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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2025 · pág. 151

DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652

www.diariomunicipal.com.br/aprece 151

X - Acompanhar projetos já implantados, quanto aos objetivos propostos e atingidos, bem como o desenvolvimento, quanto ao cronograma, investimentos e comprovação da geração de empregos pré-definidos; XI - Analisar e enquadrar os projetos pretendentes, à luz da Política Municipal de Incentivos e prioridades da Administração Municipal; XII - Propor acordos, intercâmbios e convênios, objetivando ao treinamento e capacitação empresarial, no sentido de aprimorar suas aptidões, oferecendo-lhes oportunidade de travar conhecimento com novas tecnologias produtivas e gerenciais; XIII - Propor as prioridades de investimento do Município.

Art.53 - Fica criado o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, a ser nomeado pelo Prefeito Municipal, que corresponderá ao mesmo nível dos demais Secretários Municipais, com subsídios fixados na Lei Municipal 3.242 de 22 de fevereiro de 2024. Art.54 - Fica criado no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia - SEDETEC, os seguintes cargos, de livre provimento pelo Prefeito, com conhecimentos pertinentes as rotinas necessárias às execuções de tarefas determinadas pela autoridade superior, cuja simbologia e remuneração se encontram descritas no Anexo deste Lei. I – Secretário Executivo; II – Coordenador de Desenvolvimento Comercial e Industrial; III – Gerente de Fomento e Negócios Solidários; IV – Gerente de Parcerias Público Privadas; V – Coordenador de Empreendedorismo e Sustentabilidade; VI – Gerente de Apoio a Micro e Pequenas Empresas; VII – 02 (dois) cargos de Gerente Operacional; VIII – Coordenação de Emprego e Qualificação Profissional IX – Coordenação de Tecnologia da Informação; X – Coordenador de Desenvolvimento do Agronegócio; XI – Coordenador Administrativo Financeiro; XII – Gerente Administrativo; XIII – Gerente Recursos Humanos; XIV – Gerente de Mídias Digitais

Art.55 - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transferir as dotações orçamentárias destinadas ao Desenvolvimento Econômico, devendo o orçamento ser transferido da antiga Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia.

Art.56 - O acervo de bens móveis e imóveis, os materiais eventualmente existentes nos estabelecimentos públicos atrelados ao Desenvolvimento Econômico, bem como os direitos de propriedade, serão incorporados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia.

Capítulo IV Das Disposições Finais Art.57 – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria do Município, das secretarias e autarquias aqui abrangidas.

Art.58 - Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Lei.

Art.59 - As funções dos cargos aqui criados, que tem como objetivos assessoria, direção e chefia, serão especificadas em Decreto Municipal, ficando autorizada a sua edição pelo Chefe do Poder Executivo, em um prazo de 30 (trinta) dias.

Art.60 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, aos 30 de janeiro de 2025.

RICARDO JOSÉ DE ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

ANEXO
CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA CARGO SIMBOLOGIA QTD. SALÁRIO BASE REPRESENTAÇÃO TOTAL INDIVIDUAL Superintendente Adjunto(a) da AMMA DNS-12 1 R$ 1.518,00 R$ 6.182,00 R$ 7.700,00