DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 147
IV – Chefe de Núcleo de Assessoria de Planejamento e Habitação;
Art.33 - Ficam criados os seguintes cargos da Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular - FUNGETH, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. I – Assessor Técnico de Área Assistencial, II – Assessor de Comunicação. Seção XIII Da Secretaria Municipal de Educação - SME
Art.34 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Educação - SME, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. I – 01 (um) cargo de gerente de Inteligência Artificial - IA dos Distritos Educacionais; II – 02 (dois) cargos de Coordenador da Banda de Música; III – 01 (um) cargo de Gerente Administrativo Interno; IV – 01 (um) cargo de Auditor de Conformidade Financeira e Processual; V – 01 (um) cargo de Coordenador de eventos e cerimonial; VI – 01 (um) cargo de Coordenador de Acompanhamento Psicossocial e Educacional; VII – 01 (um) cargo de analista de controle interno; VIII – 04 (quatro) cargos de Diretor Geral do Distrito Educacional de Nível I; IX – 05 (cinco) cargos de Diretor Geral do Distrito Educacional de Nível II; X – 03 (três) cargos de Diretor Financeiro e Administrativo Nível I; XI - 03 (três) cargos de Diretor Financeiro e Administrativo Nível II; XII - 03 (três) cargos de Secretário Escolar Nível I; XIII - 04 (quatro) cargos de Secretário Escolar Nível II, XIV – 29 (vinte e nove) cargos de Coordenador(a) Pedagógico.
Art.35 - Ficam extintos os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Educação - SME. I – 01 (um) cargo de assessor de obras; II – 01 (um) cargo de assessor jurídico; III – 15 (quinze) cargos de Diretor Pedagógico;
Art.36 – Ficam modificados a simbologia e remuneração dos cargos que seguem, conforme anexo da presente Lei: I – Assessor de Coordenadoria do Gabinete; II – Apoio de Gabinete; III - Ouvidoria IV – Assessor de Tecnologia de Informações V – Assessor do Conselho Municipal da Educação – CMEQ VI - Coordenadoria de Gestão Interna VII - Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico VIII - Coordenadoria de Planejamento e Finanças IX - Gerente de Administração Interna X - Gerente de Administração Interna XI - Gerente de Patrimônio e Almoxarifado XII - Gerente de Alimentação e Nutrição Escolar XIII - Gerente de Transporte e Manutenção XIV - Gerente de Apoio as Unidades Executoras XV - Gerente do Censo Escolar e Estatística XVI - Gerente de Apoio a Escola e ao Educando XVII - Gerente de Planejamento Orçamentário XVIII - Gerente de Gestão de Contratos e Convênios XIX - Gerente de Controle e Custos XX - Gerente de Inclusão e Diversidade XXI - Gerente de Programas e Projetos