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Diário Oficial da União · 14/02/2025 · pág. 101

DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021400101 101 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Espécie: Termo de Autorização de Uso nº 3/2025. Processo nº 71000.016431/2025- 01. Órgão Autorizante: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE, com fulcro no art. 76 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 18, c/c o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e por força da competência prevista no Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, nos arts. 3º e 4º da Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, e na Portaria MESP nº 79 de 29 de agosto de 2024, AUTORIZA o uso do ESTACIONAMENTO EXTERNO do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a realização do evento denominado "Show Bloco dos Rosa - Farmasi Arena", no período de 08 de fevereiro de 2025, pela GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.495.076/0002-30, com cobrança de contrapartida financeira no valor de R$ 4.327,28 (quatro mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), em observância ao disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018, nos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017 e na Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, conforme Termo de Intenções nº 3/2025/MESP/SNEALIS/DIE, constante no Processo nº 71000.016431/2025-01, e demais documentos, que se tornam parte integrante desta autorização. A presente autorização está condicionada à comprovação de autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais para a realização do evento, inclusive à emissão, pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, de Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, com validade abrangente para o período do evento. Signatário: LUIS VANNUCCI CANTANHEDE CARDOSO - Diretor de Infraestrutura de Esporte - Matrícula Funcional nº 1853623. EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Espécie: Termo de Autorização de Uso nº 5/2025. Processo nº 71000.016432/2025-47. Órgão Autorizante: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE, com fulcro no art. 76 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 18, c/c o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e por força da competência prevista no Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, nos arts. 3º e 4º da Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, e na Portaria MESP nº 79 de 29 de agosto de 2024, AUTORIZA o uso do ESTACIONAMENTO EXTERNO do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a realização do evento denominado "Show Sting 3.0 - Farmasi Arena", no período de 14 de fevereiro de 2025, pela GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.495.076/0002-30, com cobrança de contrapartida financeira no valor de R$ 4.327,28 (quatro mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), em observância ao disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018, nos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017 e na Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, conforme Termo de Intenções nº 5/2025/MESP/SNEALIS/DIE, constante no Processo nº 71000.016432/2025-47, e demais documentos, que se tornam parte integrante desta autorização. A presente autorização está condicionada à comprovação de autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais para a realização do evento, inclusive à emissão, pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, de Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, com validade abrangente para o período do evento. Signatário: LUIS VANNUCCI CANTANHEDE CARDOSO - Diretor de Infraestrutura de Esporte - Matrícula Funcional nº 1853623. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício nº 01 ao Convênio nº 954848/2023, Processo nº 71000.096834/2023-55. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Estado do Maranhão - Secretaria de Estado do Esporte - CNPJ: 05.506.465/0001-32. Embasamento Legal: Portaria Interministerial nº 33, de 30 de agosto de 2023, art. 35, inciso XXIV. Vigência: 31/12/2023 a 07/07/2025. Data da Assinatura: 11/02/2025. Assina: Pelo Ministério do Esporte - PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Aditivo ao Fomento nº 966741/2024. Concedente: MINISTÉRIO DO ESPORTE - CNPJ nº 02.961.362/0001-74. Convenente: INSTITUTO MOVER DA VIDA - I.M.V - CNPJ: 10.550.936/0001-40. Objeto: "prorrogação da vigência do FOMENTO/MINISTÉRIO DO ESPORTE "INSTITUTO MOVER DA VIDA - I.M.V - 966741/2024". Vigência: 24/12/2024 a 24/04/2025. Data de Assinatura: 13/02/2025. Signatários: Concedente: ATHIRSON MAZOLLI E OLIVEIRA - SECRETÁRIO NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR - CPF: .689.487-*, Convenente: MOACIR PINTO OSORIO JUNIOR - CPF: . 765.901.- . Processo: 71000.052611/2024-67. Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 736/2024/PFN ESPÉCIE: Contrato nº 736/2024/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de Recife/PE, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0633.260-50, firmado entre o Município e Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinados ao financiamento à infraestrutura e ao saneamento. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal - CAIXA. VALOR: R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). PROCESSO SEI Nº: 17944.003953/2024-58. DATA DE CELEBRAÇÃO: 12 de fevereiro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional, MAURÍCIO CARDOSO OLIVA; pelo Município, o Sr. Prefeito, JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, BRUNO VIEIRA DA CUNHA; e pela CAIXA, o Sr. Superintendente de Rede, MARCELO MAIA DE ALMEIDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 737/2024/PFN ESPÉCIE: Contrato nº 737/2024/PFN de Garantia. PARTES: União e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0633.260-50, firmado entre o Município e Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinados ao financiamento à infraestrutura e ao saneamento. INTERVENIENTE: O Município de Recife/PE. VALOR: R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). PROCESSO SEI Nº: 17944.003953/2024-58. DATA DE CELEBRAÇÃO: 12 de fevereiro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional, MAURÍCIO CARDOSO OLIVA; pelo Município, o Sr. Prefeito, JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS; e pela CAIXA, o Sr. Superintendente de Rede, MARCELO MAIA DE ALMEIDA . EDITAL 1. NATUREZA: A Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS, nos termos do art. 889, da Lei n° 14.129, de 2021 (Código de Processo Civil), INTIMA os(as) interessados(as) listados(as) no Anexo I a seguir, em virtude de decisão judicial que determinou que os bens indicados fossem incluídos em venda judicial no Sistema Comprei (compre.pgfn.gov.br). 2. REGULARIZAÇÃO: Como é possível regularizar a dívida e evitar a venda dos bens ? Esta é a última oportunidade para negociar a dívida. Após a liberação do bem para venda, somente será possível sua retirada com o pagamento integral da dívida. Por meio do portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Regularize (regularize.pgfn.gov.br), é possível pagar ou negociar o débito (Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação > (Muda para sistema SISPAR) > Negociações > Adesão. 3. PRAZO: Qual o prazo para regularizar ? Atenção ! A regularização deve ser imediata. 4. DESCUMPRIMENTO DA REGULARIZAÇÃO: E o que acontece se não houver regularização ? O bem será disponibilizado no portal de vendas Comprei (comprei.pgfn.gov.br), onde centenas de vendedores (corretores e leiloeiros públicos) o anunciarão com desconto de até 50% do valor da avaliação. Os vendedores poderão expandir o anúncio para outras plataformas de venda e dar publicidade em redes sociais ou outros meios de comunicação. Importante! Se o bem for vendido no Comprei, a operação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ou seja, o bem deverá ser entregue ao novo proprietário, sob pena de crime de resistência (art. 329 do Código Penal). 5.FINAL: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponível para encontrar uma solução para você. Esta intimação está embasada na seguinte fundamentação legal: Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980; art. 889, da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015; e Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022. Se já houver regularização da situação, ou se a penhora do bem não mais persiste, esta intimação deverá ser desconsiderada. Dúvidas adicionais podem ser elucidadas no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). . .NOME .C P F/ C N P J .C DA .P R O C ES S O .M AT R Í C U L A .CARTÓRIO . .JOSE RONALDO COUTO FEITOSA ..356.- .30 1 07 004425-06 .00010127020074058102 .10762 .2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE C A R I R I AC U . .TECELAGEM WIEZEL S A .56.723.208/0001- 93 .80 7 96 004609-57 .00039813519968260533 .35246 .OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA . .CARLOS DA SILVA PINHEIRO ..364.- .50 6 12 000827-19 .00015912420134013315 .1852 .CARTORIOS REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURIDICAS . .MARIA HELENA BENINE RAVAZI .60.849.247/0001- 09 .80 4 16 044753-82 .50025499420194036115 .3624 .DESCALVADO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS . .ESPOLIO DE MARIA HELENA BENINE RAVAZI ..302.- .80 4 16 044753-82 .50025499420194036115 .3624 .DESCALVADO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS . .ADRIANA GALIOTO SAO MANUEL .04.464.703/0001- 21 .355651904 .00009175220058260581 .15476 .OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE SAO MANUEL . .PEDRO RIBEIRO DA SILVA ..401.- .352485477, 352485329 .00011766620064058103 .421 .CARTORIO 5 OFICIO . .INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISA DO VALE DO ACARAU .01.418.195/0001- 57 .352485477, 352485329 .00011766620064058103 .421 .CARTORIO 5 OFICIO . .PROTEC PRODUTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA .04.849.956/0001- 13 .128289970, 128289988, 129196215, 129196207 .00026110220174013900 .27291, 27292, 27293, 27294, 27301, 27302, 27303 .CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE MARABA . .LUDIVAL MOVEIS LTDA .44.674.943/0001- 75 .370708393 .00183574120098260510 .22637 .2 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS . .LUIZ ALFREDO DE SALLES GARCEZ ..152.- . .00047542919914013300 .45365 .CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURIDICAS . .ICARO VASCONCELOS PEPE ..042.- . .00047542919914013300 .45365 .CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURIDICAS . .IG CONSTRUTORA LTDA .13.441.811/0003- 31 . .00047542919914013300 .45365 .CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURIDICAS . .EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA NOVO MILENIO LTDA .03.971.274/0001- 16 .362316384 .00019319120098240062 .9760 .WALDIR FELICIANO GOEDERT OFICIAL DO REG DE I M OV E I S . .INDUSTRIA E COMERCIO PIONEIRO LT DA .45.512.332/0001- 93 .80699204775- 8, 80700001663- 02, 80600007908- 15 .00050454620134036131 .16583 .2 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE BOTUCATU SP . .BARRETTO & SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA .19.257.437/0001- 33 .127150633, 127150625 .00148878020164058300 .10826 .7 REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE RECIFE - PE . .MAYANNA BARBARA COSTA BARRETTO E SILVA ..928.- .127150633, 127150625 .00148878020164058300 .10826 .7 REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE RECIFE - PE . .ANA CRISTINA PEREIRA SILVA ..693.-* .127150633, 127150625 .00148878020164058300 .10826 .7 REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE RECIFE - PE