DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021400130 130 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2025 - UASG 200331 Nº Processo: 08000.000344/2022-44. Pregão Nº 14/2023. Contratante: FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA - FNSP. Contratado: 36.924.105/0001-84 - WS INFORTEC COMERCIO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de memórias rams, compreendendo o fornecimento, em atendimento a necessidades operacionais da diretoria de operações integradas e de inteligência da secretaria nacional de segurança pública (diopi/senasp)., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência (26244392), anexo do edital (26231152).. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 07/02/2025 a 07/02/2026. Valor Total: R$ 12.528,00. Data de Assinatura: 07/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025). EDITAL Nº 2/2025 PROCESSO Nº 8020.005626/2024-61 A Secretaria Nacional de Segurança Pública divulga o resultado final do Edital n.º 21/2024 (28873930), publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de agosto de 2024, edição n.º 167, seção 3, página 135 (28906789) 1. OBJETO 1.1. Caracteriza-se como objeto deste Edital divulgação do resultado da análise do recurso interposto e do processo de seleção de proposta para a execução da Pós- graduação, em nível de especialização, em Direitos Digitais e Segurança Cibernética, no âmbito da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - Renaesp, conforme deliberado pela Comissão de Avaliação e Seleção do Edital n.º 21/2024. 2. HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 2.1. Durante a fase de Habilitação e Classificação previstas no Edital n.º 21/2024, foram habilitadas à fase de Seleção as seguintes IES: ¸Universidade Federal da Bahia (UFBA); ¸Universidade Federal de Goiás (UFG); 3. RESULTADO PRELIMINAR E RECURSO 3.1. Durante a análise das propostas, bem como toda a documentação acostada aos autos, a Comissão de Avaliação e Seleção concluiu pela seleção da Universidade Federal da Bahia (UFBA) para execução de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, em Direitos Digitais e Segurança Cibernética, para profissionais da segurança pública, seguida da Universidade Federal de Goiás(UFG). 3.2. A Universidade Federal de Goiás (UFG) interpôs recurso após a divulgação do Resultado de Edital Preliminar - Fase de Seleção, prevista no Edital n.º 21/2024. 3.3. Com relação ao recurso interposto pela Universidade Federal de Goiás, a Comissão de Avaliação e Seleção manteve a posição de que a proposta apresentada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), apontada em primeiro lugar no Resultado de Edital Preliminar - Fase de Seleção, é a que, de forma mais completa, adequa-se à demanda posta no Edital n.º 21/2024, dentre as propostas apresentadas. 3.4. No que se refere ao argumento posto em recurso sobre a decisão de acordo apenas com os votos apontados em Ata, a Comissão entendeu tratar-se a ata de documento preparatório, e não final, do processo de seleção. Entendeu também, ser adequado o aceite dos votos submetidos online, ainda que na sequência da reunião, dado que o objetivo desta ferramenta é possibilitar que o maior número possível de posicionamentos sejam considerados. 3.5. No que se refere ao argumento posto em recurso sobre a qualidade da proposta submetida pela UFG, ressalta-se que esta foi reconhecida pela Comissão de Avaliação e Seleção de propostas, que destacou que, embora a proposta da UFG tenha apresentado qualidades e atendido exigências postas no edital, a Comissão, em uma análise que é eminentemente comparativa, entendeu que a proposta da UFBA se apresentava de forma mais robusta e aderente aos objetivos do edital, classificando-a em primeiro lugar, com a UFG selecionada em segundo lugar. 3.6. A análise qualitativa das propostas é subjetiva, mas guardou coerência com a objetividade orientada pelo edital. A Comissão debateu temas, corpos docentes, justificativas e demais solicitações atendidas, e analisou comparativamente as propostas para escolher aquela que, dentre as apresentadas, considerava atender de forma mais satisfatória as exigências postas em edital e o esperado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para a construção desta pós-graduação, recomendando à gestão a seleção da Universidade Federal da Bahia. 4. RESULTADO 4.1. decide pelo não acolhimento do recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) e pela manutenção do Resultado de Edital Preliminar - Fase de Seleção, e consequente definição do resultado final, que traz a Universidade Federal da Bahia ( U F BA ) . 5. CONSIDERAÇÕES GERAIS 5.1. A análise completa do recurso realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção está contida na Nota Técnica n.º 01/2025/RENAESP/CGP-DEP/DEP/SENASP/MJ acostada nos autos do processo SEI 08020.005626/2024-61. 5.2. Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste processo poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico [email protected]. MARIO LUIZ SARRUBBO Secretário Nacional de Segurança Pública CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL EDITAL Nº 109, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.001474/2025-50. Partes: Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Ventos de São Carlos Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Bibiana Energias Renováveis S.A.. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: geração de energia elétrica (CNAE 3511-5/01) e comercialização de energia elétrica (CNAE 3513-1/00). FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto EDITAL Nº 110, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.001530/2025-56. Partes: Kantar Media Netherlands Holdings B.V., Kantar Media Netherlands TGI Holdings B.V., Kantar Media Intelligence SAS, Kantar Media France SAS, Greenwich BidCo Limited e Greenwich France BidCo SAS. Advogados: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Joyce Silva Ricarte. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: pesquisas de mercado (CNAE 7320-3/00). FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 440001 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 02000.006918/2020-40. Pregão. Nº 10/2021. Contratante: SUBSECRET.DE PLANEJ.,ORC.E ADMINIST.±SPOA/MMA . Contratado: 04.528.676/0001-03 - VOYAGER SOLUCOES CORPORATIVAS INOVADORAS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 01/2022 por mais 12 (doze) meses, de 18/02/2025 a 17/02/2026.. Vigência: 18/02/2025 a 17/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 87.838,97. Data de Assinatura: 12/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025). INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 193111 Número do Contrato: 10/2021. Nº Processo: 02001.028705/2019-25. Pregão. Nº 1/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE MINAS GERAIS/MG. Contratado: 050.XXX.956-XX - PATRICIA GRACIELE DE ANDRADE SOUSA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 10/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07/05/2025 a 07/05/2026, nos termos do art. 57, ii da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 07/05/2025 a 07/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 10/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/02/2025). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025 - COGER Processo nº 02001.032979/2024-86 O(a)s Presidentes das Comissões de Sindicância Disciplinar de Servidores Temporários, designados por ato do Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso de suas prerrogativas legais e tendo em vista o disposto no artigo 161 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrarem em local incerto e não sabido o (1) Sr. PAONGE KAYAPÓ, CPF 064..-78, o (2) Sr. FAGNER DOS SANTOS, CPF 978. .- 72, o (3) Sr. RAIMUNDO DE ASSIS COUTINHO MACEDO, CPF 209..- 72, o (4) Sr. KASSIO FREITAS DE ABREU, CPF 014..- 09, o (5) Sr. WARLEN RIBEIRO DA SILVA, CPF 557..- 00, o (6) Sr. MARQUES OLIVEIRA DA ROCHA, CPF 949. .- 34 e o (7) Sr. ADAILSON DA ROCHA GOMES CPF 950..- 04, intimando-os a tomarem conhecimento da sindicância disciplinar instaurada contra si e no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas defesas prévias, respectivamente consoante os autos dos Processos Disciplinares nº (1) 02001.031832/2024-79; (2) 02001.021485/2024-76; (3) 02001.021454/2024-15; (4) 02001.021448/2024-68; (5) 02001.021471/2024-52; (6) 02001.021477/2024-20 e (7) 02001.021541/2024-72. As manifestações iniciais, deverão ser encaminhadas via e-mail, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Na impossibilidade, pode-se protocolar os respectivos documentos na Corregedoria, situada no SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário comercial, também na sede deste órgão. JOSÉ ERASMO SANTANA DA COSTA Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.031832/2024-79 CAMILA VIANELLO BASTAZINI Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021485/2024-76 ROSELI FAGUNDES DO NASCIMENTO Presidente da CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021454/2024-15 Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021448/2024-68 Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021471/2024-52 PAULO CESAR BARBOSA OLGUINS Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021477/2024-20 Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021541/2024-72 EDITAL Nº 111, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.001583/2025-77. Partes: Vale S.A. e Itaminas Comércio de Minério S.A. Advogados: Eduardo Frade, Venicio Filho, Paloma Almeida, Lucas Mandelbaum Bianchini, Luiz Eduardo Salles e Marco Chung. Natureza da operação: arrendamento de ativos. Setor econômico envolvido: extração de minério de ferro (CNAE 0710-3/01). FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto EDITAL Nº 112, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.001591/2025-13. Partes: Interlagos Shopping Center Comercial Ltda., Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda., Novo Centro Comercial R P Ltda., Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda. e a São Marcos Empreendimentos Imobiliários S.A. Advogados: Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Barbara Rosenberg, Luiz Antonio Galvão e Brenda Souza Corrêa. Natureza da operação: aquisição de controle societário. Setor econômico envolvido: administração e locação de espaços comerciais em shopping centers (CNAE 6822-6/00). FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto