DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021400131 131 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025 - COGER Processo nº 02001.032979/2024-86 O(a)s Presidentes das Comissões de Sindicância Disciplinar de Servidores Temporários, designados por ato do Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso de suas prerrogativas legais e tendo em vista o disposto no artigo 161 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrarem em local incerto e não sabido o (1) Sr. PAONGE KAYAPÓ, CPF 064..-78, o (2) Sr. FAGNER DOS SANTOS, CPF 978. .- 72, o (3) Sr. RAIMUNDO DE ASSIS COUTINHO MACEDO, CPF 209..- 72, o (4) Sr. KASSIO FREITAS DE ABREU, CPF 014..- 09, o (5) Sr. WARLEN RIBEIRO DA SILVA, CPF 557..- 00, o (6) Sr. MARQUES OLIVEIRA DA ROCHA, CPF 949. .- 34 e o (7) Sr. ADAILSON DA ROCHA GOMES CPF 950..- 04, intimando-os a tomarem conhecimento da sindicância disciplinar instaurada contra si e no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas defesas prévias, respectivamente consoante os autos dos Processos Disciplinares nº (1) 02001.031832/2024-79; (2) 02001.021485/2024-76; (3) 02001.021454/2024-15; (4) 02001.021448/2024-68; (5) 02001.021471/2024-52; (6) 02001.021477/2024-20 e (7) 02001.021541/2024- 72. As manifestações iniciais, deverão ser encaminhadas via e-mail, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Na impossibilidade, pode-se protocolar os respectivos documentos na Corregedoria, situada no SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário comercial, também na sede deste órgão. JOSÉ ERASMO SANTANA DA COSTA Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.031832/2024-79 CAMILA VIANELLO BASTAZINI Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021485/2024-76 ROSELI FAGUNDES DO NASCIMENTO Presidente da CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021454/2024-15 Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021448/2024-68 Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021471/2024-52 PAULO CESAR BARBOSA OLGUINS Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021477/2024-20 Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021541/2024-72 SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE EDITAL Nº 10/2025 - SUPES-AC Processo nº 02002.000047/2025-45 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital o EMBARGO PREVENTIVO na área de Reserva Legal do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Riozinho Granada, localizado no município de Sena Madu r e i r a - AC . . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .PROCESSO N° .LO C A L I DA D E (Município/UF) .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .MEDIDA DO EMBARGO EM HEC TARES . .Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária .00../0017-28 .02002.001673/2023-97 .Sena Madureira-AC .09°28'1"S 68°34'35"W .28.525,2258 ha Descrição do Embargo lavrado em 24/07/2023 "Fica embargada, preventivamente, a área de 28.525,2258 hectares, Reserva Legal do PAE Riozinho Granada, de coordenadas geográficas centrais 9°28'1''S e 68°34'35''W, conforme tabela de vértices anexa ao processo administrativo. O embargo é para completa regeneração natural, sob pena de enquadramento no Art. 48, art 28, inciso I e II, Art. i9 do Decreto n°6.514/2008. Sendo proibida a criação de animais e cultivares na área desmatada". Por fim, esclareço que, nos termos do art. 13 e 14 da IN IBAMA n. 15/2023, o levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo geral preventivo de município será realizado mediante requerimento pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental da atividade desenvolvida na área a ser desembargada. E, sempre que caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo administrativo próprio, sendo lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO EDITAL Nº 10/2025 - SUPES-AC Processo nº 02002.000047/2025-45 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital o EMBARGO PREVENTIVO na área de Reserva Legal do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Riozinho Granada, localizado no município de Sena Madu r e i r a - AC . . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .PROCESSO N° .LO C A L I DA D E (Município/UF) .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .MEDIDA DO EMBARGO EM HEC TARES . .Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária .00../0017-28 .02002.001673/2023-97 .Sena Madureira-AC .09°28'1"S 68°34'35"W .28.525,2258 ha Descrição do Embargo lavrado em 24/07/2023 "Fica embargada, preventivamente, a área de 28.525,2258 hectares, Reserva Legal do PAE Riozinho Granada, de coordenadas geográficas centrais 9°28'1''S e 68°34'35''W, conforme tabela de vértices anexa ao processo administrativo. O embargo é para completa regeneração natural, sob pena de enquadramento no Art. 48, art 28, inciso I e II, Art. i9 do Decreto n°6.514/2008. Sendo proibida a criação de animais e cultivares na área desmatada". Por fim, esclareço que, nos termos do art. 13 e 14 da IN IBAMA n. 15/2023, o levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo geral preventivo de município será realizado mediante requerimento pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental da atividade desenvolvida na área a ser desembargada. E, sempre que caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo administrativo próprio, sendo lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO EDITAL Nº 7/2025 - SUPES-AC Processo nº 02002.000047/2025-45 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital o EMBARGO PREVENTIVO na área de Reserva Legal do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Nova Baixa Verde, localizado no município de Rio Branco-AC . . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .PROCESSO N° .LO C A L I DA D E (Município/UF) .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .MEDIDA DO EMBARGO EM HEC TARES . .Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária .00../0017-28 .02002.001967/2024-08 .Rio Branco-AC .09°59'51"S 67°34'32"W .1.164,6546 ha Descrição do Embargo lavrado em 21/10/2024 "Fica embargada, preventivamente a área de 1.164,6546 hectares, Reserva Legal do PDS Nova Baixa Verde, de coordenadas geográficas centrais 9°59'51"S e 67°34'32"W, conforme tabela de vértices anexa ao processo administrativo. O embargo é para completa regeneração natural, sob pena de enquadramento no Art. 48, Art. 28, inciso 1 e II, Art. 79 do Decreto 6514/2008. Sendo proibida a criação de animais e cultivares na área desmatada". Por fim, esclareço que, nos termos do art. 13 e 14 da IN IBAMA n. 15/2023, o levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo geral preventivo de município será realizado mediante requerimento pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental da atividade desenvolvida na área a ser desembargada. E, sempre que caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo administrativo próprio, sendo lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO EDITAL Nº 7/2025 - SUPES-AC Processo nº 02002.000047/2025-45 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital o EMBARGO PREVENTIVO na área de Reserva Legal do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Nova Baixa Verde, localizado no município de Rio Branco-AC.