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Diário Oficial da União · 14/02/2025 · pág. 132

DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O embargo é para completa regeneração natural, sob pena de enquadramento no Art. 48, Art. 28, inciso 1 e II, Art. 79 do Decreto 6514/2008. Sendo proibida a criação de animais e cultivares na área desmatada". Por fim, esclareço que, nos termos do art. 13 e 14 da IN IBAMA n. 15/2023, o levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo geral preventivo de município será realizado mediante requerimento pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental da atividade desenvolvida na área a ser desembargada. E, sempre que caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo administrativo próprio, sendo lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO EDITAL Nº 8/2025 - SUPES-AC Processo nº 02002.000047/2025-45 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital o EMBARGO PREVENTIVO na área de Reserva Legal do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Campo Alegre, localizado no município de Capixaba-AC. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .PROCESSO N° .LO C A L I DA D E (Município/UF) .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .MEDIDA DO EMBARGO EM HEC TARES . .Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária .00../0017-28 .02002.000923/2024-52 .C a p i x a b a - AC .10°37'4,5"S 67°51'24"W .1.284,8938 ha Descrição do Embargo lavrado em 16/05/2024 "Fica embargada, preventivamente a área de 1.284,8938 hectares, Reserva Legal do PDS Campo Alegre, de coordenadas geográficas centrais 10°37'4,5"S e 67°51'24"W, conforme tabela de vértices anexa ao processo administrativo. O embargo é para completa regeneração natural, sob pena de enquadramento no Art. 48, Art. 28, inciso 1 e II, Art. 79 do Decreto 6514/2008. Sendo proibida a criação de animais e cultivares na área desmatada". Por fim, esclareço que, nos termos do art. 13 e 14 da IN IBAMA n. 15/2023, o levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo geral preventivo de município será realizado mediante requerimento pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental da atividade desenvolvida na área a ser desembargada. E, sempre que caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo administrativo próprio, sendo lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO EDITAL Nº 8/2025 - SUPES-AC Processo nº 02002.000047/2025-45 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital o EMBARGO PREVENTIVO na área de Reserva Legal do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Campo Alegre, localizado no município de Capixaba-AC. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .PROCESSO N° .LO C A L I DA D E (Município/UF) .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .MEDIDA DO EMBARGO EM HEC TARES . .Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária .00../0017-28 .02002.000923/2024-52 .C a p i x a b a - AC .10°37'4,5"S 67°51'24"W .1.284,8938 ha Descrição do Embargo lavrado em 16/05/2024 "Fica embargada, preventivamente a área de 1.284,8938 hectares, Reserva Legal do PDS Campo Alegre, de coordenadas geográficas centrais 10°37'4,5"S e 67°51'24"W, conforme tabela de vértices anexa ao processo administrativo. O embargo é para completa regeneração natural, sob pena de enquadramento no Art. 48, Art. 28, inciso 1 e II, Art. 79 do Decreto 6514/2008. Sendo proibida a criação de animais e cultivares na área desmatada". Por fim, esclareço que, nos termos do art. 13 e 14 da IN IBAMA n. 15/2023, o levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo geral preventivo de município será realizado mediante requerimento pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental da atividade desenvolvida na área a ser desembargada. E, sempre que caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo administrativo próprio, sendo lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL Nº 1/2025 - SUPES-MT Processo nº 02013.000166/2025-79 A Superintendente do IBAMA no estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, não procurado e/ou recusado o recebimento, para a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento desta, de acordo com a natureza da infração, COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Projeto de Reparação de Dano Ambiental (PRADA) e comprovante de adimplemento da Reposição Florestal. O não atendimento desta notificação implicará tomada de providências quanto à propositura de Ação Civil Pública, conforme Lei 7.347/85. No caso do não atendimento do solicitado quanto à comprovação da Reposição Florestal, a Unidade de Controle e Monitoramento Ambiental, nos termos do Art 2º inciso I, da IN 22/2013/IBAMA, poderá efetuar o bloqueio do usuário no acesso ao DOF, devendo persisti a restrição até comprovação da obrigação citada, podendo ainda lavrar-se a autuação nos termos do Art. 53 do Decreto 6.514/2008. A presente notificação se dá com fundamento no Art 225, §3º. da Constituição Federal, Art 143, §2º do Dec. 6.514/2008, IN 02/2016/IBAMA, INC 01/2021/MMA/IBAMA/ICMBIO, IN 04/2011/IBAMA, Art 33 da IN 06/2006 do MMA, Art 14 §1° da Lei 6.938/81, Art 5º, §6° da Lei .347/85, Art. 14 do Dec. 5.995/2006 e Resolução do CONAMA 411/2016. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .P R O C ES S O .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .TERMO DE DEPÓSITO .TERMO DE A P R E E N S ÃO .TERMO DE E M BA R G O .TERMO DE N OT I F I C AÇ ÃO . .Lamissera Madeiras Limitada .05.079.500/0001-84 .02013.000989/2004-70 .328468-D .0264257-C .0264257-C . . . .Leonidas Garcias do Amaral .103..-04 .02013.004992/1998-81 .126021-D . . .062962-C . . .M.D.S.S Rosa Madeiras .03.911.753/0001-47 .02013.000659/2001-31 .23766-D . . . . . .M.D.S.S Rosa Madeiras .03.911.753/0001-47 .02013.007469/2002-26 .327468-D . . . . . .Orlando Delazeri .337..-87 .02013.103300/2017-82 .9135164-E .737980-E .737979-E . . . .Vilmar Ciribeu Garcia .842..-72 .02013.000080/2009-26 .453164-D .572526-C .572526-C . .** . Vanderlei J. de Oliveira e Cia LTDA- ME 08.474.353/0001-35 02013.002031/2009-28 546971-D 332075-C 332075-C



. 332076-C 332076-C . . . . . .332077-C .332077-C . . Fica assegurado aos notificados, o direito de vistas aos respectivos processos, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055- 900, Cuiabá/MT, - www.ibama.gov.br no horário das 08:00h às 12:00h, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt- br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02021.000025/2025-57; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente RIVALDO FERNANDES PEREIRA, CPF nº *.750.054-, e de outro lado GORETI DA SILVA ARAUJO, CNPJ Nº 03.522.906/0001-64, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Norte; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 1.405,92 (mil quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), de acordo com o Art. 140 do Decreto nº 6.514/08. PRAZO: 3 (três) meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 22204674/2025-Supes-RN; DATA DAS ASSINATURAS: 12 de fevereiro 2025.