DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 148
XXII - Gerente de Currículo e Tempo Integral XXIII - Gerente de Aperfeiçoamento Pedagógico XXIV - Apoio aos Projetos Socioeducacionais
Seção XIV Da Secretaria de Assistência Social - SAS
Art.37 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria de Assistência Social - SAS, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. I – Assistente Administrativo e Financeiro; II – Coordenação de Célula de Vigilância Socioassistencial; III – Coordenação CRAS Campo Velho; IV – Coordenação CRAS Campo Novo; V – Coordenação CRAS Renascer; VI – Coordenação CRAS Bruna Queiroz; VII – Coordenação Centro de Referência Especializado de Assistência Social; VIII – Coordenação de Benefícios, Transferência de Renda e Programas; IX – Coordenação de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo; X – Gerência de Almoxarifado; XI – Gerência de Recursos Humanos; XII – Gerência de Transporte;
Art.38 – Ficam modificados a nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos que seguem, conforme anexo da presente Lei: I – Secretário de Desenvolvimento Social II – Assessor de Projetos Planejamento e Gestão III – Coordenador de gestão do SUAS IV – Coordenador Administrativo Financeiro V – Coordenação Executivo de Conselhos VI – Coordenação de Proteção Básica VII – Coordenação de Proteção Especial VIII – Gerência de Células IX – Gerência de Mobilização Social X – Orientador de Células XI – 05 (cinco) cargos de Gerência de Células XII – Gerência de Política para Mulheres XIII – Gerência de Políticas para idoso e PCD XIV – Gerência de Segurança alimentar e nutricional XV – Gerência de apoio à políticas para juventude XVI – Gerência de apoio à políticas para Criança e Adolescente XVII – Orientador de Células XVIII – 05 (cinco) cargos de Conselheiros Tutelares Titulares XIX – 01 (um) cargo de Conselheiro Tutelar Suplente
Seção XV Da Fundação Cultural de Quixadá
Art.39 - Ficam criados os seguintes cargos da Fundação Cultural de Quixadá, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. I – Assessor(a) de Coordenadoria do Gabinete; II – Coordenador de políticas Públicas LGBTQIA+; III – Coordenador Pedagógico do NAEC; IV – Coordenador Técnico Teatrinho de Bolso; V – Coordenador do Memorial Raquel de Queiroz;