DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021400190 190 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.832, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de fevereiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 12.2.2025 a 12.3.2025 são, respectivamente: 0,8406% (oito mil, quatrocentos e seis décimos de milésimo por cento), 1,00766057 (um inteiro e setecentos e sessenta e seis mil e cinquenta e sete centésimos de milionésimos) e 0,0740% (setecentos e quarenta décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe ÀREA DE REGULAÇÃO EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 117, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Submete à consulta pública minuta de resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil que disciplina a denominação das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 1. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu colocar em consulta pública proposta de resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil que disciplina a denominação das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando a assegurar mais transparência à prestação de serviços financeiros, de consórcios e de pagamento à população. 2. A proposta de ato normativo está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, www.bcb.gov.br, no menu do perfil geral "Estabilidade Financeira", acessando sucessivamente os links "Normas", "Consultas Públicas" e "Consultas e outras participações ativas", bem como no portal "Participa + Brasil". 3. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 31 de maio de 2025, por meio do link mencionado ou do e-mail [email protected]. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor de Regulação CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100301/2023-46 PARTE INTIMADA: ACT FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 07.631.011/0001-19. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100301/2023-46 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 12/3/2025, no edifício sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). A parte poderá acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra, conforme o caso, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso deseje acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, a intimada deverá solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 7/3/2025. Faculta-se à parte o acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicite sua inscrição para tanto, caberá à parte e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover- se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso da parte interessada, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100834/2021-66 PARTES INTIMADAS: HIROYUKI HIRAKAWA, CPF .475.-75, STEPHEN ST ANGELO JR, CPF .558.-16, MASAYUKI SAWAMURA, CPF .364.-30 e MIGUEL SILVA RAMALHO DA FONSECA, CPF .163.-63. MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado comprovar a devida entrega de anteriores ofícios que se tentou encaminhar aos ora intimados. FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100834/2021-66 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 12 de março de 2025, no edifício sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). As partes poderão acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queiram, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Caso desejem acompanhar a Sessão de Julgamento em questão, os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 7 de março de 2025. Faculta-se às partes o acompanhamento na referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicitem sua inscrição para tanto, caberá às partes e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso das partes interessadas, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação das partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente constituído, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 13 de fevereiro de 2025. ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO CNMP/SMDF Processo nº 19.00.6100.0005162/2024-91. Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e a SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SMDF. Objeto: estabelecer parceria, configurado o interesse mútuo entre o CNMP e a SMDF, visando a disciplinar ações conjuntas que assegurem a Assistência à Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Econômica Decorrente de Violência Doméstica e Familiar, conforme aprovação da Portaria CNMP-SG nº 33 de 11 de fevereiro de 2025. Data de assinatura: 11/02/2025. Assinada pelo CNMP: Conselheiro ENGELS AUGUSTO MUNIZ e Secretária Administrativa JULIANE ERTHAL DE CARVALHO, e pela SMDF: Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 200009 Nº Processo: 55530102499202318. Objeto: Contratação de Instituição sem fins lucrativos para selecionar, recrutar e/ou absorver e encaminhar à contratante aprendizes de Auxiliar de Serviços Administrativos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/02/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sala 628, Ed. Sede do Mpdft, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/200009-5-90004-2025. Entrega das Propostas: a partir de 14/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/02/2025 às 14h00 no site www.gov.br/compras. ANA LUISA CARDOSO ZARDIM Secretária de Licitação (SIASGnet - 12/02/2025) 200009-00001-2025NE000001 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Secretaria-Geral Espécie: Contrato nº 006/SG/MPDFT/2025. Processo SEI do MPDFT nº 19.04.3288.0151968/2024-67. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: R2 RADIODIFUSAO E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; CNPJ: 05.613.242/0001-74. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços remanescentes de carregador de volumes e bens móveis, com fornecimento de materiais, de acordo com as condições e as especificações deste instrumento, seus anexos, e dos anexos do edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 83/2022. Vigência: de 14/2/2024 até 1º/5/2025. Valor Anual Estimado: R$ 924.852,12. Signatários: MPDFT: CLAUDIA BRAGA TOMELIN, Secretária-Geral; CONTRATADA: FERNANDA FLÁVIA FÉLIX ARAUJO, Representante Legal. Data de assinatura MPDFT: 12/2/2025. Data de assinatura CONTRATADA: 12/2/2025. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a empresa VILLA VERDE E CIA LTDA. - ME. Processo: 19.04.4514.0002976/2025-07. Objeto: Participação de 1 (um) servidor na capacitação "Curso Intensivo Avançado - Muito Além da Resina Composta", na modalidade presencial, no período de 25 a 28 de março de 2025, em Curitiba-PR, com ônus de inscrição. Valor total: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/21. Autoridade Superior: CLAUDIA MARIA RAMOS - Secretária-Geral Adjunta do MPDFT, em 13/02/2025.