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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2025 · pág. 150

DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652

www.diariomunicipal.com.br/aprece 150

Art.45 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDET fica desmembrada, passando a ser denominada como Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Eventos - SETUR.

Art.46 - O(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Econômico e Turismo será denominado de Secretário(a) de Turismo, Juventude e Eventos, permanecendo com os mesmos subsídios dos demais secretários municipais, conforme Lei Municipal de nº 3.242 de 22 de fevereiro de 2024.

Art.47 - Os cargos abaixo elencados atualmente vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo permanecem na Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Eventos - SETUR, com alteração de simbologia e vencimentos. I – 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, II – Chefia do Núcleo Promoção Turística.

Art.48 – Ficam criados na Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Eventos – SETUR os seguintes cargos:
I – 01 (um) cargo de Assessor Técnico; II – 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Turístico, III – 01 (um) cargo de Chefia do Núcleo de Promoção de Eventos.

Art.49 – Ficam extintos da antiga Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, atualmente Secretaria de Turismo, Juventude e Eventos os cargos que seguem: I – Coordenador de Desenvolvimento Industrial e Comercial, II – Coordenador da Área de Prestação de Serviço e Similares; III – Coordenador de Fomentos e Negócios Solidários; IV – Gerente do Núcleo de Acesso a Financiamentos Solidários; V – 04(quatro) cargos de Chefia do Núcleo de Fomento e Produção Industrial, VI – Chefia do Núcleo de Promoção de Serviços.

Seção II Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia - SEDETEC

Art.50 - Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia - SEDETEC, com as seguintes atribuições: I - Integrar as ações de planejamento do desenvolvimento econômico da cidade; II - Coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da Administração Direta e Indireta, relacionados à geração de emprego e renda; III - Executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda; IV- Buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico; V- Desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município.

Art.51 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia - SEDETEC fica constituída da seguinte estrutura interna: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Fomento à Indústria e ao Comércio; III – Apoio Técnico.

Art. 52 - Competirá ao Departamento de Fomento à Indústria e ao Comércio: I -Identificar e definir áreas de interesse de expansão industrial e comercial no Município e cuidar que sejam direcionadas para estas áreas o crescimento do setor; II - Propor acordos, intercâmbios e convênios com entidades particulares ou públicas, no sentido de obtenção de subsídios relativos ao incremento dos postos de trabalho; III - Propor acordos, intercâmbios e convênios com instituições de ensino, de pesquisa e científicas, visando ações de atração de novos investimentos para o Município ou ampliação dos já instalados; IV- Criar e manter atualizado Banco de Dados econômicos, demográficos, financeiros e estatísticos do Município, visando abastecer a Administração Municipal com informações e subsídios atualizados; V- Propor acordos, intercâmbios e convênios, visando treinamento, qualificação, adequação e consequente aperfeiçoamento da mão-de-obra existente, com órgãos e instituições especializadas para este fim; VI - Acompanhar e cuidar da tramitação das ações e obrigações protocoladas dos investimentos ou ampliações, nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, relativo aos prazos e soluções, sem renunciar aos interesses do Município e das leis e regulamentos pertinentes; VII - Agir junto aos órgãos de fomento e financiamentos estaduais e federais, objetivando criar condições para que os interessados em se estabelecerem ou ampliarem suas instalações no Município tenham acesso às linhas existentes; VIII - Criar e participar de comissões, conselhos, equipes e grupos de estudo, relativos ao desenvolvimento econômico, de modo geral; IX - Atuar em todas as áreas econômicas, geradora de postos de trabalho, seja comércio varejista, atacadista, industrial e agroindustrial, seja de prestação de serviços, dentre outros;