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular - FUNGETH

Art. 32 – Ficam modificados a nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos que seguem, conforme anexo da presente Lei: I – Assessor Técnico; II – Coordenador de Assessoria de Planejamento e Habitação; III –Agente Social;